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TJSP 14/08/2018 -Pág. 684 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2637

684

JULGAMENTO, providenciando-se o necessário. Consigne-se que as partes, querendo, poderão comparecer acompanhadas
de suas testemunhas, até três, nos termos do art. 34, da Lei 9099/95, advertindo-se que nos termos do artigo 455 do CPC,
caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo. Consigne-se, ainda, que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso
de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º do CPC). A parte, contudo, pode
comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o do art. 455 do CPC,
presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º do CPC). A inércia na
realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 do CPC importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §
3º do CPC). Advirtam-se as partes de que deverão apresentar nos autos os documentos que julgar necessários, também com
antecedência mínima de 01 (um) dia antes da audiência, consignando-se que, em se tratando de processo digital, tal cautela
na antecedência mencionada visa salvaguardar o direito das partes no sentido de haver tempo hábil para juntada da(s) peça(s)
referida(s) e, por consequência, o acesso da(s) mesma(s) pelas partes. Consigne-se que, caso não possuam advogados no
feito, desde já ficam cientes de que deverão comparecer em cartório munidas dos documentos supracitados, no mesmo prazo
mencionado, a fim de viabilizar a digitalização. Consigne-se ainda que será considerada inválida a apresentação, na forma
física, dos documentos referidos. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: MARIA CAROLINA WANDEKOKEN GRAZIOLI
(OAB 378560/SP), JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP)
Processo 0004488-27.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giulia
Fiuza Tambellini - Lkd Comércio Eletrônico S/A - Vistos.Remetam-se os autos, com urgência, ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação.Retornados os autos, cadastre-se a audiência designada e, após, CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) para
os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE para comparecer(em) pessoalmente à audiência designada, a ser realizada
no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS localizado na Avenida Antonio Zuardi, 970, Vila Operária,
Assis-SP (PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ASSIS), sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.Intime-se ainda o(a)(s) requerente(s) da designação da
audiência supracitada bem como de que deixando de comparecer a qualquer das audiências, o processo será imediatamente
extinto e a parte requerente condenada ao pagamento de 1% sobre o valor da causa, observando o mínimo de 05 (cinco)
UFESPs, se o caso.Intime-se, ainda, a parte requerida de que, em caso de NÃO ser realizado acordo na audiência designada,
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência, apresentar nos autos CONTESTAÇÃO,
cientificando-a que poderá constituir um(a) advogado(a) ou solicitar a nomeação de um(a) na ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - OAB - defronte ao prédio do Fórum, informando-a que, em caso de recusa na nomeação de defensor(a), a parte
requerida poderá, querendo, contratar advogado(a) ou comparecer no balcão desta Vara do Juizado, observando-se o limite
do prazo supracitado, a fim de requerer o que de direito, sob pena de ter declarada a revelia e reconhecidos verdadeiros os
fatos alegados pelo autor.Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os
documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato ou estatuto social ou ata de
assembléia, se o caso, sob pena de revelia, e demais documentos que julgar necessários, com antecedência mínima de 01 (um)
dia da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato mencionado, consignando-se que tal cautela na antecedência quanto à
apresentação dos documentos visa a salvaguardar o direito das partes no sentido de haver tempo hábil para juntada respectiva
e, por consequência, o acesso da(s) mesma(s) pelas partes.Consigne-se que caso não possuam advogados no feito, desde já
ficam cientes de que deverão comparecer no cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis, sito à
rua Gonçalves Ledo, nº 550, Vila Adileta, Assis/SP, munidas dos documentos supracitados, no mesmo prazo mencionado, a fim
de viabilizar a digitalização.Atente-se que será considerada inválida a apresentação, na forma física, dos documentos referidos.
Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência designada.Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA.
- ADV: EDUARDO MARCEL COSMO (OAB 80638/PR)
Processo 0004488-27.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giulia
Fiuza Tambellini - Lkd Comércio Eletrônico S/A - Designada Audiência de Conciliação para o dia 17/07/2018 às 11:00h a realizarse na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Assis, localizada na Avenida Antônio Zuardi,
970-B, Sala 1, Vila Cambuí (Prédio da Associação Comercial e Industrial), CEP 19804-040, Assis-SP, (18) 3324-4526. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: EDUARDO MARCEL COSMO (OAB
80638/PR)
Processo 0004488-27.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giulia
Fiuza Tambellini - Lkd Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Fls.19/30: Acolho a justificativa apresentada pela parte autora e dou por
prejudicada a audiência designada nos autos, comunicando-se o CEJUSC, bem como solicitando-se a designação de nova data,
posterior a 29/07/2018. Designada nova data, providencie a z. Serventia o necessário, observando-se a decisão de fls.11/12. Int.
e cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: EDUARDO MARCEL COSMO (OAB 80638/PR)
Processo 0004488-27.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giulia
Fiuza Tambellini - Lkd Comércio Eletrônico S/A - Designada Audiência de Conciliação para o dia 08/08/2018 às 11:00h a realizarse na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Assis, localizada na Avenida Antônio Zuardi,
970-B, Sala 1, Vila Cambuí (Prédio da Associação Comercial e Industrial), CEP 19804-040, Assis-SP, (18) 3324-4526. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: EDUARDO MARCEL COSMO (OAB
80638/PR)
Processo 0004488-27.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lkd
Comércio Eletrônico S/A - Julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 8º, c.c. art. 51, inciso IV, ambos da Lei 9099/95.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos,
devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos
ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção de próprio
punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo
quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será
julgado deserto, de plano, o recurso. Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55,
da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
MARCEL COSMO (OAB 80638/PR)
Processo 0004656-29.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LUCIANO DE LIMA
- DOUGLAS REIS TEODORO e outros - Vistos. Fls.68/70: Recebo a petição e documentos como Embargos à Penhora de
fls.61/63, suspendendo-se o prosseguimento da ação quanto à matéria discutida. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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