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TJSP 05/07/2018 -Pág. 2316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2610

2316

Processo 1000934-30.2017.8.26.0588 - Interdição - Tutela e Curatela - E.G.R. - J.S.R. - Pelo exposto e considerando o mais
que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para declarar que o requerido JOÃO SILVÉRIO RAMOS é relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 2º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETAR
sua INTERDIÇÃO, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando como curadora a Srª Elizabete Gonçalves
Ramos, nos termos do art. 1.775 do mesmo diploma legal. A curatela se estenderá a todos os negócios e bens do requerido.
Transitada em julgado, expeça-se mandado para o competente registro e publiquem-se os editais de praxe, a teor do disposto
no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal
Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o
direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda apenas relativa (cf. ainda, Comunicado CG 2201/2016). Sem
imposição de honorários sucumbenciais, por serem inaplicáveis à espécie. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da
justiça concedida às partes. A curadora deverá promover o tratamento do interdito, nos termos do artigo 758 do CPC. Expeça-se
requisição para pagamento dos honorários do Perito. Honorários dos defensores dativos na forma do convênio. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com comunicações e anotações de praxe. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB
46122/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), EDIMEIRE DA SILVA JORGE (OAB 391540/SP)
Processo 1000938-67.2017.8.26.0588 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.G.S. - G.F.G. - Vistos. Fls. 82/83: em que pese
a manifestação da curadora nomeada, necessário se faz o cumprimento do despacho de fls. 77, devendo ser apresentada
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo. Após, com a juntada e estando em termos,
intime-se a requerente e voltem os autos conclusos para sentença. Anoto que o Ministério Público já se manifestou a fls. 74/76
e 87. Int. - ADV: MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP)
Processo 1001103-17.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.F.R. - C.H.F.P.R. - Diante da pesquisa de
endereço realizada a fls. retro, diga a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ
(OAB 215490/SP)
Processo 1001104-02.2017.8.26.0588 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosangela Maria da Silva Ferreira Silas Ferreira Filho - - Fabricio da Silva Ferreira - - Diego da Silva Ferreira - Silas Ferreira - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SABRINA
TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 149745/MG)
Processo 1001135-56.2016.8.26.0588 - Procedimento Comum - Dissolução - A.R. - N.C.C. - Fica a requerente INTIMADA
a recolher os honorários periciais na forma convencionada, comprovando o pagamento da 1ª parcela. Int. - ADV: SANDRO
FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB
117723/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP)
Processo 1001135-56.2016.8.26.0588 - Procedimento Comum - Dissolução - A.R. - N.C.C. - INTIMAÇÃO das partes,
respectivos procuradores e assistentes técnicos nomeados DE QUE, por informação prestada nesta data, via fone, pelo perito
judicial nomeado pelo Juízo, A PERÍCIA DESIGNADA NOS PRESENTES AUTOS TERÁ INÍCIO NO PRÓXIMO DIA 05 DE
JULHO DE 2.018, ÀS 8:00 HORAS, NA PROPRIEDADE DA REQUERENTE, com endereço constante nos autos. Int. - ADV:
PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), SANDRO FABRIZIO
PANAZZOLO (OAB 193197/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP)
Processo 1001167-61.2016.8.26.0588 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kelvin Jone Ribeiro - - Aduane Ribeiro
- - Silveli de Fátima Ribeiro - - Vera Lúcia Ribeiro de Godoy - - Antônio Donizete Ribeiro - - Daiane Aparecida Tomaz - - Eliane
Aparecida Tomaz - Arminda do Carmo de Godoy Ribeiro - - Mário Aparecido Ribeiro - - Sueli das Gracas Ribeiro Tomaz Vistos. Verifica-se que a certidão de matrícula não está atualizada, pois foi expedida em fevereiro/2017,assim, manifeste a parte
inventariante em termos de seguimento, com observância do cumprimento integral das decisões de fls. 47 e 74. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2018
Processo 0000176-68.2017.8.26.0588 (processo principal 0001998-68.2012.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Osvair Sebastião Tomé Ribeiro - - Eudes Presti
Ribeiro - - Eder Presti Ribeiro - - Maria Madalena Presti Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Eudes
Presti Ribeiro - - Eder Presti Ribeiro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURO
JOVANELLI (OAB 347574/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
Processo 0000221-72.2017.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernando Donizeti
Ramos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fernando Donizeti Ramos - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP)
Processo 0000357-35.2018.8.26.0588 (processo principal 0002059-55.2014.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Jean Carlos da Cunha - Município de Divinolândia - Vistos. Para apuração
do real valor do débito, nomeio o perito judicial, o Sr. CARLOS EDUARDO MAURÍCIO. Intime-se para estimativa dos seus
honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o(a) executada/impugnante para efetivação do depósito. O laudo pericial
deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do
perito, se for o caso, ou, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, I, II e III). Após a juntada
aos autos do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias,
podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Desde já, anoto que o Sr.
Perito deverá realizar os trabalhos com os parâmetros fixados no acórdão (fls.91/107) Int. - ADV: MARIA CAROLINA MEDEIROS
BRANDI (OAB 229841/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB
164723/SP)
Processo 0000367-50.2016.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nils Faustina
Gavioli - - Heloisa Scarabelli Fabris Braz - - Maria Cecilia Giacon Cabrera - - Monica Ines Gomes dos Reis - - Rita do Carmo da
Silva Scolari - - Bernadete Ferreira da Cruz - - Isabel Cristina de Souza Godoy - - Danilo Manzini - - Paulo Donizete Vieira - - Ines
de Vasconcellos Schustra - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a falta de impugnação, homologo os cálculos
de fls. 23/45 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias,
a requisição dos valores, mediante peticionamento eletrônico, através do Portal e-SAJ do TJSP (Comunicado nº 394/2015).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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