Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1021 »
TJSP 13/08/2018 -Pág. 1021 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2636

1021

que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”. Intime-se. - ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP),
LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 1004862-71.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel
Cristina Freire - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para,
querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”. Intime-se. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), SILVIO
FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP)
Processo 1005468-65.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida Antonia de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. De acordo com o alegado pelo réu em sua
contestação o medicamento buscado neste processo é fornecido pelo SUS, não havendo nos autos qualquer documento que
indique ter a parte autora pleiteado junto à Secretaria Estadual da Saúde referido fármaco. Mantenho, por isso, o indeferimento
da tutela e determino manifestação do réu, uma vez que a parte autora juntou novos documentos em sua réplica. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR
(OAB 330317/SP)
Processo 1005657-77.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ederson
Carlos Manzini - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma
vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARCOS
RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 1005923-64.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria Aparecida de Oliveira
Diamantino - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência ao réu dos documentos juntados a fls. 122/128, e voltem conclusos
para sentença. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP)
Processo 1005960-57.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vera
Lucia Batista da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A parte autora não
cumpriu integralmente o determinado a fls. 24/27, uma vez que não esclareceu se pretende que a ação prossiga em relação à
Fazenda Estadual ou Municipal. Intime-se novamente a demandante a providenciar emenda nesse sentido, voltando após os
autos conclusos com urgência. Int. - ADV: EVELIN ROSANA PEREIRA (OAB 404067/SP), LILIA RIZATTO (OAB 102861/SP)
Processo 1005993-52.2015.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - André Garcia Biondi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1006258-54.2015.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos
e o silêncio do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Certifique-se nos autos de execução/
cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,
II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO
(OAB 258788/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006350-27.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Maria Elisabete
Saggioro Vicioli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
- ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1006390-09.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - J.L.A. - F.P.E.S.P. - - S.P.P.S.
- Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. Anoto que de
conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP),
ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1006411-82.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eurides
Nachbar Padula - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Trata-se de Ação de Conhecimento Condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, na qual menciona a
parte autora que é portadora da moléstia descrita na inicial e precisa de FRALDAS GERIÁTRICAS, a qual não vem conseguindo
adquirir em razão dos parcos recursos financeiros. Pede pelo deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para determinar
que a ré forneça-os, sob pena de multa, e no mérito, a confirmação dos efeitos da tutela. DECIDO A antecipação dos efeitos da
tutela deve ser deferida. A saúde é direito de todos os cidadãos e dever absoluto do Estado (CF, art. 196). Restou certo pela
prova documental que a parte autora necessita do referido insumo para ter dignidade de vida. Há ainda demonstração de que
houve requerimento administrativo, mas não obteve a parte-autora resposta até o momento, o que torna existente o interesse de
agir. Demais disso, os referidos itens apresentam custo elevado para o padrão de renda da parte autora. Ante o exposto, defiro a
medida antecipatória para obrigar que a ré forneça o(s) insumo, na quantidade especificada na inicial e/ou receituário, no prazo
de 20 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeá-los na rede particular, sem prejuízo de eventual fixação de
multa. Deverá a parte autora apresentar receituário médico atualizado semestralmente. Cite-se para ofertar defesa, se desejar,
no prazo de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo
para citação: 05 (cinco) dias. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.