Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
1831
Locação de Imóvel - Jose Carlos Bin - Ronaldo Cesar Alves - - Gisele Muniz Neves - - Marcos de Souza Silva - - Katia Cesar
Alves - Fls. 97/100: Ciência da juntada liberada de ofícios. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em quinze(15)
dias - ADV: BRUNO RIBEIRO GALLUCCI (OAB 189477/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP)
Processo 0020819-49.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1056842-11.2017.8.26.0576) (processo principal 105684211.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Andrezza Nair Ferreira - - Nayara Ferreira dos
Santos - Fartec Faculdade Regional Tecmed Ltda Me - - Fundação Uniesp Solidária - Nayara Ferreira dos Santos - - Nayara
Ferreira dos Santos - Mandado de levantamento disponível para retirada pelo procurador da Parte Autora, no horário das 9h às
17h preferencialmente. - ADV: SORAIA IONE SILVA (OAB 251446/SP), NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 207607E/SP)
Processo 0021366-89.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1026104-40.2017.8.26.0576) (processo principal 102610440.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Alagacone Sri Ranga - Quinta do Golfe 2
Emprendimento Imobiliário Spe Ltda - Mandado de levantamento disponível para retirada pela parte EXEQUENTE, no horário
das 9h às 17h preferencialmente. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB
300274/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 0023281-13.2017.8.26.0576 (processo principal 0069677-29.2009.8.26.0576) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marcos da Silva - Agrisul Agrícola Ltda - - Companhia Brasileira de Açucar e Alcool - Energética Brasilândia Ltda - - Jotapar Participações Ltda - - Rio Capibaribe Participações S/A - Luiz Augusto Winther Rebello
Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Fls.135: Manifestem-se as recuperandas e o Sr. Administrador Judicial
acerca do pedido de desistência do prazo recursal. Intimem-se. - ADV: EDIVALDO ROCHA (OAB 3860/MS), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FABIO ABOIM GUEDES (OAB 211599/SP), BRUNO CHECHETTI (OAB
256840/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0023542-41.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1055378-49.2017.8.26.0576) (processo principal 105537849.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Expresso Itamarati
S/A - Manifeste o autor acerca do depósito (R$ 7.248,89) e pedido de extinção juntado às fls.retro, no prazo de 15 dias. - ADV:
ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0024108-87.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1049429-78.2016.8.26.0576) (processo principal 104942978.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Pedro Grilo - - Eliane Aparecida Bernardo - - Helio Pereira
dos Santos Junior - Leandro Alves Pessoa - Eliane Aparecida Bernardo - - Eliane Aparecida Bernardo - - Eliane Aparecida
Bernardo e outro - Manifeste o autor acerca do depósito (R$ 3.455,28) e pedido de extinção juntado às fls.retro, no prazo de 15
dias. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 0024446-95.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1020388-32.2017.8.26.0576) (processo principal 102038832.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Marli Inacio Portinho da Silva - Dante Tridico - Marli
Inacio Portinho da Silva - Mandado de levantamento disponível para retirada pela parte EXECUTADA, no horário das 9h às 17h
preferencialmente. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0025713-68.2018.8.26.0576 (processo principal 0048600-61.2009.8.26.0576) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Alaide Martins Rossetti - Banco do Brasil S.A - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo
de 15 dias, apresentar o extrato referente ao mês de fevereiro de 1991 da conta poupança nº 15.054024-0, agência 0078-7,
de titularidade do exequente, ou que na inexistência de movimentação neste período comprove documentalmente a data de
abertura e encerramento da conta. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), JULIANA
TAMIRES DRAGO DE OLIVEIRA (OAB 398816/SP)
Processo 0025761-61.2017.8.26.0576 (processo principal 0021381-34.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Duplicata - Casa das Vacinas Rp Ltda - Batagro Comércio e Representações Agropecuárias Ltda - Ciência à parte exequente
da tentativa infrutífera de pesquisas-bloqueio Renajud, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP),
RICARDO ROSSETTO (OAB 233217/SP)
Processo 0025761-61.2017.8.26.0576 (processo principal 0021381-34.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Casa das Vacinas Rp Ltda - Batagro Comércio e Representações Agropecuárias Ltda - Vistos. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO ROSSETTO (OAB 233217/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0026025-44.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1033567-38.2014.8.26.0576) (processo principal 103356738.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - FABÍOLA RIBEIRO FIGUEIREDO
SIMÕES - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (via DJE na pessoa
de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$1.567,04), devidamente atualizado (cálculo
de 08/18). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JULIANA TAMIRES DRAGO DE OLIVEIRA (OAB 398816/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP)
Processo 0026031-51.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1035809-62.2017.8.26.0576) (processo principal 103580962.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Braga & Junqueira Empreendimentos Imobiliários Ltda
Epp - Maria Zenólia Moreira - - Claudia Lara Foss Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pessoalmente)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$11.679,82), devidamente atualizado (cálculo de 08/18).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
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