Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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Int. Dilig. - ADV: KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004501-81.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Erro Médico - Bruna Cristina de Oliveira Neves - Fundacao
Santa Casa de Misericordia de Franca - 1- Como foi decidido, o processo foi encaminhado para aquela perícia por intermédio do
IMESC.2- Oportunamente (após nova decisão devido ao mais abaixo indicado) expedir o Cartório expediente de praxe ao IMESC,
integrando-o cópias de fls. 1/78, 93/115, 202/288, 309/319, 322/325, desta decisão;2.1) fica consignado para conhecimento
do IMESC que esta seleção de cópias foi feita pelo próprio Juiz do processo e que conforme norma superior do Tribunal
não podemos remeter cópia integral de processo quando impressas em papel;2.2) além das indicadas acima pelo Juízo, as
partes poderão em 8 dias indicar mais alguma peça para aquilo instruir, mas observando a limitação do item 2.1 acima.3- Após
isso, voltem conclusos para decidir sobre item 2.2 acima.4- Quanto ao mais de prosseguimento pericial, inclusive atuação de
assistente, será considerado suficiente intimações por intermédio de Advogados, para que se dê conhecimento diretamente a
assistente, porque não se considera legalmente imposta intimação disso diretamente a assistente. - ADV: CINTHIA SAMENHO
SILVA (OAB 309759/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP), ROSANGELA APARECIDA VILACA BERTONI (OAB
140811/SP)
Processo 1004903-02.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Edelmiro Alfonso Fernandez Filho - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S/A - Vistos.1- Recurso adesivo apresentado pela parte autora juntado às fls. 640/662. Vista
ao contrário para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias.2- Após apresentadas as contrarrazões ou
decorrido o prazo para tanto, segue conforme fls. 627, remetendo os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens,
providenciando a serventia o necessário.3- Int. Dilig. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MELISSA DE
CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1007068-51.2018.8.26.0196 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vanessa Cristina Nogueira - Paulo Cesar Marsara - - Ana Maria Justino Marsara - Vistas dos autos à embargante
para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos, fls. 68 e anteriores (art. 437, § 1º do CPC). - ADV:
FERNANDA DE CASTRO NAKAMURA (OAB 336456/SP), ANA MARIA DE LIMA (OAB 52517/SP), GABRIELA VIDOTTI
FERREIRA (OAB 334549/SP)
Processo 1007211-74.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Edvaldo Rodrigues de Souza - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistas dos autos às partes para:Manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
resposta ao ofício juntada aos autos, fls. 153/154. - ADV: FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 381546/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007318-21.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Condomínio - Luis Vioto Neto - Sérgio Vioto - 1- Porque
quanto possível cabe buscar solução consensual, inclusive por isso nos últimos finais de ano, por determinação superior, quanto
a processos especificados, o ato adiante tem sido realizado, na forma da atual redação do CPC, designo para audiência de
conciliação, SEM prova oral, o dia 25 / junho / pf, às 14:30 horas. Essa audiência será no novo prédio do fórum - Av. Presidente
Vargas, n. 2.650.2- Depois disso, caso sem sucesso, tudo mais será revisto para prosseguimento ou eventual julgamento
antecipado. - ADV: FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP)
Processo 1007508-18.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S.a. - José Ricardo Pinho Gonçalves - 1- Quanto ao direito propriamente dito demandado no processo, o que foi oposto
pela curadoria especial a fls. 194 e segt., em prol de executado citado por edital e revel, não reclama decisão específica,
nem produção de mais alguma eventual prova pela parte contrária, visto que não se trata de processo de conhecimento, mas
execução de titulo extrajudicial, em que por isso não se profere julgamento propriamente dito a respeito daquele direito, nem
cabe dilação probatória.2- Dizer o exequente em 30 dias sobre o prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB
213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007689-48.2018.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1017737-34.2016.8.26.0100 - 36ª Vara Civel/
Sao Paulo) - Pharmacia Artesanal Ltda., - Jair Aparecido Borges Junior Representações Me - - Jair Aparecido Borges Junior
- - Humanutri Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Epp - 1- Para a oitiva deprecada, designo o dia 20 / junho / pf,
às 15:20 horas. Parte que arrolou testemunha a inquirir aqui deverá providenciar por si a intimação conforme o novo CPC,
visto que intimação pelo juízo somente deve ocorrer caso não atendida intimação feita diretamente pela parte.Comunicar
ao deprecante.Int. pelo Diário Oficial Advogados de todas as partes. - ADV: PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/
SP), FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP), DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP)
Processo 1007922-45.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Carlos Vieira Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - Para mais segura apreciação, inclusive de
competência, procurar o Cartório via INFOJUD obter dados sobre natureza jurídica do réu em seu cadastro no CNPJ (número
consta de algumas folhas destes autos), sobre ser autarquia, empresa pública etc.Com resultado voltem direto conclusos. ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 1007922-45.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Carlos Vieira Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - 1- Entende-se que este processo deve passar
pelo exame do Juízo da Vara das Fazendas Públicas desta Comarca, que se considera competente.Por ser acionado aquele
indicado na inicial.Como o mais dos autos não esclarece sua natureza jurídica, localizou-se pela internet um edital expedido
por aquele órgão, do qual assim consta : “1 - O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS IPSEMG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e foro nesta
Capital, à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, sem/nº, Bairro Serra Verde CEP. 31630-369 - Edifício Gerais 3º andar, por meio de
sua Presidência, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem prestados aos seus beneficiários, torna público, para
ciência dos interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para credenciamento de prestadores de
serviços odontológicos, na modalidade de Pessoa Física ou Jurídica, no estado de Minas Gerais, no período de 17/03/2015
á 31/10/2015, de 08h as 17h, nas Unidades Regionais do IPSEMG localizadas no interior do Estado e nesta capital, à Rua
Domingos Vieira, 488, Bairro: Santa Efigênia, nos moldes da Lei Federal 8.666/93, dos decretos estaduais que regulamentam
a matéria e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.”Assim, dali consta ser pessoa jurídica de direito
público, o que leva a concluir nos termos aqui indicados.2- Situação, portanto, que envolve incompetência absoluta deste Juízo
para o presente processo, como tem sido decidido aqui em demais processos semelhantes.3- Por tudo isso, redistribuir este
processo ao d. Juízo da Vara das Fazendas Públicas desta Comarca.Diligenciar após ser feita intimação desta decisão. - ADV:
ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 1008681-09.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Erro Médico - Uiliam José da Silva - Unimed FrancaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º