Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
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Processo 1001271-91.2018.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanusia
de Jesus Soares - (Informação do Cartório) Diante do endereço informado, fica designado o dia 26 de junho de 2018, às
11h30min, para realização da audiência de tentativa de conciliação, a efetuar-se na Sala de Audiências deste Juizado, sita na
Rua João Mendes Junior, 626, Bairro Jardim Prof. Francisco Morato, Francisco Morato - SP (conforme Provimento 806/03 DEMA I, Seção V, artigo XII, as intimações das partes serão feitas através do advogado pela Imprensa Oficial; e nos termos do
Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, nº 455 de 24/04/2006 a intimação da parte assistida por advogado, deverá ser
providenciada pelo mesmo). - ADV: THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP)
Processo 1001318-36.2016.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Eduardo Donizeti
Pinto - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Intime-se o(a-s) autor(a-es) para apresentar os cálculos,
observados o Prov. CG nº 16/2016 e o Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio eletrônico).Int. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 1001338-56.2018.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fernando José da
Silva Bertaglia - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de
indébito.Relata o autor que é empresário e atua no ramo do transporte rodoviário de cargas intermunicipais e interestaduais,
entretanto, para o exercício de suas atividades é indispensável o consumo de energia elétrica cujos serviços são fornecidos
pela empresa Elektro Redes S/A. A ré está cobrando o valor referente ao ICMS sobre base de cálculo superior àquela legal e
constitucionalmente prevista, ou seja, o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor do produto (energia elétrica)
consumido, mas também sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da
rede básica de transmissão (TUST/TUSD), bem como sobre o Adicional de Bandeira Tarifária e demais encargos. Em razão
disso, requer a concessão da antecipação da tutela, para que a Companhia de Energia Elétrica Elektro Eletricidade e Serviços
S/A, promova a suspensão da exigibilidade do ICMS incidente sobre os valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), e do Adicional de Bandeira Tarifária e demais encargos, bem como a declaração
de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, com a restituição dos valores indevidamente recolhidos sobre a
TUST, TUSD e o Adicional de Bandeira Tarifária, e demais encargos dos últimos cinco anos, com juros de mora e correção.É
a síntese do necessário. Decido.A concessão da tutela antecipada exige evidência, elementos probatórios robustos, cenário
fático que impeça qualquer dúvida.Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações da
autora, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento. (RJTJERGS 179/251).
Em sede de cognição sumária, observo que o serviço de fornecimento de energia elétrica está mantido no imóvel do autor,
portanto, não vislumbro periculum in mora para o deferimento da liminar pleiteada antes da resposta da ré.Ante o exposto,
ausentes os requisitos, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.E, em cumprimento ao quanto determinado noTema 9
do IRDR(processo n. 2246948-26.2016.8.26.0000), Relator DD Antônio Carlos Malheiros,conforme a publicação no D.J.E. do
dia 15 de agosto de 2017, suspendo o presente feito até julgamento doIncidenteem exame.Providencie a serventia a juntada
aos autos, a cada 60 (sessenta) dias, de pesquisa quanto àquele julgamento.Cumpra-se, intimando-se. - ADV: ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1001356-77.2018.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welder
Nunes de Souza - (Informação do Cartório) Fica o(a-s) autor(a-es) intimado(s) a juntar o comprovante de residência, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI (OAB 192948/SP)
Processo 1001766-72.2017.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo José
Rodrigues - (Informação do Cartório): Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a devolução
negativa dos ARs de fls. 45 e 48 (Motivo de devolução informado pelos Correios: “ausente”). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP)
Processo 1003226-31.2016.8.26.0197/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marina Maria de Jesus
- (Informação do Cartório): Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a devolução negativa
dos ARs de fls. 53/54. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
Processo 1004984-11.2017.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Inez
Maria de Miranda e outro - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 222 e segs. Recebo o recurso interposto pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimemse. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1005222-30.2017.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Ivanuzia da Silva Bispo
Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Vistos.Intime-se o(a-s) autor(a-es) para apresentar os cálculos,
observados o Prov. CG nº 16/2016 e o Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio eletrônico). - ADV:
THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), FABIO ROGERIO BARBOZA SANTOS
(OAB 344746/SP)
Processo 1006836-70.2017.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
de Lourdes Prudencio - Esplanada Móveis Ltda - Vistos.Fls 84/85. Tendo em vista que o peticionamento do cumprimento de
sentença não atende ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria, providencie o advogado nova requisição, em formato
digital, através do portal E-Saj, devendo observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 2401, de 02/08/2017).
Int. - ADV: ISAEL RASEIRA (OAB 88882/SP), ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP), TARCIO JOSÉ VISNARDI FERREIRA (OAB
328318/SP)
Processo 1007297-42.2017.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marcia Aparecida
Oliveira - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo
487 do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n.
9.099/95.P.I.C. - ADV: ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZA RESENDE MACHADO
(OAB 84400/MG), FABIO RAMON FERREIRA (OAB 342359/SP)
Processo 1007438-61.2017.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Alexandre
Aleixo do Nascimento - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Intime-se o(a-s) autor(a-es) para apresentar os cálculos, observados
o Prov. CG nº 16/2016 e o Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio eletrônico). - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1008737-73.2017.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos Oliveira Machado
- Acbz Importação e Comércio Ltda - (Informação do Cartório): Manifeste-se a parte autora acerca do depósito judicial realizado
pelo requerido no importe de R$ 677,19, depositado em 26/03/2018 (fls. 77). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CARLOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º