Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
1063
Barros da Silva Favoreto - - Rogério Paiva de Moraes - Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima - Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional em Santos - Vistos.Manifeste-se o requerente acerca da manifestação do senhor perito a fls. 363, no prazo de 10
(dez) dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-seSantos, 05 de junho de 2018. - ADV: BRUNO CALABREZ
FURTADO (OAB 332121/SP), LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2018
Processo 1012320-04.2018.8.26.0562 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - A.M.S. - Andrea de Mesquita Soares
- Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, anotando-se.No mais, dêse vista dos autos ao Ministério Público.Intime-seSantos, 05 de junho de 2018. - ADV: ANDREA DE MESQUITA SOARES (OAB
150964/SP)
Processo 1028456-13.2017.8.26.0562 - Pedido de Providências - Expedição de alvará judicial - Atilio Alarcon Jara Vistos.Providencie o requerente a juntada aos autos da certidão de objeto e pé do Processo de Execução Fiscal nº 008401298.2005.8.26.0477, conforme solicitado a fls. 88, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-seSantos, 05 de junho de 2018. - ADV: LUIZ
FERNANDO LOPES ABRANTES (OAB 183575/SP)
Processo 1035099-84.2017.8.26.0562 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.I.B.N.A. - A.C.C. Vistos.Dê-se ciência da resposta do ofício de fls. 41, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: FABIO DE
AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WILSON GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AFONSO OLIVEIRA CANAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2018
Processo 0004502-28.2012.8.26.0562 (562.01.2012.004502) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - V L O Alimentos Ltda Me - - Manuel de Jesus Vieira - - Adalberto de Jesus Vieira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
José Wilson GonçalvesVistos etc.Defiro a penhora no rosto dos autos dos créditos e/ou valores que MANUEL DE JESUS VIEIRA
possuir ou vier a possuir, nos autos do processo n.1005593.63.2017.8.26.0562., em trâmite na 04.ª Vara Cível da Comarca
de Santos /SP.O ato constritivo será direcionado aos autos do processo n. 0004502.28.2012.8.26.0562., que tramita perante
a 05.ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, observados os limites do débito no presente feito (R$ 219.591,43, para maio de
2018). Uma via da presente decisão valerá como ofício a referido juízo para anotação e formalização da penhora no rosto dos
autos. O patrono da parte credora promoverá o encaminhamento a partir da impressão de uma via assinada digitalmente. Assim
em atenção ao decido nos autos do Processo n. Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016,
páginas 28/29: “CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização
de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da
Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização
da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer
nesse sentido” (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregeddor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS). Tratando-se de penhora de crédito, nos termos do disposto no artigo 855 e incisos (art. 671 do CPC/1973)
do NCPC (Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerarse-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado,
credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito), intime-se também a (s) parte (s) requerida (s) em referido
processo para não pague (m) possíveis débitos ao credor, mas sim deposite os valores em juízo (à disposição desta 05ª Vara
Cível), observados os limites decorrentes do débito acima referidos. Advirta-se que eventual descumprimento da ordem judicial,
com pagamento para quem não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis,
em Manual do Processo da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576).Intime-se a (s) parte
(s) executada (s) no presente feito dos termos da penhora bem como para que não pratique (m) ato de disposição do referido
crédito. A intimação será por meio de advogado se o tiver constituído ou pessoalmente (por carta ou mandado) caso não possua
advogado constituído.Santos, 30 de maio de 2018.Ao Excelentíssimo SenhorJUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SANTOS / SP.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0011171-44.2005.8.26.0562 (562.01.2005.011171) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Elisa Pupo - S e R Serviços e Representações Ltda - - Aa Dedetizadora e Desentupidora Ltda - Aldecy Jose Rocha Silva - Aguinaldo Santino da Silva - - ESPOLIO DE ANTONIO TUFARIELLO , na pessoa de ELZA MURNO TUFARIELLO - Vistos.*
Fls.579: Indefiro, eis que este Juízo não possui acesso ao referido sistema.Diligencie a credora nos autos indicados a fls.
556/575 a fim de que possa ser localizada possível certidão de óbito da executada. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP), AUREO BERNARDO JUNIOR (OAB 187187/
SP), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), VALTER RAIMUNDO DA
COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0012950-24.2011.8.26.0562 (562.01.2011.012950) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - F Reis Serviços
Ltda - Empresa de Navegação Aquidaban Ltda - - Aparecida Dulce Capuchiluiz - - Fabio Matias da Cunha - Vistas dos autos ao
autor para (x) ciência da pesquisa informatizada da DRF. Ciência da disponibilização das declarações de imposto de renda, que
deverão ser consultadas nos termos do art. 4º, caput, e parágrafos, do Provimento CSM nº 293/1986, que diz:”As informações
sobre situação econômico-financeira serão transmitidas pela Receita Federal diretamente ao Juízo e, para preservar o sigilo, na
hipótese de se destinarem a processo de execução, deverão permanecer arquivados em pasta própria do Cartório, intimandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º