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TJSP 04/05/2018 -Pág. 2710 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

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independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. O devedor é cientificado, ainda, de que o depósito judicial deverá
ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, devendo o pagamento ser realizado por meio do módulo de depósitos
judiciais, no Portal de Custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link: http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (disponibilizado no D.J.E. de 24/02/2017). Tal medida visa a
acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com
dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária.Int. ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0055472-29.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Munhoz
dos Santos - Jacy Pires Ribeiro - Vistos.Previamente, intime-se a exequente para que:(i) junte aos autos documento indicando
o valor do veículo penhorado às fls. 145 de acordo com a Tabela FIPE;(ii) traga documentação indicativa do valor atualizado
dos débitos (impostos e multas) incidentes sobre o referido veículo;(iii) junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA DE MEO MADDALENA SÁ (OAB 222619/SP), BRUNA
OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 273289/SP), ELENI ALVES DA SILVA (OAB 306245/SP)
Processo 0055828-29.2010.8.26.0002 (002.10.055828-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marlene José do Nascimento - Aviso do cartório: Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução, no prazo
de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: IVANI VENANCIO DA SILVA LOPES (OAB 116823/SP)
Processo 0062645-07.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wellington Mendes dos
Santos - - Lucimara Sanches Santos - Clavy Administração de Imóveis S/S Ltda - Vistos.1) Fls. 210/211: Conforme determinado
no r. Despacho de fls. 194, indique a parte exequente apenas uma administradora de cartão de crédito para a penhora dos
recebíveis da executada.2) Defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros do Serasa por meio da plataforma Serasajud,
bem como expeça-se o ofício com a mesma finalidade ao SCPC, cabendo à parte exequente, neste último caso, providenciar
o devido encaminhamento ao órgão.3) Intime-se o exequente, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em (5)
cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do
FONAJE.No silêncio, tornem conclusos.Int. - ADV: WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), RONALDO NUNES (OAB
192312/SP), MATEUS FERNANDES DA COSTA (OAB 329822/SP), FERNANDA ZAMBROTTA (OAB 316146/SP)
Processo 0065521-03.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CENAE
Centro Nacional de Ensino - Aviso de cartório: Manifeste-se a parte autora quanto ao pagamento efetuado pela requerida,
juntado estes autos às fls. 182 (R$ 360,84, de 18/04/18), devendo manifestar se outorgar quitação, bem como se dar por
satisfeito. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, através desta, fica intimada a parte credora a preencher
com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx. Após, deverá protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo
em Cartório devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no
próprio Cartório, em atendimento em balcão. - ADV: VERONICA CLEMENTE DE LIRA (OAB 318329/SP), ALEXANDRE OMAR
YASSINE (OAB 199147/SP), HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP)
Processo 0068814-10.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Rosângela
Simões Alves Pinto - Tim Celular S/A - Aviso do cartório: Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução,
no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0072622-91.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida Caria Barbosa - Aviso
do cartório: Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento, indicando patrimônio penhorável da parte devedora, no
prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: FLAVIO DOS SANTOS BRITO (OAB 285923/SP), DENISE SCHUNCK BRITO
(OAB 224157/SP)
Processo 0089251-09.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rita Aparecida
Francisco - Vistos.Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD (conforme minuta que segue).Conforme convênio
celebrado com o Banco Central, efetuei solicitação de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) pelo referido sistema.Dou os
valores bloqueados por penhorados.Intime-se a parte executada, para que, se quiser, ofereça embargos à execução, na forma
do art. 52, IX, da Lei n° 9.099/95.No mais, tendo em vista que o valor bloqueado não satisfaz integralmente o crédito, requeira a
parte exequente o quê de direito, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP)
Processo 0105972-41.2009.8.26.0002 (002.09.105972-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco Itau Sa Diante do pagamento voluntário do valor remanescente da dívida realizado a fls. 92; do que consta da decisão de fls. 100; da
manifestação do autor de fls. 104, bem como do levantamento do valor(fls 111), presume-se a satisfação integral do crédito,
razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do NCPC.Decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme
autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1679/2009).Defiro o desentranhamento de
eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes
dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado.P.R.I.São Paulo, 19 de abril de 2018 - ADV:
CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP), FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0114198-69.2008.8.26.0002 (002.08.114198-5) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bazar
Santos e Gamboa Ltda Me - Vistos.Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo).
Nesta data, conforme convênio celebrado com o Banco Central, efetuei solicitação de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s)
pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo).Dou o(s) valor(es) bloqueado(s) como penhorado(s).Intime-se a parte
executada, para que, se quiser, ofereça embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.No mais,
indefiro o requerimento de penhora de créditos da Nota Fiscal Paulista em nome da executada, uma vez que não há elemento
nos autos indicativo de que ela tenha valor a receber em tal sistema.Por fim, tendo em conta que o valor bloqueado é insuficiente
para satisfação do crédito, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, no
prazo de 15 dias.Int. - ADV: VIVIANI LOPES MONTUORI (OAB 157519/SP)
Processo 0122099-61.2008.8.26.0011 (011.08.122099-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João
Severiano Dias Neto - Venice Veículos e Peças Ltda - Vistos.1. Recebo a manifestação como Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa VENICE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, nos termos dos arts. 133 e 134, ambos do Código de
Processo Civil, porque preenchidos os pressupostos legais específicos para análise da desconsideração pleiteada.2. Determino
a suspensão do processo, em razão do que prescreve o § 3º, do art. 134 do código citado.3. Antes de se realizar eventual
penhorasobre osbensdos sócios indicados, deve-se proceder àcitação, facultando-se-lhes a oportunidade de infirmar as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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