Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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PROCEDENTES os embargos opostos por PLANIDEI COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA., qualificada nos autos, contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, para, reconhecendo a nulidade das certidões de dívida ativa correspondentes à
execução fiscal nº. 602.01.2005.562759-10, extinguir a execução fiscal, por ausência de pressupostos de constituição válido.
Ante a sucumbência, condeno a embargada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
reexame necessário. P. R. I. - ADV: FULVIA HELENA DE GIOIA (OAB 78230/SP), CARLOS DE GIOIA (OAB 20667/SP)
Processo 0011860-60.2008.8.26.0602 (apensado ao processo 0525636-75.2005.8.26.0602) (602.01.2008.011860) Embargos à Execução Fiscal - Sorocaba Refrescos Ltda - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Manifeste-se a parte
interessada, através de seu representante legal, sobre o V. Acórdão, fls. 316/320, notadamente aos honorários advocatícios
arbitrados na r. decisão. Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 182502/SP)
Processo 0016640-33.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 61: Prejudicado uma vez que já decidido às fls. 54/59. Prossiga-se em
execução. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0036675-53.2010.8.26.0602 (apensado ao processo 0508854-22.2007.8.26.0602) (602.01.2010.036675) Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Salvador Iak - Prefeitura Municipal de
Sorocaba - 1. Diante do exposto, determino que o DEVEDOR apresente em trinta dias o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito na forma prevista no artigo 534 do Código de Processo Civil, observados os índices, critérios, consectários legais e
todo o quanto já definitivamente estabelecido na r. decisão judicial em cumprimento.2. Na sequência, intime-se CREDOR no
prazo e na forma estabelecidos no artigo 535 para apresentar eventual impugnação ao cumprimento do julgado (aos cálculos
apresentados pelo devedor), fundamentada e especificada, na forma da lei processual.3. No silêncio do credor frente ao
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, fica presumida a sua aquiescência aos valores apresentados pelo devedor
(item 1). Ainda, havendo a expressa concordância do credor com os cálculos apresentados pelo devedor (item 1), determino
desde já que o credor providencie o requerimento de expedição de RPV por meio de peticionamento eletrônico e observadas as
orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, observados fielmente os valores e a data base respectivos. Após, aguardese o respectivo pagamento. Int. - ADV: RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB
31329/SP), ALEXANDRE PARISOTTO (OAB 176579/SP)
Processo 0036866-64.2011.8.26.0602 (apensado ao processo 0512483-04.2007.8.26.0602) (602.01.2011.036866) - Embargos
à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e
Investimentos Sa - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença.
Retifico o crédito no importe total de R$ 2.107,63, para 08/2015 (fls. 207vº).Ficam mantidos os critérios de correção monetária
e juros antes já fixados. Por força da sucumbência, as despesas processuais caberá à impugnada, bem como os honorários
advocatícios de sucumbência do advogado da impugnante, fixados estes em 10% do valor corrigido do crédito exequendo.
Transitada em julgado, providencie a impugnada, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes
do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se o
pagamento. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0040182-22.2010.8.26.0602 (apensado ao processo 0039605-30.1999.8.26.0602) (602.01.2010.040182) Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cândida Negreti - Prefeitura Municipal
de Sorocaba - Certifico e dou fé que, em atendimento ao r. despacho de fls 217, expedi Mandado(s) de Levantamento Judicial,
sob nº 225/2018, no valor de R$ 1.061,16, que após devidamente conferido(s) e assinado(s), ficará(ão) em cartório à disposição
da Dra. Flávia Maria de Mello, OAB/SP 245.624, encaminhando os autos à publicação e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Mandado de levantamento judicial à
disposição em cartório para retirada. - ADV: FLAVIA MARIA DE MELLO (OAB 245624/SP)
Processo 0051364-30.1995.8.26.0602 (602.01.1995.051364) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Sorocaba - Brascar Com de Veiculos Ltda - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO EM
PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Deve o credor providenciar a apresentação dos cálculos sem a
incidência dos juros moratórios, atualizados de acordo com o INPC. Por força da sucumbência recíproca, cada parte suportará
os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 5% do valor da diferença entre os cálculos apresentados pelas
partes, devidamente corrigidos, igualmente rateadas as despesas incorridas por força da presente impugnação. Prossiga-se
em cumprimento de sentença. Intime-se. Sorocaba, 04 de abril de 2018. - ADV: ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB
199303/SP), RODRIGO DINIZ SANTIAGO (OAB 210101/SP)
Processo 0053967-90.2006.8.26.0602 (apensado ao processo 0058131-84.1995.8.26.0602) (processo principal 005813184.1995.8.26.0602) (602.01.1995.058131/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Maria Aparecida Nunes Saker - Prefeitura
Municipal de Sorocaba - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor controvertido entre as partes totaliza R$ 03,24 (três
reais e vinte e quatro centavos).Assim sendo, eventual realização de perícia contábil, necessária para esclarecer a divergência,
dada a inexistência de contador do juízo, geraria, evidentemente, custo maior do que a diferença controvertida representa. Em
contexto tal, determino que seja a embargante intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se concorda com o
valor apresentado, desde logo consignando-se que, em caso negativo, e sendo necessária a produção de prova pericial, recairá
sobre a Municipalidade o ônus de arcar com o pagamentos dos honorários do perito. Com a resposta, intime-se a impugnada
para que, no mesmo prazo, manifeste-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB
154134/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP)
Processo 0054169-67.2006.8.26.0602 (apensado ao processo 0030704-44.1997.8.26.0602) (processo principal 003070444.1997.8.26.0602) (602.01.1997.030704/1) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Iss Servisystem do Brasil Tda - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Intime-se a embargada, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de sequestro de verba pública realizado pela embargante a fls. 861. Após, torne os
autos conclusos. Int. - ADV: MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB
182081/SP)
Processo 0056521-22.2011.8.26.0602 (apensado ao processo 0514059-03.2005.8.26.0602) (602.01.2011.056521) Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Publicidades Klimes São Paulo Ltda
- Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Tendo em vista o silêncio da PMS, acerca da quitação do débito, porém observo
o recebimento do valor às fls. 386, e desse modo, julgo extinta a execução de sentença, pelo pagamento do débito, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. P.R.I. - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
Processo 0066480-66.2001.8.26.0602 (602.01.2001.066480) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º