Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
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petição de fls. 526/531).Assim, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, que dispõe que caberá à parte que
houver requerido a perícia o adiantamento das despesas a ela inerentes, mantenho a decisão de fl. 582 por seus próprios
fundamentos.Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1060814-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Roberta Azambuja de Sousa
- UNITED AIRLINES INC - Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado
como concordância com o julgamento antecipado da lide. - ADV: LIGIA SAMANTA PIRUTTI SALVADOR (OAB 189834/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1062078-48.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fidc Multisetorial Valecred
Lp - Casapelli Comercio de Couros Ltda e outros - Fls. 157/209. Os documentos de fls. 164/209 demonstram que o imóvel
localizado na Rua Olimpio Rodrigues da Silva, nº 1239, na cidade de Franca/SP., além de ser fruto da unificação das matrículas
nºs 29.896 e 35.323 (1º CRI de Franca/SP), é utilizado pelos executados Horacio e Rina para moradia.Assim, considerando a
alegação dos executados de que o imóvel é impenhorável eis que bem de família , bem como a concordância da exequente
a fl. 213, dou por levantadas as penhoras que recaíram sobre referidos bens. Expeça-se o necessário para o levantamento
das penhoras.Fls. 212/213.Compulsando os autos, verifico que, de fato, houve equívoco quando da anotação do percentual
penhorado, tal como indicado na nota de devolução de fl. 155.Assim, proceda a serventia uma nova anotação da penhora no
imóvel objeto da matrícula nº 34.643, do 1º CRI de Franca/SP, junto ao sistema ARISP (diligência do Juízo), esclarecendo àquele
cartório que a penhora recaiu sobre a parte ideal de ¼, ou seja, 25% do imóvel, de propriedade dos executados Horario e Rina,
tal como constou do termo de penhora lavrado a fls. 145/146.Ademais, requeira a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ROGERIO BARBOSA DE CASTRO (OAB 142609/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1064103-39.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- PAULO TAVARES CORREIA - BANCO PAN S/A - Fls. 60/62.Diante da manifestação de fl. 63, defiro o levantamento.Expeçase mandado de levantamento em favor do exequente (referente aos bloqueios de fls. 33 e 57).No mais, diga o exequente se
seu crédito foi integralmente satisfeito.Prazo de cinco dias. Alertado de que o silêncio fará presumir satisfação integral. - ADV:
GABRIEL GONÇALVES PINTO (OAB 288962/SP), RAFAEL STRADA NOSEK (OAB 267528/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 1066128-83.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Fernandes - - Raquel Marcellino - Queiroz Galvão Paulista 10 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta e, em consequência, dou por rescindido o contrato celebrado entre as partes, sem valores a
restituir por parte da ré. Reconheço ser indevida a cobrança, aos autores, de taxas de condomínio e IPTU vencidos a partir da
data da propositura da ação. Torno definitiva a medida liminar deferida. A sucumbência é dos autores, já que não há nada nos
autos que indique tenha a ré se recusado a rescindir o contrato da forma prevista nas cláusulas contratuais. Assim, condeno
os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da
ré, fixados em 10% do valor da causa atualizado. - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), ROSANGELA BENEDITA
GAZDOVICH (OAB 252192/SP), LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP)
Processo 1066890-36.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonia Julia Gomes de Melo - Manifeste-se a requerente se tem interesse no prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se
a provocação no arquivo. - ADV: ALCIDES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 150334/SP)
Processo 1068266-28.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Pecúnia
S/A - Fls.31: Defiro o pedido de penhora pelo sistema bacenjud, conforme anexo protocolo. No mais, uma vez que o sistema
Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve
como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência
à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências
privadas em nome da executado(a), - ADV: DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), RINALDO FONTES
(OAB 111875/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 1068266-28.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Pecúnia
S/A - Determinei a transferência do valor parcial bloqueado, conforme anexo protocolo.Dou o valor transferido por penhorado.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH
(OAB 158700/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 1071338-57.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Pedro Luiz Jacob - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Requeira a ré em termos de cumprimento da sentença, observando-se a justiça gratuita.No silêncio,
proceda-se a anotação da extinção da fase de conhecimento e arquivem-se. - ADV: CAROLINE MEIRELLES LINHARES (OAB
327326/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1073293-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ginete Borges Margato Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Manifeste-se o requerido em termos de cumprimento da sentença,
observando-se a justiça gratuita.No silêncio, proceda-se a anotação da extinção da fase de conhecimento e arquivem-se. - ADV:
LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1073342-28.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Adriane Elisa de Oliveira
Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, diante da ausência de título em favor do autor. Condeno a autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que o réu não foi
citado.P.R.I.C. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1074130-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberto de Oliveira Banco Volkswagen S/A - Vistos.Na medida em que houve o pagamento espontâneo, de rigor a extinção do processo, nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do depósito de
fls. 198 em favor do requerente.Sem condenação em custas, eis que não iniciados os atos expropriatórios.Ao arquivo, com as
devidas anotações.P.I. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL
TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1075403-56.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Conrado Mariano Junior - Hilda da Silva Amaro Mariano - Vistos.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a
possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de
Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
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