Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
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SP), ANDERSON BUENO DE GODOY (OAB 276747/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
Processo 0004908-02.1998.8.26.0510 (510.01.1998.004908) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Miguel
Casemiro dos Santos - - Geni Ferreira Casemiro - - Marly Casemiro dos Santos Souza - - Maurício Casemiro dos Santos - Márcio Casemiro dos Santos - - Marcelo Casemiro dos Santos - - Maria Lúcia dos Santos Menghini - Agmael de Souza - - Maisa
Schnetzler de Souza - ato(s) ordinatório(s): Fls. 374 e ss: Manifestem-se os autores sobre a certidão de entrega das chaves
do imóvel em cartório. Nada Mais. - ADV: GUACIARA APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI SALVO (OAB 129528/SP), JOAO
BAPTISTA PIMENTEL JUNIOR (OAB 23883/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), MANOEL MOITA
NETO (OAB 124870/SP)
Processo 0005676-20.2001.8.26.0510 (510.01.2001.005676) - Procedimento Comum - Cassio Ferreira Fontes - Unimed
de Rio Claro-cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls. 1.267: Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância,
onde deverão permanecer intactos. Fls. 1.280/1.345: Ciência às partes quanto à juntada das peças do agravo de instrumento
nº 308.416.4/9. Fls. 1.346/1.350: Diante da informação de que os autos foram remetidos ao STF, aguarde-se a comunicação
quanto ao julgamento. Int. - ADV: GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/SP)
Processo 0006187-08.2007.8.26.0510 (apensado ao processo 0002210-08.2007.8.26.0510) (510.01.2007.006187) Procedimento Comum - Alimentos - S.R.C. - A.R.Q. - ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o tempo decorrido da interposição do
recurso e a certidão retro, informe, o requerente, o andamento do agravo nº 2120043-39.2017.8.26.0000. Nada Mais. - ADV:
PAULA SILVIA MEYER PINHATTI (OAB 292302/SP)
Processo 0006301-05.2011.8.26.0510 (510.01.2011.006301) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rolando
Fernandes - Lenir Elisa Perondi - Vistos.Fls.369: defiro. Servindo o presente de alvará AUTORIZO o Sr. Rolando Fernandes,
CPF 209.802.808-34, a proceder a outorga da escritura pública do imóvel noticiado à fls. 49/54, conforme cópia do contrato
particular de promessa de compra e venda de imóvel, para URBANIZADORA ANC - COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS
LTDA, empresa com sede e foro jurídico na cidade de Caxias do Sul - RS, Rua Dom José Baréa, nº 2184, bairro Exposição,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.893.065/0001-69, representada pelo seu sócio gerente Sr. ANTONIO NELMO DE CASTILHOS,
brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº 078.384.730-49, residente e domiciliado na Avenida Júlio de Castilhos,
951/701, Caxias do Sul - RS, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado
assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização. Após, feitas as anotações e comunicações de
praxe, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE PIRES PIMENTEL DE OLIVEIRA NETO (OAB 58041/SP), FABIO COSTA
PIZZOTTI (OAB 264817/SP), RODRIGO BIOTTO (OAB 129492/SP)
Processo 0006306-66.2007.8.26.0510 (510.01.2007.006306) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Palmira Dutra
Kaiser - - Maria Madalena Kaiser - - Marilene Dutra Kaiser Pereira - - Carmo Alves Pereira - - Francieli Aparecida Cezario Kaiser
- - Carlos Alberto Fiorio - - Maristela Dutra Kaiser Fiorio - - Renata Penteado Kaiser - - João Batista Kaiser - - José Carlos Kaiser
- - Felipe Augusto Cezário Kaiser - - Cleunilton Cornélio Kaiser - - Pablo Ignatti - - Renildo José Kaiser - - Conceição Aparecida
Kaiser - - Terezinha Dutra Kaiser Ignatti - - Cândida Aparecida Rocha Kaiser - José Augusto Kaiser - VistosFls. 297: proceda a
serventia o cancelamento das guias de fls. 298/320.Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor, pois incontroverso (fls. 282).
