Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
2037
Processo 0004322-23.2018.8.26.0361 (processo principal 0016630-77.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Auto Posto Só Alegria Ltda - Setembrino Kalergis dos Santos - Vistos.Proceda-se o registro da Execução
no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou
seja:0004322-23.2018.8.26.0361.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil,
intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada de R$ 256.424,94 (duzentos
e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), em fevereiro de 2018, devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que
de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB
44160/SP), KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 192613/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), ALESSANDRA
MUSSI MAGALDI (OAB 154234/SP)
Processo 0004473-86.2018.8.26.0361 (processo principal 0020865-14.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carbinox Indústria e Comércio Ltda - Bony Logistica Transportes Rodoviarios Ltda Epp - Vistos.Ante a
apresentação nos autos da certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento que enseja o presente incidente de
cumprimento de sentença, altero a classe referente ao feito, fazendo então constar efetivo cumprimento de sentença (anotado).
Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante
endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 0004473-86.2018.8.26.0361.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523,
caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a
quantia indicada de R$ 3.304,81 (três mil trezentos e quatro reais e oitenta e um centavos), em fevereiro de 2018, devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que
de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA ROVARIS
FELIX DE OLIVEIRA (OAB 195625/SP), VANESSA DI PIERI RAINKOBER (OAB 193096/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA
(OAB 250298/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP)
Processo 0005597-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1001202-57.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Gislene Francisca de Araújo - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - TECNISA MOGI
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Cury Empreendimentos Imobiliários Ltda. - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO PEDIDO E DEPÓSITO EFETUADO, VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA E
EXTINTO O FEITO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. - ADV: GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), VINICIUS
MARCH (OAB 306174/SP)
Processo 0006505-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1010173-65.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Produto
Impróprio - Cintia Vaz dos Reis Oliveira - - Pedro Lucca Reis de Oliveira - Unilever Brasil Industrial Ltda - Vistos.Em 15 (quinze)
dias, manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado pelo executado (fls. 306/310 do processo de conhecimento),
explicitando se o quantum ali disposto satisfaz suas pretensões - considerando o menor lapso temporal de incidência de juros e
correção até a data do mencionado pagamento - sob pena de, no silêncio, considerar-se o débito sanado.Ademais, expeça-se
mandado de levantamento do valor elencado em fls. acima dispostas, visto que incontroverso.Com o transcurso do prazo supra,
tornem os autos conclusos para posterior extinção.Intime-se. - ADV: FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), MARCOS
ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 0016830-35.2017.8.26.0361 (processo principal 1014078-10.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - J.L.S. - R.G.S.P.C.S. - Vistos.O exequente insiste em não cumprir a determinação contidas em fls. 10
(em destaque na mencionada decisão), condizente com a necessidade do recolhimento da despesa referente à intimação por
via postal do executado, em valor atualizado, o que se perfaz em condição de desenvolvimento válido e regular do processo.Em
razão do não cumprimento do disposto em fls. 16 e a ausência de recurso quanto à mencionada decisão, permaneçam os autos
em arquivo até posterior manifestação.Intime-se. - ADV: BENEDITO CESAR DOS SANTOS (OAB 83658/SP), JOSE ROBERTO
CHENK (OAB 332478/SP), GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP)
Processo 0018231-69.2017.8.26.0361 (processo principal 1008816-16.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse
- Alexandre Rogério Cursino - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado,
intimando-se o réu (art. 331, § 3º do CPC/2015).P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALONSO
CASSI (OAB 174518/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP), ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 0019170-49.2017.8.26.0361 (processo principal 0006163-97.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Aparecida de Melo Grejo - Wagner Sember - - Rosely de Oliveira Chagas - Vistos.Inicialmente, ante os
pedidos dispostos em fls. 24/29, defiro a alteração na representação da executada, com as devidas anotações no cadastro
processual (anotado).Frisa-se que a r. Sentença direcionou a aplicação do artigo 12 da Lei 1.060/50, hoje revogado e com
conteúdo condizente no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Assim, sendo os dois executados beneficiários da Gratuidade da
Justiça, deverá o exequente, em 15 (quinze) dias e sob pena de rejeição do presente incidente, retificar sua planilha de cálculos
com a exclusão das custas e honorários advocatícios ali delineados, ou comprovar, nos moldes do dispositivo acima proposto,
nova condição financeira dos demandados que enseje a supressão do benefício e a efetiva cobrança de tais valores.Intime-se.
- ADV: RENATO PANACE (OAB 43840/SP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/SP), KARINA FARIA PANACE
BARBOSA (OAB 222165/SP), JOSE RICARDO CHAGAS (OAB 129067/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP),
ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP)
Processo 1000614-50.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - MICHEL DE OLIVEIRA BRAGA - - MICHEL DE OLIVEIRA BRAGA - Vistos.Diante da manifestação retro, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º