Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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litigância de má-fé e prática de ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, as questões até então suscitadas e pendentes
de resolução serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se.
- ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), DOMINGOS GERALDO SCARPELINI (OAB 39842/SP), TATIANA
SCARPELLINI MARTINS (OAB 262477/SP), MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP)
Processo 1001717-27.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Ailton
Thozi - Me - Considerando o valor irrisório bloqueado em face do cálculo apresentado, proceda à liberação. Diga o(a) exeqüente
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1001741-21.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson Castilho do
Prado - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
SP)
Processo 1001744-10.2016.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Antonio Pinto Gomes - Vistos. Fls. 25/27: defiro os benefícios da
prioridade na tramitação. Anote-se. Expeça-se mandado para cumprimento da decisão de fl. 15. - ADV: FERNANDO ANTONIO
TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), DENISE LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP)
Processo 1001779-33.2017.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Crespo e Caires
Advogados Associados - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001800-43.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosangela Maria Zanin Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda as partes se compuseram (fls. 27/28). O
acordo foi homologado à fl. 33. Ás fl. 44 a exequente informou que o acordo foi plenamente cumprido. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas pelo executado. P.I. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/
SP)
Processo 1001906-05.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos.Fls. 62/65: elabore-se a minuta de bloqueio Bacenjud e de pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.Com as
respostas, dê-se ciência ao exequente para, querendo se manifestar em 30 dias.Não havendo bens, fica a execução suspensa
nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.Decorrido tal prazo, sem que sejam encontrados os bens, fica
determinado o arquivamento do processo (CPC, art. 921, § 2º). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1001906-05.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Fls. 99/122: aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 125. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001947-69.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joaquim Cirino - Banco
Agiplan Financeira S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível ex officio pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação às alegações trazidas pelas
partes, não serão considerados aquelas deduzidas de forma absolutamente genérica, sem explicar sua relação com a causa
a ser decidida. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e
fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência
reiterada. A especificação das questões de fato e de direito e das provas deverá observar o disposto no art. 77, do Código de
Processo Civil, velando-se pela duração razoável do processo, ficando, desde já advertidas das penas pela litigância de má-fé
e prática de ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, as questões até então suscitadas e pendentes de resolução serão
apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ
NETO (OAB 118621/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
17314/CE)
Processo 1009343-18.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Transação - Josias Rezende Camargo ME - Lagranha
Alimentos Ltda ME - Fls.35: manifeste-se a exequente. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), ANTONIO
MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR DE JESUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
Processo 0001773-77.2016.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.G.G. - Manifeste-se a parte
autora acerca das fls. 99 e 101 (mandados negativos do requerente e requerido). - ADV: SINVAL SILVA (OAB 174825/SP)
Processo 1000006-16.2018.8.26.0145 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B. - E.M.A. - Vistos. Providencie a serventia a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º