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TJSP 16/04/2018 -Pág. 3161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

3161

boleto de cobrança para os endereços [email protected] (fls. 224) e [email protected] (fls. 244 e 262),
conforme solicitado pela imobiliária exequente respectivamente às fls. 208/210; 234/235 e 252/253 dos autos. Certifico mais que
nos termos da manifestação da ARISP que adiante segue, foi recomendado que a imobiliária exequente verifique se os e-mails
contendo os boletos não foram para a caixa de SPAM ou no lixo eletrônico. Certifico por fim, que por parte desta serventia, foram
rigorosamente observados todos os procedimentos técnicos e operacionais quanto ao preenchimento dos dados e informações
necessários para a solicitação de averbação de penhora dos imóveis mencionados junto ao sistema ARISP. Nada Mais. - ADV:
FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), DANIELA CAMPOS SALES (OAB 178412/SP), PAULO ROBERTO
TREVISAN (OAB 153799/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM
(OAB 262079/SP)
Processo 0032380-08.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0010653-32.2007.8.26.0482) (processo principal 001065332.2007.8.26.0482) (482.01.2007.010653/1) - Cumprimento de sentença - Imobiliária Rio Branco Sc Ltda - Elias Campos Sales
- - Vileli Administração e Participação Ss Ltda - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 289, manifeste-se a exequente no prazo
de 15 (quinze) dias, considerando a necessidade de se verificar e regularizar a operacionalidade dos e-mails informados para
o recebimento do boleto.No mesmo prazo, esclareça a exequente se efetivamente recolheu as custas para a averbação das
penhoras diretamente no 2º CRI de Presidente Prudente, conforme noticiado às fls. 252/254 dos autos.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI
(OAB 123322/SP), DANIELA CAMPOS SALES (OAB 178412/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB
262079/SP)
Processo 0032555-02.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0022305-12.2008.8.26.0482) (processo principal 002230512.2008.8.26.0482) (482.01.2008.022305/1) - Cumprimento de sentença - Edilson Barbosa dos Santos - José Donizete Carnelos
- - José Donizete Carnelos Me - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo o credor se manifestar acerca da integral
satisfação de seu crédito (fl.246). - ADV: LEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 128077/SP), CAROLINA GALVES DE AZEVEDO
(OAB 209012/SP), THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), DENISE PEREIRA TORRES (OAB 141507/SP)
Processo 0032555-02.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0022305-12.2008.8.26.0482) (processo principal 002230512.2008.8.26.0482) (482.01.2008.022305/1) - Cumprimento de sentença - Edilson Barbosa dos Santos - José Donizete Carnelos
- - José Donizete Carnelos Me - Ante o depósito efetuado (fls. 209) e o silêncio do credor, com lastro no artigo 924, Inciso II,
do CPC, JULGO EXTINTA a Execução de Sentença, que EDILSON BARBOSA DOS SANTOS move contra JOSÉ DONIZETE
CARNELOS e JOSÉ DONIZETE CARNELOS-ME.Libere-se a penhora de fls. 189, devendo a serventia expedir mandado de
levantamento de penhora, intimando-se o interessado para providenciar a impressão junto ao site do Tribunal de Justiça.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.P.R.I. - ADV: THIAGO ROCHA
DA SILVA (OAB 198876/SP), DENISE PEREIRA TORRES (OAB 141507/SP), LEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 128077/SP),
CAROLINA GALVES DE AZEVEDO (OAB 209012/SP)
Processo 0032788-04.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0011496-12.1998.8.26.0482) (processo principal 001149612.1998.8.26.0482) (482.01.1998.011496/1) - Cumprimento de sentença - Pp Administradora e Incorporadora - Ademir das Neves
Gomes Junior - Vistos.Providencie a serventia a juntada do informativo do Banco do Brasil correspondente ao depósito judicial
do valor transferido às fls. 255 dos autos, bem como de eventual petição protocolada.Após, tornem os autos conclusos com
urgência.Intime-se. - ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), GABRIEL GHIROTTI
LOZANO (OAB 258143/SP), WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP)
Processo 0032788-04.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0011496-12.1998.8.26.0482) (processo principal 001149612.1998.8.26.0482) (482.01.1998.011496/1) - Cumprimento de sentença - Pp Administradora e Incorporadora - Ademir das
Neves Gomes Junior - Vistos. Fls. 262/273 dos autos: comprovada pela documentação juntada que a penhora online (fls. 255/256
dos autos) recaiu sobre rendimentos salariais do executado Ademir das Neves Gomes Junior que pela natureza alimentar, os
tornam absolutamente impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC/2015), providencie a serventia a expedição urgente de mandado de
levantamento em favor do devedor do montante total dos valores depositados em juízo (fls. 259/261 dos autos).Nos termos dos
artigos 98 e 99 do CPC/2015, defiro o pedido de Assistência Judiciária em favor do executado. Insira-se a correspondente tarja
no sistema informatizado SAJ.Após, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), GABRIEL GHIROTTI LOZANO (OAB 258143/SP), ALESSANDRA
AZEVEDO (OAB 167393/SP), WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP), ALEX FOSSA (OAB 236693/SP)
Processo 0032788-04.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0011496-12.1998.8.26.0482) (processo principal 001149612.1998.8.26.0482) (482.01.1998.011496/1) - Cumprimento de sentença - Pp Administradora e Incorporadora - Ademir das
Neves Gomes Junior - Certifico e dou fé, que em cumprimento à r. decisão de fl. 274, expedi mandado de levantamento judicial
do depósito de fls. 259/261 no valor de R$2879,61, o qual recebeu recebeu o número 779/2018, em favor do executado, ADEMIR
DAS NEVES GOMES JÚNIOR, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Certifico, outrossim, que
o procurador é habilitado com os poderes para receber e dar quitação ou dar quitação e receber (fls. 267 ). Certifico, por outro
lado, que não localizei penhora realizada no rosto dos autos e nem nos autos principais. Certifico, por último que nos termos do
art. 203,§ 4º do NCPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Retirar o executado,
ADEMIR DAS NEVES GOMES JÚNIOR, mandado de levantamento nº 779/2018 em cartório. - ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/
SP), WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB
25925/SP), GABRIEL GHIROTTI LOZANO (OAB 258143/SP)
Processo 0032788-04.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0011496-12.1998.8.26.0482) (processo principal 001149612.1998.8.26.0482) (482.01.1998.011496/1) - Cumprimento de sentença - Pp Administradora e Incorporadora - Ademir das
Neves Gomes Junior - Vistos.Tome a servidora responsável, providências para tentativa de penhora online de valor suficiente
para pagamento do débito, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.Com a notícia de bloqueio, promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e
disposição deste Juízo, reiterando a ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não responderam.Apresentado
o depósito, será automaticamente convertido em penhora.Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se
ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no artigo 836,
do Novo Código de Processo Civil.Havendo excesso, proceda-se ao desbloqueio, cancelando-se a ordem judicial com relação
aos bancos que não responderam.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), WILSON LUIS LEITE (OAB
226314/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), GABRIEL GHIROTTI LOZANO (OAB 258143/SP)
Processo 0034062-61.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0004988-45.2001.8.26.0482) (processo principal 000498845.2001.8.26.0482) (482.01.2001.004988/1) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Maria Aparecida
Carbognin - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Libere-se o depósito judicial carreado aos autos às fls. 252 em favor
da credora, expedindo-se o necessário, observando-se o nome do procurador indicado na petição de fls. 257.Após, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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