Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
3229
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001733-33.2018.8.26.0008 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nn Casarini
Distribuidora de Auto Peças Ltda - Me - - Nélson Luiz Casarini - Banco Bradesco S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial formulado nestes autos de embargos.Os embargantes arcarão com verba honorária fixada em 15% sobre o valor
do crédito exequendo, corrigida do ajuizamento da inicial da execução, substituindo-se a honorária anteriormente fixada.Por
ser(em) o(a)(s) embargantes beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba da sucumbência,
nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Prossiga-se na execução.P., R., I. e C. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP)
Processo 1001850-24.2018.8.26.0008 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Adriana Ramos Barcelos - Iara Marcia Padilha
e outro - Fls. 31/51: à réplica. No mais, recolham as rés a contribuição de mandato. - ADV: CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB
75862/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP)
Processo 1002137-84.2018.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 41. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002379-43.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Sergio Alcaide - Banco Bradescard S/A - - C & A Modas LTDA - Sobre contestação e documentos de fls. 42/163, ouça(m)-se o(a)
(s) autor(a)(s) em 15 dias.Sem prejuízo disso, recolha(m) o(a)(s) réu(s) as custas devidas à carteira de previdência da OAB. ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), RAFAEL CARDOSO
LOPES (OAB 310235/SP)
Processo 1002401-38.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A FLS. 168/169: ciência. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002455-67.2018.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Renato Correa Pinto - Samanta Scagliusi da Silva - Sobre contestação e documentos de fls. 26/57, ouça(m)-se o(a)(s) autor(a)
(s) em 15 dias.Sem prejuízo disso, traga a ré cópia de sua declaração de imposto de renda para análise do pedido de gratuidade
processual. - ADV: PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), GILBERTO PINHEIRO ALVES (OAB
155327/SP)
Processo 1002468-37.2016.8.26.0008/01">1002468-37.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Miguel Tadeu Fiore - Fls. 83-98: manifeste-se a exequente em cinco dias. Após, conclusos, com urgência. - ADV: MATILDE
REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), VANESSA ALCANTARA LOPES CARDOSO (OAB 267308/SP), MARIANA
SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Processo 1002507-63.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Sonia
Teresa Francisco de Assis - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos que acompanham de fls. 36-59 no prazo
de quinze dias. - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1002556-41.2017.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Fls. 200/201: adite-se mandado de fls. 65 para fiel cumprimento como requerido, devendo o autor complementar a diligência do
Oficial de Justiça em 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003044-30.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Empório de Stand’s Montagen’s e Locações Ltda - - Cicero da Silva Ramos - - Nair de Almdeida Ramos e outros - Vistos.
Tendo em vista que parte do valor bloqueado na conta do coexecutado Cicero tem origem em proventos da aposentadoria e em
previdência privada, e com o objetivo de não prejudicar sua subsistência, expeça-se mandado de levantamento em favor do
coexecutado Cicero no valor de R$ 1.500,00 e o saldo restante em favor do exequente.Após retirada da guia, voltem conclusos,
pois há valores bloqueados ainda na conta da coexecutada Empório (fls. 283).Int. - ADV: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES
SILVA (OAB 245335/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003414-38.2018.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Julio da Conceição
Pinto - Sobre a contestação e documentos acostados a fls. 144/152, ouça-se o(a) autor(a).Recolham os corréus Wanise e Victor
as custas à OAB. - ADV: ARTEMES MENDES TEIXEIRA (OAB 200784/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP)
Processo 1003541-10.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Termomecanica São Paulo S.a. - Vistos.
Fls. 130/132: defiro a penhora sobre faturamento da executada, até o montante da dívida, constrição que deverá recair sobre
10% do faturamento mensal líquido.Nomeio como administrador judicial o Sr. Tetsuo Morimoto.Fixo os honorários provisórios
do Sr. Administrador em R$ 1.500,00, devendo o exequente depositar esse valor em dez dias.Intime-se o administrador da
nomeação. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1003827-51.2018.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - AUTOR(A):. Manifeste-se sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça .Prazo: 05 dias. No
silêncio, será intimado a dar andamento ao feito, por carta postal, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003882-02.2018.8.26.0008 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Alberico Menezes Pereira Junior - Cruz Azul de São Paulo e outro - Vistos1) Fls. 31-42: recebo como emenda à petição
inicial.2) O executado não deu ensejo à constrição judicial questionada; não indicou o veículo identificado na petição inicial à
penhora. Logo, não tem legitimidade passiva ad causam. Por conseguinte, excluo Miguel Tadeu Fiore do polo passivo da lide.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.3) Diante das especificidades da causa, deixo para o momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC, e Enunciado n.º 35 da ENFAM).4) Nos autos
n.º 1002468-37.2016.8.26.0008, a embargada deflagrou a restrição que recaiu sobre o veículo identificado na petição inicial,
realizada por meio do sistema renajud em janeiro de 2018 (fls. 28). Nessa época, entretanto, ao que consta, o veículo, embora
sem a correspondente regularização administrativa perante o Detran, já não mais pertencia, há meses, ao executado (fls. 1415). Atualmente, além do mais, encontra-se, por força da tradição, incorporado, prima facie, ao patrimônio do embargante (fls.
16).De todo modo, numa análise preliminar, a restrição judicial, restrita no caso à transferência, não embaraça o uso e gozo
da coisa. Ou seja, não impede o licenciamento e a circulação do veículo. Assim sendo, ainda que ausente prova da má-fé do
embargante (ônus que incumbe à embargada), mantenho a restrição/bloqueio para fins de transferência, diante do risco de
irreversibilidade. Por ora, em decisão precária, não se afigura razoável o levantamento do bloqueio de transferência.5) Abrase vista à embargada, por quinze dias, para defesa, cientificando-a, pelo DJE, na pessoa de seus advogados constituídos nos
autos do processo onde realizada a restrição judicial questionada.6) Suspendo o andamento da execução quanto ao automóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º