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TJSP 03/07/2018 -Pág. 838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2608

838

processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código
61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1015452-78.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Flávio Alves Plinio Feliciano - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Paulo José Sinatora - Vistos. Fls. 122: Certifique a Serventia o trânsito em julgado da
sentença de fls. 117/119. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP), DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1015610-36.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Eduardo Oliveira de Torres Eireli - - Rodrigo Oliveira de Torres - - Adriana de Castro Torres - Vistos, Autorizo o levantamento do
depósito pelo credor. Expedir guia. Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada
a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será
retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018197-31.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cap - Arquitetura e Construção Ltda Luiz Antônio Silva Travitzky - Vistos. Fls. 147: defiro. Expeça-se guia de levantamento conforme requerido. Int.. - ADV: LUCAS
COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1020460-36.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Luiz Carlos Peres - Vistos. Adite-se o mandado par cumprimento, devendo o representante legal do autor entrar em
contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, fornecendo-lhe os meios necessários ao cumprimento da medida.
Int.. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1021956-03.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ariane
Marani Gimenez - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS
opostos por ARIANE MARANI GIMENEZ contra ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA. Em consequência, CONSTITUO
em título executivo os documentos anexados à inicial, declarando a ré/embargante devedora da importância de R$ 18.512,28
(dezoito mil, quinhentos e doze reais e vinte e oito centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês, contados a partir do vencimento de cada parcela. Sucumbente, CONDENO a ré/embargante ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do
artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a condição da ré/embargante de beneficiária da justiça
gratuita (art. 98, §3º CPC). P.R.I.C.. - ADV: MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), MICILA
FERNANDES (OAB 285295/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP)
Processo 1022113-73.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Andreus Jarta Timm Informática Me - - Andreus Jarta Timm - Manifeste-se o exequente em 05 dias, sobre o retorno dos ARs das
cartas citatórias de fls. 153/156. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1022618-64.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Andreata Vaz - Alessandra dos Santos - - Washington Luiz Madeira da Cruz - - Salviano Manoel dos Santos - - Sandra Regina
Bocci - POSTO ISTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para DECLARAR
rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e DECRETAR o despejo dos réus ALESSANDRA DOS SANTOS e
WASHINGTON LUIZ MADEIRA DA CRUZ, ou de eventuais ocupantes e sublocatários do imóvel em questão, marcando-lhes o
prazo de 15 dias para a desocupação (art. 63, § 1.º, b, da Lei n.º 8.245/91), a contar da notificação, sob pena de desocupação
compulsória. E. mandado, oportunamente. Outrossim, CONDENO os réus ALESSANDRA DOS SANTOS, WASHINGTON LUIZ
MADEIRA DA CRUZ, SALVIANO MANOEL DOS SANTOS e SANDRA REGINA BOCCI DOS SANTOS no pagamento dos aluguéis
referentes dos aluguéis vencidos desde dezembro/2017, assim como os acessórios da locação indicados no demonstrativo de
fls. 8/9, acrescidos de correção monetária e juros moratórios legais, a partir do vencimento de cada prestação, assim como os
aluguéis vincendos até a data da efetiva desocupação e demais encargos de locação subsequentes, vencidos e não pagos,
abatendo-se o valor depositado nos autos pelos réus (fl. 94). Sucumbentes, CONDENO os réus ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor do
débito, observando-se, contudo, a condição dos réus de beneficiários da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). P. R. I. C. - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP), LIVIA MARA FERREIRA
(OAB 277927/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2018
Processo 0003268-10.2017.8.26.0344 (processo principal 1007217-93.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA - Matevi Comércio de Peças Ltda - - Jeronimo Dias Gonçalves - Vistos. 1- Sobre as
impugnações de fls. 48/72 e 73/97, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se - ADV: TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), GABRIELA MEIRA (OAB 292081/SP)
Processo 0006090-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1014406-59.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - EDUARDO TOLEDO - Aurélio Aparecido de Barros - 1- Diante da manifestação e depósito de fls. 22/25, manifestese o Exequente. Prazo: 05 (cinco) dias.2- Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), SIMONE
FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/
SP)
Processo 0006090-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1014406-59.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - EDUARDO TOLEDO - Aurélio Aparecido de Barros - 1- Fls. 27: Diga o Executado em 05 (cinco) dias. 2- IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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