Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
2458
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2018
Processo 0000229-15.2018.8.26.0588 (processo principal 0000594-74.2015.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G.G. - - H.G.G. - M.A.G. - Nota de Cartório: Diante da justificativa apresentada pelo requerido, manifeste-se a
requerente em termos de seguimento.* - ADV: JOSE LUIZ MOLINA (OAB 29737/SP), MARCEL ANTONIO DE SOUZA RAMIN
(OAB 277089/SP), JOSÉ ROBERTO MARIANO (OAB 335537/SP)
Processo 0000245-66.2018.8.26.0588 (processo principal 1000301-87.2015.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.G.B. - - E.G.B. - C.R.B. - Diante da contestação e documentos encartados pelo requerido,
manifestem-se as requerentes, bem como em termos de seguimento. Int. - ADV: MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/
SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP)
Processo 0000250-88.2018.8.26.0588 (processo principal 1001018-31.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.R.S.A. - M.D.A. - Vistos.Fls. 05/08: conforme já determinado a fls. 03, dê-se baixa na presente distribuição.Int.
- ADV: REINALDO ROSSI (OAB 195446/SP), JOSÉ HENRIQUE FORNARI (OAB 313957/SP)
Processo 0000407-95.2017.8.26.0588 (processo principal 1000147-69.2015.8.26.0588) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Elenice Lopes Leal - Norival Francisco - Vistos.Expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado
e de seu eventual cônjuge ou convivente, observando-se, contudo, a desconstituição da penhora que recaia sobre a casa de
morada do executado, existente no imóvel de matrícula nº 28.132 do CRI de SJRPardo, portanto, excluindo-se a mesma da
aferição do valor do imóvel constrito.Int. - ADV: KARINA ANDRADE RAMOS (OAB 356738/SP), MARCEL ANTONIO DE SOUZA
RAMIN (OAB 277089/SP)
Processo 1000086-43.2017.8.26.0588 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Sérgio Junqueira - Marines
Coppola Junqueira - Nota de Cartório: Requerente retirar Formal de Partilha.* - ADV: ALEXANDRE LORCA PERES (OAB
228963/SP)
Processo 1000109-52.2018.8.26.0588 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleber Rogério da Cunha - Rose Meire Ramires Isadora Ramires Borges - - Otávio Augusto Ramires Borges - - Aline Borges da Cunha - Onofre Aparecido Borges - Vistos.Declaro
a inexatidão material na decisão de pgs. 115 para que conste corretamente o nome do autor da herança como sendo ONOFRE
APARECIDO BORGES, mantida, no mais, aquela decisão.Int. - ADV: OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP)
Processo 1000161-19.2016.8.26.0588 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.L. - C.H.L. - Vistos.Vista ao
Ministério Público.Int. - ADV: RAFAEL DE CAMARGO (OAB 218809/SP), MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/SP)
Processo 1000221-21.2018.8.26.0588 - Procedimento Comum - Guarda - L.A.A. - M.C.B. - - E.M.S. - Fica a requerente
intimada, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, de que foi estabelecido o dia 02 de maio de 2018, às 9:00 horas, para a realização
de entrevista psicológica com a requerente acompanhada de seu companheiro e da criança, V. H. B. Da S. - ADV: JOSÉ
ROBERTO MARIANO (OAB 335537/SP)
Processo 1000261-08.2015.8.26.0588 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.M. - A.C.C.M. - Vistos.Fls.896: inclua-se o nome
do peticionário no sistema, somente para este ato, e republique-se a decisão de fls. 889/890. No mais, encerrada a instrução,
apresentem as partes memoriais de alegações finais e remetam-se os autos ao M.P. para manifestação final. Int. - ADV:
MARCELA TACIARA BERTOLINO (OAB 352615/SP), MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), SUEZ ROBERTO COLABARDINI
FILHO (OAB 253482/SP), ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), CARMELA MARIA MAURO (OAB 180535/SP)
Processo 1000359-85.2018.8.26.0588 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.C.S. - - M.A.M.C. - Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e decreto o
divórcio dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo conjugal. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Oficie-se à CEF acerca
do acordo entabulado entre as partes.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado
prontamente. Certifique a serventia.Após, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos.Ciência ao MP.P.I.C. ADV: EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP)
Processo 1000363-25.2018.8.26.0588 - Separação de Corpos - Liminar - M.G.D. - L.A.P. - Trata-se de pedido de tutela
cautelar requerida em caráter antecedente, visando à separação de corpos, em que a autora indica como pedido principal
apenas o requerimento de efetivação da medida liminar. Alega a autora que conviveu por 09 anos com o requerido e que não
mais possuem vida em comum, sem, contudo, aduzir se há dissolução de união estável efetivada ou cujo processo esteja em
curso. Sob a ótica do novo Código de Processo Civil, é incabível o ajuizamento de processo estritamente cautelar. Desta forma,
por ora, deixo de analisar a liminar pleiteada.Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, indicando
o pedido principal da tutela cautelar, o qual aduz ter feito às fls. 06 da inicial, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: THAIS
CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP)
Processo 1000462-29.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.E.F. - A.M.F. - Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de novo mandado de averbação de registro civil, sob alegação de que o cartório competente
se negou a efetivar a averbação pretendida, pois ausentes dados necessários para tanto, indicando, o(a) requerente, o nome
que a criança passará a utilizar: Antonella Maria André (fls. 55/56).O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito autoral
(fls. 63).Decido.Diante da omissão apontada e manifestação favorável do Ministério Público, defiro o requerido. Expeça-se
novo mandado de averbação, devendo nele constar que a requerida passará a utilizar o nome de Antonella Maria André.Após,
nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA (OAB
343830/SP)
Processo 1000502-11.2017.8.26.0588 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Lopes - Francisco Lopes Neto
- Vistos.Manifeste-se o inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE LORCA PERES (OAB 228963/SP)
Processo 1000761-06.2017.8.26.0588 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.C. - T.V.D.C. - Manifeste-se o requerente em
termos de seguimento - ADV: ANELAINE MENGALI (OAB 389085/SP)
Processo 1000848-59.2017.8.26.0588 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariza Aparecida Soares Ackel - - Maysa Helena
Soares Ackel - - Elisabeth Maria Soares Ackel - - Marília Raquel Soares Ackel - Jorge Michel Ackel - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos.Para a expedição dos alvarás pleiteados foi determinada a expedição de ofícios à FESP e a manifestação
das partes em termos de concordância com os alvarás pretendidos. As partes concordaram com a expedição dos alvarás (fls.
111/113). Todavia, em manifestação a FESP pediu que se aguardasse pelo prazo de 30 (trinta) dias, para análise da declaração
de ITCMD entrega pela parte. Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, oficie-se ao posto fiscal para que
preste as informações sobre a análise do ITCMD.Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP),
FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º