Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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- Edson Gomes da Cruz - Fls. 73/75: Para apreciação do pedido de homologação do acordo, é necessário o reconhecimento
de firma da assinatura do executado, posto que não constituiu advogado nestes autos. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP)
Processo 1108522-08.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - R.M.C.A.A. - S. - Dispositivo
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, e tendo em vista os
parâmetros delineados nos incisos I a IV do § 2º do artigo 85, todos do Código de Processo Civil todos do Código de Processo
Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que
fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os beneficios da gratuidade de
justiça. P.R.I.C - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1109919-73.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Caio Iago Sousa de Araújo Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora,
em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça
gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
(nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4,
alínea “b” (nos casos de Improcedência) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JUSSARA RITA HENRIQUE
DA SILVA (OAB 159360/SP)
Processo 1110207-55.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ROSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - KW Logística e Transportes LTDA - - EDELI TERESA DE CARVALHO - Vistos. Recebo os embargos de
declaração opostos e dou-lhes provimento, apenas para conceder à executada EDELI os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 289/292. Intime-se. - ADV: LUCAS NAVARRO SOUZA (OAB 365058/SP), EUCLIDES
GOMES BARBO SIQUEIRA NETO (OAB 94789/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1111736-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A LIANG JIAFEI PRESENTES - ME - - LIANG JIAFEI - A carta precatória encontra-se assinada digitalmente, estando à disposição
do advogado para impressão, encaminhamento e comprovação de distribuição (por petição eletrônica) no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1111736-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A LIANG JIAFEI PRESENTES - ME - - LIANG JIAFEI - Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/
Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no
portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória
desejada, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-la à comarca, comprovando-se nos autos, em 10 dias.
- ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1112746-57.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Alex Fabiano Mendes - Deverá o
advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilitese - Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador e, diretamente,
encaminha-la à comarca, comprovando-se nos autos, em 10 dias. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1112746-57.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Alex Fabiano Mendes - Deverá o
advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/
visualizar a carta precatória) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal,
(na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida,
com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze
dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo
comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP)
Processo 1113023-05.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Anildo Bispo dos Reis - * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/
Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no
portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia da carta precatória
desejada, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-la à comarca, comprovando-se nos autos, em 10 dias.
- ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1113322-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados - Abad - Foton Aumark do Brasil - Importação,
Exportação e Distribuição de Veículos S/A - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e
procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelo executado. Acessando o sistema BACENJUD nesta
data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º