Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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Energia S.A., tendo em vista a petição de fls. 19/20, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Setor de Distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 0040683-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1139424-75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando Franco da Rocha - VIVA VISTA MIRANTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra a sentença de fls.21/22 que julgou extinto o presente incidente
de cumprimento de sentença. Acolho os presentes embargos na medida em que houve pagamento voluntário, não ensejando
atos de execução, corrigindo erro material constante da sentença prolatada, não havendo que se falar em custas finais. Intimese. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), VILSON GONÇALVES BELUTTI VIEIRA (OAB 344363/SP),
EVELYN DA ROCHA SILVA (OAB 349248/SP)
Processo 0041366-83.2018.8.26.0100 (processo principal 0208957-17.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elvis Aron de Lima Almeida - Ecoway Carrao Empreendimentos Imobiliarios - - Ecoesfera
Empreendimentos Sustentaveis - Vistos. Fls. 96: Homologo a desistência do prazo recursal. Os mandados de levantamento
somente devem ser expedidos depois de certificado o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB
168317/SP), SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), HELOISA DE
ALMEIDA VASCONCELLOS ALVES (OAB 305322/SP)
Processo 0046833-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1111608-21.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Zilah Comercio de Malhas e Lingerie Ltda - Dilady Indústria de Confecções Ltda. - - LSB Industria de Confeccoes Ltda.
- Vistos. Fls. 9/11: manifeste-se a autora, no prazo de cinco, dizendo se o valor depositado satisfaz seu crédito. No silêncio será
presumida a quitação e o processos será extinto. Intime-se. - ADV: RENATO MOLES DOS SANTOS (OAB 330850/SP), CARLOS
EDUARDO LEMOS CAVALCANTE (OAB 328119/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
Processo 0049507-91.2018.8.26.0100 (processo principal 1095390-83.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - CELSO ABATE - - ROSELY DE COLLE ABATES - LOURIVAL MEIRA DE COLLE - Vistos. Trata-se de ação
Cumprimento de Sentença movida por CELSO ABATE e ROSELY DE COLLE ABATES contra LOURIVAL MEIRA DE COLLE. No
curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 52/53). Devidamente
intimada, manifestou-se o exequente pela concordância com os valores depositados (fls. 56). Assim, ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Sem prejuízo, providencie a Serventia
a expedição da carta de sentença nos termos requeridos pelo exequente. Providencie a parte sucumbente o recolhimento das
custas finais no prazo legal sob pena de expedição de certidão da dívida ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP), CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA (OAB
66656/SP)
Processo 0050579-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1047802-46.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fiança - Sandra Maria Pinto Magina - Instituto Paulista de Ciências da Administração Ltda - - IVAN
CESAR ROCHA PEREIRA - - GISLAINE CRIS HILDEBRAND PEREIRA - - Marcos Augusto Piovezan - - instituto de ensino medio
e superior françois marie arquet ltda - Recolha, em 5 dias, custas para Citação. - ADV: EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA
(OAB 374761/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP), THALES AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 304943/
SP)
Processo 0051907-78.2018.8.26.0100 (processo principal 0183117-39.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Nulidade - Espólio - Ziley Antunes Ribeiro - Banco do Brasil S/A - - Claudio Roberto Uva - Vistos. Trata-se de ação Cumprimento
de Sentença movida por Espólio - Ziley Antunes Ribeiro, Espólio contra Banco do Brasil S/A e Claudio Roberto Uva. No curso da
demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 63), sobre o qual, manifestouse o exequente pela concordância e satisfação da obrigação (fls. 64). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta
sentença arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB
75166/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0051907-78.2018.8.26.0100 (processo principal 0183117-39.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Nulidade - Espólio - Ziley Antunes Ribeiro - Banco do Brasil S/A - - Claudio Roberto Uva - Vistos. Fls. 66/74 e documentos:
Assiste razão ao banco executado, na medida em que não houve o decurso de prazo para apresentação da presente impugnação
ao cumprimento de sentença, razão pela qual, revogo a sentença de fls. 65. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação
apresentada. Int. - ADV: ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 0054184-67.2018.8.26.0100 (processo principal 1067029-85.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Corretagem - Marcio Bernardes - Caio Mastroieni Pareja - Marcio Bernardes - Vistos. Fls. 07: Preliminarmente, tendo em vista
o depósito efetivado à fl. 09, diga o autor, ora exequente, se dá por satisfeita a obrigação, para fins de extinção desta ação, nos
termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como aceitação de que cumprida a obrigação,
devendo os autos tornarem conclusos para extinção com referido fundamento. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB
242633/SP), EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP)
Processo 0063547-54.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 0019817-13.2001.8.26.0100) (processo principal 001981713.2001.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Millennium BCP Escritório de Representações e Serviços Ltda
- João José Campanillo Ferraz - ESPÓLIO - - Camargo Ferraz Advogados - - Juliana Monteiro Ferraz - - Alessandra Camargo
Ferraz - - Marcelo Pastorello - - Marina Augusto Flandoli Torres Costa - - Camila Rosa Ferres Lopes - Juliana Monteiro Ferraz
- - Juliana Monteiro Ferraz - - Juliana Monteiro Ferraz - - Juliana Monteiro Ferraz - - Juliana Monteiro Ferraz - - Juliana Monteiro
Ferraz - - Juliana Monteiro Ferraz - - Alessandra Camargo Ferraz - - Marcelo Pastorello - - Marina Augusto Flandoli Torres Costa
- - Camila Rosa Ferres Lopes - Vistos. Fls. 795/814: Cuida-se de exceção de pré-executividade oferecida por Marina Augusto
Flandoli Torres Costa, nos autos em que contende a Millenium BCP Escritório de Representações e Serviços Ltda. e o Espólio
de João José Campanillo Ferraz e seus advogados. A excipiente insurge-se contra a decisão que, em observância ao que
fora decidido no Agravo de Instrumento nº 2016142-55.2017.8.26.0000, determinou a retificação do polo passivo da demanda
para incluir o Espólio de João José Campanillo Ferraz, Camargo Ferraz Advogados EPP, Juliana Monteiro Ferraz, Alessandra
Camargo Ferraz, Marcelo Pastorello, Marina A. Fladoli Torres Costa e Camila Rosas Ferres Lopes. Alega a excipiente ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da lide, vez que, ao tempo do levantamento indevido da verba honorária decorrente do
acordo homologado nesses autos, não mais integrava a banca de advogados executada. Em que pese ter juntado aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º