Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
1926
Lapique Martinez - - Fernando Jose Gonzalo Lapique Martinez - Mega Leiloes Gestor Judicial - JOSÉ PRADO - - Rosa Yuri
Takagi Prado - Ivo Boni - - Eraldo Borges - Ivo Boni - - Ivo Boni - Intimo o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. No silêncio o exequente será intimado pessoalmente. ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/
SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), IVO BONI (OAB 189257/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/
SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), RODRIGO LEITE DE
BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP)
Processo 0019918-28.2010.8.26.0361/01 (361.01.2010.019918/1) - Cumprimento de sentença - Saradão Comércio de Pneus
e Rodas Ltda Me - Anderson Bezerra de Carvalho - (fls. 68) Providencie o exequente no prazo de 15 dias, cálculo atualizado do
debito. Na omissão, retornarão os autos ao arquivo. - ADV: JANETE MARIA RUBIO (OAB 205371/SP)
Processo 0021746-93.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Apparecida Fernandes
da Silva - Marilda Regina Castro de Almeida - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Banco Toyota do Brasil SA - (FLS.
1.122) - Vistos. Ante o pedido de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, §4º, do C.P.C., INTIMEMSE as adquirentes, Sra. Maria Lúcia Nascimento e Carla Vicco Berloffa (endereços a fls. 910 - Veículo GM/Celta 2005 placas
DQB 2765), para, em querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, providencie a exequente, no prazo de dez dias, valor
atualizado da avaliação do veículo penhorado (Toyota Etios) , efetivada a fls. 1.102. Após, será nomeada gestora para a
realização do leilão eletrônico. Anoto a existência de crédito em favor do credor fiduciário - Banco Toyota do Brasil S/A (fls.
1.106/1.117), o qual deverá apresentar, no prazo de dez dias antes do leilão a ser designado, valor atualizado da dívida. No mais,
expeça-se incontinenti certidão para os fins do art. 828, do C.P.C., conforme já determinado a fls. 1.091 (MODELO SAJ: 1749),
fazendo constar tratar-se de Cumprimento de Sentença e os benefícios da justiça gratuita concedidos à exequente. Observo,
na oportunidade, que a certidão expedida a fls. 1.103 refere-se àquela prevista no art. 517, do C.P.C. O exequente deverá
comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB
152391/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), ANDREI
VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP)
Processo 0027111-94.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027111) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.S. - D.C.S. - (fls.
433) Cientificação das partes quanto ao oficio da Caixa Econômica de Federal, informando - valores em contas FGTS/PIS, único
valor disponível de R$ 15,00. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP), SONIA MELLO FREIRE
(OAB 73593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2018
Processo 0000017-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Hissao Horii - Amil Assistência Médica
Internacional S.A. - Vistos. Diante do comprovante de depósito de fl. 313, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
Sem custas a acrescer. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/
SP)
Processo 0005290-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1015823-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joaquim Sibuya - - Odete Oue Sibuya - Maria Ayres Nogueira de Amorim - Vistos. Nos termos do
art. 513, § 4º, cumulado com art. 274, parágrafo único, ambos do C.P.C., válida a intimação realizada. Assim, defiro a penhora
on line (fl. 27). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o
processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante
relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 27 (R$ 124.739,29) em contas bancárias e
aplicações da devedora (CPF Nº 006.827.578-10) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem
para conferência e apreciação do requerimento de uso do sistema Arisp. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência
judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Defiro ainda a pesquisa
da última declaração de imposto de renda (ANO 2018 - via INFOJUD) e de bens junto ao sistema Renajud. Seguem informações
obtidas. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 20 de junho de 2018. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 0006505-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1010173-65.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Produto
Impróprio - Cintia Vaz dos Reis Oliveira - - Pedro Lucca Reis de Oliveira - Unilever Brasil Industrial Ltda - Vistos. A autora opôs
embargos de declaração objetivando sanar omissão na sentença proferida à folha 59, aduz, em síntese, que competia ao cartório
noticiar o pagamento realizado na fase de conhecimento. Brevemente relatado, decido. Extrai-se do processo de conhecimento
que entre a decisão de fl. 305 e a certificação pelo sistema de sua publicação (fl. 311), noticiou a parte vencida o cumprimento
espontâneo da sentença. Veja-se, portanto, que na data de disponibilização junto ao DJE (certidão de fl. 311) sobre o retorno dos
autos à origem com decisão para cumprimento do Acórdão, o vencido já havia se manifestado nos autos e, inobstante, procedeu
o vencedor ao peticionamento de cumprimento de sentença que, notadamente é autuado em apartado e com numeração própria.
Destarte-se, denota-se nítido caráter infringente. Com efeito, a modificação do julgado deverá ser buscada por regular apelação,
não lhe fazendo as vezes os embargos. Dessa forma, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folha
59. Intimem-se. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP),
MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)
Processo 0008469-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1012180-59.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo Santana Souza - - Fabiana Luzia Volpi Rodrigues Souza - Hesa 133 Investimentos
Imobiliários Ltda. - Para possibilitar a expedição do mandado de levantamento, informe a n. advogada Larissa Pimental L.
Mofarej, o número do seu RG e CPF. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0008981-75.2018.8.26.0361 (processo principal 1004708-70.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Gilberto Cesar Martins - Ivani Catarina dos Santos - - Gilberto Jose Ferreira - Vistos. Nos termos do
art. 513, § 2º, II do CPC c/c 63, § 1º, b da Lei nº 8.245/91, expeça-se mandado de intimação e despejo com o prazo de 15 dias
para desocupação espontânea do imóvel, sob pena de despejo compulsório. Ocorrida a desocupação voluntária, comunique
o exequente nos autos em cinco dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDES DOS
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