Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
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HERNANDES CECÍLIO e outros - Vistos.Nos termos do comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA nº 09/2017, fica revogada a
suspensão anteriormente determinada.Requeira o credor o que de direito em termos do prosseguimento, nos termos da decisão
de fls. 271/273 e do acórdão de fls. 384/393.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARIANA RIZZO
TENORI (OAB 328250/SP)
Processo 1002381-91.2018.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R. - F.S.S. - Vistos.O pedido é de dissolução de
sociedade de fato c.c. alimentos e guarda de filhos e regulamentação de visitas. Fixos os alimentos provisórios em favor da
filha menor dos conviventes (fl. 11) no valor ofertado pelo autor (fl. 2), ou seja, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser
pago até o dia 10 de cada mês subseqüente ao vencido, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela autora
oportunamente. 3. Remetam-se os autos para o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Botucatu, designando-se data para tentativa prévia de conciliação. 4. Intime-se o(a) autor(a) pela imprensa oficial.5. Cite(m)-se e
intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência que será realizada na sala de audiências do CEJUSC desta comarca,
localizada na Rua Dr. Cardoso de Almeida, nº. 1.001, Centro, Botucatu/SP, acompanhado(a) de advogado, consignando que,
na impossibilidade de constituir um, deverá(ão) comparecer na Casa do Advogado, situada na Praça XV de Novembro, nº
30, centro, a fim de obter a nomeação de advogado dativo.Advirta(m)-se a(o) ré(u) que, caso não ocorra a conciliação, o
prazo de contestação de 15 dias, começa a correr a partir de referida audiência (CPC, art. 285: ...”não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”).6. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se que o mesmo deverá ser devolvido, com antecedência
mínima de 15 dias da audiência.7. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Int. - ADV: JOSÉ
EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)
Processo 1002399-54.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.A.O. - C.L.O.J. - - A.J. Requerente juntar aos autos certidão de nascimento, possibilitando encaminhar ao cartório competente para sua retificação.
- ADV: ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), FABIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280540/SP)
Processo 1002408-16.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum - Guarda - N.A.S.S. - M.F.S. - Vistos.1. Comprove(m) o(s)
subscritor(es) da petição de fls. 186, em 10 dias, o disposto no art. 112 do CPC.Int. - ADV: FAUSTO JOSÉ RODER SOARES
(OAB 180342/SP)
Processo 1002422-92.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.C. - G.P.C. - Vistos.Fls. 129/130:
para apreciação do pedido de levantamento do depósito judicial, proceda-se à regularização da representação processual
da parte autora, ante a notícia da alteração do exercício da guarda.Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANE
BAPTISTA SILVA AMARAL (OAB 201729/SP), GIULIANO DAL FARRA (OAB 253641/SP)
Processo 1002437-27.2018.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.T.G.G. - - A.G. - Vistos.Tendo sido aberta
oportunidade ao Ministério Público para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade, sem
necessidade de se entrar no mérito do posicionamento externado a fl. 23.Adite-se a inicial, para o fim de atribuir valores aos
bens descritos à(s) fl(s) 2, adequando-se o valor da causa ao valor do patrimônio amealhado pelo casal durante a constância do
casamento, no prazo e sob as penas da Lei (CPC, art. 321, parágrafo único).Sem prejuízo, os autores deverão carrear aos autos
as cópias das certidões de nascimento dos filhos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO CESAR AFONSO
GALENDI (OAB 287914/SP)
Processo 1002473-40.2016.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Lucia Cezar Paes e outros - Vistos.Nos termos do comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA nº 09/2017, fica revogada a suspensão
anteriormente determinada.Em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC), manifestem-se os credores acerca da
prescrição, ante o teor da certidão de objeto e pé (fl. 134) e a data da protocolização da inicial (14 de março de 2016).Int - ADV:
JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), EMERSON POLATO (OAB 225667/SP)
Processo 1002518-73.2018.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. - - A.S.S. - Vistos.1.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Diante dos elementos apresentados, fixo os alimentos provisórios em favor dos
alimentados, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, a partir da citação, a ser pago até o dia 10 (dez) de
cada mês subseqüente ao vencido, mediante desconto em folha de pagamento do alimentante e depósito em conta poupança
em nome da genitora dos autores (fl. 4), servindo o presente como ofício a ser encaminhado à empregadora pela parte autora.3.
Remetam-se os autos para o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Botucatu,
designando-se data para audiência de conciliação, intimado-se o autor via imprensa oficial.4. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
réu(s) para comparecer(em) à audiência que será realizada na sala de audiências do CEJUSC desta comarca, localizada na
Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1.001, centro, Botucatu/SP, preferencialmente acompanhado(a) de advogado, consignando que,
na impossibilidade de constituir um, deverá(ão) comparecer na Casa do Advogado, situada na Praça XV de Novembro, 30,
centro, nesta cidade, a fim de obter a nomeação de advogado dativo.5. Se não houver acordo, tornem conclusos os autos para
designação de audiência de instrução e julgamento, à qual deverão as partes comparecer acompanhados de seus Advogados e
de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, ocasião em que poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de Advogado, salvo se tiver habilitação para tanto e advogar em causa própria, importando a ausência da autora
em arquivamento do pedido e a do réu em confissão e revelia (Lei nº 5.478/68, art. 7º).Sirva a cópia impressa do presente como
mandado.Int. - ADV: DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP)
Processo 1002520-43.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Manifeste-se, o(a) interessado(a), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, ante a devolução, negativa, da
carta de intimação/ citação. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP)
Processo 1002522-13.2018.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.S.B. - - B.P.N.B. - Vistos.Adite-se, a inicial,
para o fim de atribuir valores aos bens descritos à(s) fl(s) 3/4, adequando-se o valor da causa ao valor do patrimônio amealhado
pelo casal durante a constância do casamento, no prazo e sob as penas da Lei (CPC, art. 321, parágrafo único);Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: ANDREA DOMINGUES DA CRUZ (OAB 326125/SP)
Processo 1002552-53.2015.8.26.0079 - Inventário - Sucessões - Nilzo Renê Fumes - Maria Helena Frederico Fumes Neiza de Lourdes Frederico Fumes e outro - Vistos.RETRO: defiro. Expeça-se o necessário.Após, nada requerido, arquivemse os autos.Int. - ADV: MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP), ANDRE FREIRE KUTINSKAS
(OAB 154190/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), CLAUDIA MARIA
MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP)
Processo 1002589-46.2016.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.R.B. - A.F.B. Vistos.1. Fls. 118: Ante a concordância do órgão ministerial (fl. 122), defiro. Oficie-se, como requerido. Int. - ADV: CLAUDIO DAL
FARRA (OAB 83098/SP)
Processo 1002599-22.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.A.C. - F.M.G. - Vistos.O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º