Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
2000
28 de junho de 2018. Debora Romano Menezes Juíza de Direito - ADV: PAULO JOSE TELES (OAB 117775/SP)
Processo 0034352-22.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 0141313-02.2007.8.26.0002) (processo principal 014131302.2007.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Armando Rodrigues Silva do Prado - A.S.T
PROJETOS E DESIGN LTDA e outro - Vistos. 1) Fls. 70: Defiro a diligência perante o RENAJUD para pesquisa sobre a existência
de eventuais veículos em nome do executado. Caso frutífera a diligência, defiro desde já a penhora do veículo, até o limite do
débito. 2) Defiro a diligência INFOJUD para o envio das duas últimas declarações de rendimentos do executado. Com a resposta,
dê ciência ao exequente, para que se manifeste, indicando patrimônio penhorável do devedor, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. 3) A diligência
da pesquisa junto à ARISP compete a parte, a qual poderá obter a resposta diretamente, sem necessidade de intervenção
judicial. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGUES SILVA DO PRADO (OAB 289462/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB
128510/SP), MARINA GONÇALVES DO PRADO (OAB 321487/SP)
Processo 0049944-19.2010.8.26.0002 (002.10.049944-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Osmarino Laurindo da Silva - Osmarino Laurindo da Silva - Fls. 129: Defiro a diligência Infojud para localização de
endereço atualizado do depositário qualificado às fls. 86. Ao coordenador para as devidas providências. Após, intime-se a parte
exequente para tomar ciência da resposta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
OSMARINO LAURINDO DA SILVA (OAB 292536/SP)
Processo 0051127-98.2005.8.26.0002 (002.05.051127-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Antonia Regina Spinosa - Aviso de cartório: encontra-se em cartório o(s) mandado(s) de levantamento judicial (is),
devendo a parte interessada retirá-lo(s), Dr.: Ana Carolina Alves Georgiew, OAB nº 367.584/SP no prazo de cinco dias, na sede
do Juizado Especial Cível do Foro de Santo Amaro, sito na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, 2º andar, Chácara Santo Antônio,
Santo Amaro/SP, das 10h00 às 18h00. - ADV: THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP), ANA CAROLINA ALVES
GEORGIEW (OAB 367584/SP)
Processo 0057568-85.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joao Evangelista
Lages - Aviso de cartório: Através desta, fica o advogado da parte autora intimado a efetuar o peticionamento eletrônico
obrigatório da carta precatória, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: BRAULIO DE
SOUSA FILHO (OAB 154245/SP), EVALDO JOSE DE SOUSA (OAB 253858/SP)
Processo 0059282-12.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - OTÁVIO
GANDARA SILVEIRA - Aviso de cartório: encontra-se expedido o ofício para o Detran, devendo a parte interessada providenciar
a impressão através do sistema SAJPG5 e o encaminhamento. - ADV: CLEBER CATANHO OLIVEIRA (OAB 162376/SP)
Processo 0061066-92.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claudilene da Silva - Aviso
de cartório: encontra-se em cartório a certidão expedida, devendo a parte interessada providenciar a impressão através do
sistema SAJPG5, ou no prazo de cinco dias, retira-los na sede do Juizado Especial Cível do Foro de Santo Amaro, sito na
Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1.992, Chácara Santo António, Santo Amaro/ SP, das 10h00 às 18h00. - ADV: VICTOR HUGO
RODRIGUES ALVES (OAB 340627/SP)
Processo 0061081-95.2010.8.26.0002 (002.10.061081-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Fernanda Marcelo da Silva - Aviso do cartório: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando patrimônio
penhorável do devedor, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia). - ADV:
CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 0062645-07.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wellington Mendes
dos Santos - - Lucimara Sanches Santos - Clavy Administração de Imóveis S/S Ltda - Aviso de cartório: encontra-se expedidos
os ofícios, devendo a parte interessada providenciar a impressão através do sistema SAJPG5 e o encaminhamento. - ADV:
FERNANDA ZAMBROTTA (OAB 316146/SP), MATEUS FERNANDES DA COSTA (OAB 329822/SP), WALTER WILIAM RIPPER
(OAB 149058/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP)
Processo 0066697-46.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Bruno Adriano
Moreira da Silva - BANCO HSBC S.A - Aviso do cartório: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando
patrimônio penhorável do devedor, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia).
- ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), RODRIGO CHAUD (OAB 274802/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP)
Processo 0067352-86.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Luiz Castilho Povoas - Vistos. Páginas 216/218: indefiro, por ora, o pedido para que ocorra a desconsideração da personalidade
jurídica das empresas rés, visto que prematuro em razão de ainda não ter sido realizada a consulta nestes autos aos sistemas
Bacenjud, Renajud e Infojud em nome de tais empresas. No mais, em atenção ao pedido que consta na página 167 dos autos,
remetam-se os autos ao contador para atualização do débito. Com o retorno, tornem conclusos para tentativa de penhora de
valores via sistema Bacenjud em nome das rés Coppoli Móveis e Decorações Ltda e Esqquadro Comércio de Móveis Ltda. Int.
Salienta-se às partes que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379), das Egrégias
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizados Especiais
Cíveis a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos. - ADV: MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI
(OAB 192790/SP)
Processo 0072887-06.2005.8.26.0002 (002.05.072887-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos João Rodrigues do Vale - Vistos. Fls. 292 e 296: Defiro a pesquisa INFOJUD (Receita Federal e-CAC) em nome dos sócios da
executada das duas últimas declarações de Imposto de Renda, bem como de eventual existência de restituição de Imposto de
Renda, se possível, dando-se ciência do resultado ao exequente. Anoto ao exequente, contudo, que a penhora de valores de
restituição de Imposto de Renda demanda a comprovação de que não sejam decorrentes de verba de natureza salarial. Intimese. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 0075757-43.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Andrea Ludgeria da
Silva - UNIMED do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas e outro - Vistos. Fls. 455: Proceda-se
ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à parte executada, acostando-se aos
autos cópia da minuta respectiva. Caso resulte positivo, desde já determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para
conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, intime-se a parte executada, para, se quiser, oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Na hipótese do valor bloqueado ser insuficiente, sem
prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens penhoráveis para prosseguimento
da execução. Caso resulte negativo/ínfimo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por analogia,
conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2018. - ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º