Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo
de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não
sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DF), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1006523-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Atraso de vôo - Daniela Sayeg Martins Cavalcante - - Caio
Figueiredo Cavalcante - - Giulia Martins Cavalcante - - Lucas Martins Cavalcante - TAM - Linhas Aéreas S/A - Daniela Sayeg
Martins Cavalcante - - Daniela Sayeg Martins Cavalcante - - Daniela Sayeg Martins Cavalcante - - Daniela Sayeg Martins
Cavalcante - - Caio Figueiredo Cavalcante - - Caio Figueiredo Cavalcante - - Caio Figueiredo Cavalcante - - Caio Figueiredo
Cavalcante - Fls. 226: ante o pagamento voluntário e a falta de discordância, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença
nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil porque satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente. Oportunamente, arquive-se com baixa no sistema. - ADV: DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB
153816/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAIO FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB 174270/SP)
Processo 1007009-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Eulalia de Souza
Cecilio - JOSÉ ROBERTO ZAZA DAULIZIO - - WILLIAM ZAZA DAULIZIO - Maria Eulalia de Souza Cecilio - Fls. 450/452:
manifestem-se as partes. - ADV: PILAR CAROLLO SARABIA PAGANO (OAB 222365/SP), MARIA EULALIA DE SOUZA CECILIO
(OAB 80870/SP), MAELY GUIMARÃES (OAB 228131/SP)
Processo 1010197-61.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO PAN S/A - Vistos. F.
373/375: Defiro. Expeçam-se as cartas, conforme requerido. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP)
Processo 1010527-58.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Itália - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC até
o cumprimento do acordo. Aguarde-se no arquivo. - ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), LÍLIAN LOMBARDI
BORGES (OAB 164468/SP), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 121429/RJ)
Processo 1012884-45.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eliane Zanin Abrantkosky Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - - OAS Empreendimentos S/A - - OAS 33 Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda - Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Se o vencido
for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a verbas de sucumbência. Quanto a outras
quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença deverá instaurar-se em incidente eletrônico
próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão ou imissão na posse serão realizados
nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária liquidação, cumpram-se os artigos 509 a
511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. - ADV: LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP), MARIO THADEU
LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 1013434-06.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Lessence
Mooca - VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo
Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. P.R.I.C. ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP)
Processo 1014100-07.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Itagiba Alfredo Francez
- J Fernandes Construtora Ltda. e outros - Vistos. Sem prejuízodo julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA AROUCHE ABDALLA (OAB 146635/SP),
EMERSON ROSETE VIEIRA (OAB 166396/SP)
Processo 1015584-81.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel SILVIO CESAR DE SOUZA e outro - BRUNO GOMES FERREIRA - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls.120,
expedi o mandado de levantamento judicial de nº 1934/2018 em favor do exequente no valor de R$ 1.318,03. Certifico mais
e finalmente, que o referido MLJ encontra se disponível para retirada. - ADV: ELAINE PEREIRA DA SILVA (OAB 132454/SP),
SAUL ALMEIDA SANTOS (OAB 101221/SP)
Processo 1016596-09.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Arquivem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017979-95.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Requeira o
autor em cinco dias. Inerte, intime-se pelo correio para dar andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção (art. 485, III, §1º
do CPC). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1018008-72.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Reine Lévy Ababi - BRADESCO SAÚDE
S/A - V. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em
15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação
de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a
parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int.
- ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1019031-53.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleide Rosarin BANCO PAN S/A - Vistos. CLEIDE ROSARIN ajuizou ação de revisão contratual em face de BANCO PAN S/A, alegando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º