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TJSP 25/05/2018 -Pág. 1218 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

1218

Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Marilene Trevisan - Associação dos Amigos de Guaratuba - Vistos.Fls. 109:
antes de apreciar o pedido de mandado de levantamento do valor de R$6.667,55 consignado nos presentes autos (fls. 68),
cumpre observar que, na audiência realizada na ação de cobrança nº 0000283-75.2012.8.26.0075 em apenso, fora formulada
proposta conciliatória do Juízo ressaltando que o depósito abrangeria o período de débitos vencidos de maio/2011 a março/2013
(correspondente a R$4.166,33), além do período de janeiro/2009 a abril de 2011 (correspondendo ao remanescente do
depósito, equivalente à quantia de R$2.501,22).Portanto, considerando os períodos discriminados na sentença condenatória
que julgou simultaneamente ambos os feitos, esclareça a peticionária quanto ao período de débitos vencidos que está sendo
cobrado no cumprimento de sentença digital intentado sob o nº 0000571-13.2018.8.26.0075, conforme certificado às fls. 116
dos autos da ação de cobrança.Isto porque, ao que tudo indica, deverão ser incluídas no pedido de cumprimento de sentença
apenas eventuais parcelas inadimplidas a partir de abril de 2013.Assim, concedo o prazo de quinze dias para manifestação
da Associação-peticionária.Sem prejuízo, certifique a z. Serventia o teor deste despacho nos autos do incidente eletrônico de
cumprimento de sentença.Int.. - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), JOSE DE JESUS (OAB 127273/SP), GERSON
SILAS TREVISAN (OAB 137344/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP)
Processo 0000573-85.2015.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.S. - G.P.S. - Vistos.Ante o
teor da manifestação de fls. 40, que conta com a concordância do ilustre representante do Ministério Público e considerando,
ainda, que o requerido, embora citado pessoalmente, não contestou a ação (conforme certificado às fls. 33), recebo a petição
autoral como pedido de desistência da ação, a qual homologo, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Em consequência, revogo os alimentos provisórios arbitrados às fls. 09/10.
Cientifique-se o órgão ministerial.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada às
fls. 05/06, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP.Após, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P. I. C.. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/SP)
Processo 0000631-84.1998.8.26.0075 (075.01.1998.000631) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Sotese Comercio e Extração de Areia Ltda - Armando Campinas Reis - SATO LEILÕES JUDICIAIS - Vistos.
Fls. 1743/1744: abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Com seu parecer, tornem conclusos.Int.. - ADV: MARGARETH
FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), MANOEL DEODORO DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 98436/SP), ARIE SOARES ROSS
(OAB 333330/SP)
Processo 0000740-49.2008.8.26.0075 (075.01.2008.000740) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Pontal
da Costa do Sol - Costa do Sol Praia Hotel - - LT Hotelaria e Turismo Ltda - - Leonides Consuegra Romero Hotel Epp - - L & I
Hotelaria Ltda. - Vistos.Fls. 219: Proceda a z. Serventia às anotações concernentes à evolução de classe do feito, tratando-se
de cumprimento de sentença.Após, expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial do presente título executivo judicial,
em atenção à decisão de fls. 143 e ao valor do débito, que deverá corresponder à última memória de cálculo apresentada pelo
credor nos autos (fls. 147).No mais, diga a exequente acerca da certidão negativa de Oficial de Justiça de fls. 218.Int.. - ADV:
LOREDANA CANTOS MACHADO MOLINER (OAB 247466/SP), JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP), APARECIDO
WILSON NONIS (OAB 117814/SP), JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 199267/SP)
Processo 0000821-47.1998.8.26.0075 (075.01.1998.000821) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Sobloco Construtora Sa - - Praias Paulistas Sa - - Cia Fazenda Acarau - Massafumi Yamaguchi - Cleverson Parreira Scarparo
- Vistos.Fls. 357, 358/359: considerando que a decisão proferida nos embargos de terceiro nº 1000085-11.2018.8.26.0075
determinou o sobrestamento da presente execução somente em relação ao bem descrito às fls. 360/361, manifeste-se a parte
credora em dez dias, em termos de prosseguimento.Int.. - ADV: RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA (OAB 119780/SP),
RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LUCIANA MENDES TRENTINO (OAB 246736/SP), THALES MAZZI
YAMAGUCHI (OAB 329010/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI (OAB 218469/
SP)
Processo 0000873-18.2013.8.26.0075 (007.52.0130.000873) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Fernandes Clemente - - Rosalice Fernandes - Dumber Ciro Pereira de Souza - Vistos.Fls. 150: nada a reconsiderar; mantida
a decisão de fls. 146 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Já cientificado o órgão ministerial (fls. 148), aguarde-se, pois.