Servindo a presente de Alvará, AUTORIZO: A Sra. Palmira Dutra Kaiser, CPF: 373.083.808-31, RG: 19698317, a PROCEDER
AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum nº 5553-0, da conta judicial nº 3100105326562, depositado
em 04/01/2017, conta em nome das partes: Palmira Dutra Kaiser x José Augusto Kaiser, da importância de R$.345,08, além
de juros e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta
autorização.A Sra. Maria Madalena Kaiser, CPF: 265.616.998-40, RG: 38600186-8, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto
ao Banco do Brasil, Agência Fórum nº 5553-0, da conta judicial nº 3100105326562, depositado em 04/01/2017, conta em nome
das partes: Palmira Dutra Kaiser x José Augusto Kaiser, da importância de R$.43,13, além de juros e correções, se houver,
podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização.A Sra. Marilene Dutra
Kaiser, CPF: 643.847.056-20, RG: M-463794, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum
nº 5553-0, da conta judicial nº 3100105326562, depositado em 04/01/2017, conta em nome das partes: Palmira Dutra Kaiser
x José Augusto Kaiser, da importância de R$.43,13, além de juros e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo
e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização.A Sra. Maristela Dutra Kaiser Fiorio, CPF: 092.575.84852, RG: 20086335, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum nº 5553-0, da conta judicial
nº 3100105326562, depositado em 04/01/2017, conta em nome das partes: Palmira Dutra Kaiser x José Augusto Kaiser, da
importância de R$.43,13, além de juros e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento
para o bom cumprimento desta autorização.O Sr. João Batista Kaiser, CPF: 088.926.518-62, RG: 19698306, a PROCEDER
AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum nº 5553-0, da conta judicial nº 3100105326562, depositado em
04/01/2017, conta em nome das partes: Palmira Dutra Kaiser x José Augusto Kaiser, da importância de R$.43,13, além de juros
e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização.
O Sr.. Cleonilton Cornelio Kaiser, CPF: 126.693.688-24, RG: 22160124-7, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco
do Brasil, Agência Fórum nº 5553-0, da conta judicial nº 3100105326562, depositado em 04/01/2017, conta em nome das
partes: Palmira Dutra Kaiser x José Augusto Kaiser, da importância de R$.43,13, além de juros e correções, se houver, podendo
o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização.A Sra. Terezinha Dutra Kaiser
Ignatti, CPF: 154.732.488-02 RG: 25118842-5, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum
nº 5553-0, da conta judicial nº 3100105326562, depositado em 04/01/2017, conta em nome das partes: Palmira Dutra Kaiser x
José Augusto Kaiser, da importância de R$.43,13, além de juros e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo e
qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização.O Sr. Renildo José Kaiser, CPF: 178.252.078-31, RG: 24455996
, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum nº 5553-0, da conta judicial nº 3100105326562,
depositado em 04/01/2017, conta em nome das partes: Palmira Dutra Kaiser x José Augusto Kaiser, da importância de R$.43,13,
além de juros e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
desta autorização.Caberá a parte interessada a impressão deste alvará, via portal E-SAJ, e o encaminhamento à instituição
bancária mencionada. Desde logo, anoto que eventual recusa da instituição financeira em dar cumprimento ao alvará deve ser
feita por escrito e dirigida a este processo, no prazo de cinco dias, contados da notícia de recusa.Após, feitas as anotações
e comunicações de praxe, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP), THIAGO
GOULART RODRIGUES (OAB 224062/SP), ALESSANDRO RICARDO ANDRIOLLI BORTOLAI (OAB 237427/SP)
Processo 0006569-25.2012.8.26.0510 (510.01.2012.006569) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Edelci Aparecida de Stefano Teco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 163: autos em cartório a disposição da parte interessada pelo
prazo de trinta dias. Findos, se nada mais requerido, retornarão os autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ÉVELYN RAMOS (OAB
218721/SP), IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO (OAB 120734/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º