Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
3162
(OAB 259000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MUNIR PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2018
Processo 0000935-94.2018.8.26.0168 (processo principal 0010482-76.2009.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.O.S. - Ciência às partes acerca da juntada do ofício de fls. 52, podendo manifestar-se no prazo de cinco dias. ADV: JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), LUARA BATAGLIA CENEDESE (OAB 389965/SP)
Processo 0006478-49.2016.8.26.0168 (processo principal 0006446-98.2003.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Fixação - Chariston Michael dos Santos Reis - Providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória expedida, por meio
de peticionamento eletrônico, no prazo de cinco dias, comprovando sua distribuição no prazo de dez dias, de acordo com o
Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE em 22/08/2017. - ADV: JOSÉ JOÃO DE ANDRADE (OAB 281503/SP)
Processo 1000385-19.2017.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Ramos Godoy - Providencie o(a)(s)
interessado(a)(s) a retirada do Formal de Partilha expedido, no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIELA DOS SANTOS SAAB
VIEIRA (OAB 363523/SP)
Processo 1000886-36.2018.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.E. - - C.B.E. - A.C.E. - Vistos.
As partes fizeram acordo, conforme termo de audiência de fls 51, do seguinte teor: “ALIMENTOS DAS FILHAS MENORES - 1)
O genitor pagará a título de pensão alimentícia às filhas menores: Gabriela Bueno Evangelista e Caroline Bueno Evangelista,
nascidas aos 02/03/2004 e 03/01/2011, respectivamente, o valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente
à época do pagamento, atualmente equivalente a R$ 318,00 (trezenos e dezoito reais), a ser pago todo dia 30 (trinta) de cada
mês, a começar na data de 30/06/2018, mediante pagamento pessoal à genitora das Requerentes, valendo como prova de
pagamento recibos que serão cedidos pela mesma. 2) A obrigação alimentar cessará com a maioridade das menores, caso não
estejam cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso Superior,
ou até que as Alimentadas completem 25 anos (vinte e cinco), o que ocorrer primeiro; GUARDA E VISITAS - 3) As filhas menores
ficarão sob a guarda da genitora; porém, fica assegurado ao genitor o direito de visitas de forma livre, como já vem ocorrendo,
ressaltando que desde que não dificulte a rotina diária das filhas; As partes requerem homologação do acordo. “ O Ministério
Público manifestou-se a fls. 54, concordando com o pedido. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, do
Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do
Estado e a OAB/SP, conforme indicação de fls. 5/6, em 100% do valor da tabela (código 206). Defiro o prazo de dez dias para
regularização da representação processual do réu. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP.
P.R.I.C. - ADV: OCIMAR ROQUE (OAB 361247/SP), CAUBY APARECIDO BORTOLOTO (OAB 115630/SP)
Processo 1001225-63.2016.8.26.0168 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Inês Delvelan Ramos - - Valter
Luis Delvelan - - Marco Antonio Delvelan - Marco Antonio Delvelan - - Marco Antonio Delvelan - - Marco Antonio Delvelan
- Providencie o(a)(s) interessado(a)(s) a retirada do Formal de Partilha expedido, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DELVELAN (OAB 90626/SP)
Processo 1001242-31.2018.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.C.M. - E.C.M. - Vistas dos autos
à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), SILVIA HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 217427/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO
(OAB 86072/SP), ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 338522/SP)
Processo 1002921-03.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.T.B. - E.M.A.B. - Vistos. Página 130: cabe
ao advogado constituído pela parte intimar as testemunhas por si arroladas (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Página 137: Informe o procurador da requerida, a correta qualificação da mesma (profissão), no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da assistência judiciária. Int. - ADV: DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP), FREDERICO FERNANDES REINALDE
(OAB 167532/SP)
Processo 1003866-87.2017.8.26.0168 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Donizetti Poiatti Canadinho
- - Maria do Carmo Poiatti da Silva - - Nelson Sebastião Poiatti e outro - Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante a Sra.
Maria Donizetti Poiatti Canadinho, mediante compromisso nos autos, a ser prestado no prazo de cinco dias. Após, aguarde-se a
resposta de todos os ofícios. Intime-se. - ADV: VAGNER MAZARO (OAB 282264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MUNIR PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2018
Processo 0000585-09.2018.8.26.0168 (processo principal 0008168-55.2012.8.26.0168) - Habilitação - Auxílio-Doença
Previdenciário - Simone dos Santos Custódio Aissami - Meriele Firmino Gomes Rodrigues - Simone dos Santos Custódio Aissami
- Vistas dos autos à requerida para, manifestação, em 5 dias, nos termos do despacho de fls. 18. - ADV: SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), LUIZ CARLOS MARTINS (OAB 96839/SP)
Processo 0003336-03.2017.8.26.0168 (processo principal 0000264-47.2013.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Pessoa - Vistos. Avoco os autos. Ante a divergência no valor
a ser levantado, reconsidero a r. decisão de fls. 132, que passa a ter seguinte redação: “Diante do pagamento efetuado (fls.
131) autorizo o advogado(a) Gustavo Bassoli Ganarani, OAB/SP 213.210,CPF 279.186.398-20, a proceder ao levantamento e
recebimento da importância de R$ 6.955,65 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com
os acréscimos legais, depositada junto ao(à) Banco do Brasil S/A, conta n.º 5000130495447, RPV 20180019767.” No mais,
aguarde-se o pagamento do débito principal Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV:
EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000573-75.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Donizete Alves - Vistas
dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º