Intime-se. - ADV: MARCIO MEHES GALVÃO (OAB 290726/SP), GILSELMA LEMOS DE ALMEIDA (OAB 259416/SP)
Processo 0001176-13.2005.8.26.0075 (075.01.2005.001176) - Procedimento Comum - Jose Aparecido da Silva - - Heleno
Jose da Silva - Estervone Ferreira Lima - - Alexandre Duarte de Oliveira - Ciência ao Dr. Eloiza Maria Pereira Amancio acerca do
desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30. Fica advertido que nada sendo requerido no prazo
acima os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: DEBORA FERNANDA CRAVO FERREIRA (OAB 236771/SP), ELOIZA MARIA
PEREIRA AMANCIO (OAB 311088/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), ANDRÉ DOS REIS SERGENTE
(OAB 227874/SP), DANIELE CRISTINA BARBOZA (OAB 289690/SP), CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP)
Processo 0001201-74.2015.8.26.0075 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.F.M.S. - L.C.M.S. Vistos.Fls. 75/76: procedam-se às anotações pertinentes ao benefício de justiça gratuita em favor do exequente, parte assistida
nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP.No mais, efetue-se a pesquisa de endereços do executado, por meio dos
sistemas BacenJud e InfoJud.Int.. - ADV: DANIELA LEAO REMIAO (OAB 148437/SP)
Processo 0001279-20.2005.8.26.0075 (075.01.2005.001279) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed
Comercial Ltda - Arnaldo Candido da Silva Bertioga - Vistos.Proceda-se à reativação do feito no SAJ, tendo em vista o pedido
apresentado em termos de prosseguimento.Fls. 128/129: considerando a data de emissão dos documentos trazidos às fls.
120/124, traga a exequente aos autos a certidão atualizada do bem imóvel indicado à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.Int..
- ADV: LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP)
Processo 0001315-96.2004.8.26.0075 (075.01.2004.001315) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Sociedade Amigos das Quadras D, e e F Sadef - Othon Menezes Mansur - Vistos.Fls. 304/305, 309: antes de apreciar o
pedido de penhora formulado, necessária a certificação do decurso de prazo para pagamento voluntário do débito.Após, tornem
conclusos, com urgência.Int.. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0001338-95.2011.8.26.0075 (075.01.2011.001338) - Cumprimento de sentença - Anulação - Claro Sa - Vistos.
Ante o certificado às fls. 333, aguarde-se o deslinde da Requisição de Pequeno Valor eletrônica.Int.. - ADV: DENISE PASTRO
DE SOUZA E SA (OAB 219071/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ADRIANE CLAUDIA MOREIRA NOVAES
(OAB 114839/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP)
Processo 0001632-11.2015.8.26.0075 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.S.S. - J.V.S.B. - - A.S.B.
- J.B.B. - Vistos.Fls. 93: expeça-se nova certidão de honorários em nome da patrona nomeada às fls. 28/29, nos termos do
Convênio de Assistência Judiciária.Após, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int.. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA
(OAB 282758/SP), ANA MARIA CARDOSO (OAB 82018/SP)
Processo 0001669-58.2003.8.26.0075 (075.01.2003.001669) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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