Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
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e Exportação de Produtos Metal Metalúrgicos Ltda. - Aguarde-se por ora a indicação do leiloeiro das datas designadas. - ADV:
LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1003269-50.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Industria e Comercio de Holarya Bandeirantes
Ltda - Fls.176/178: Em cinco dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO SONCHIM
(OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1003339-67.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Yamil Comercio
e Locacao de Equipamentos Eireli - Lideranca Max Supermercados Ltda - Fls. 355/369: ciência à exequente, aguardando-se
conforme fls.353. Intime-se. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP), RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/
SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP)
Processo 1003416-76.2017.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Amplitec Ambiental e Comercio Eireli Epp - Ulisses Opsfelder
Minatel - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a
necessidade. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 1003537-07.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - A.T.F. - Odirley Bueno de Oliveira TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1003537-07.2017.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Comum - Perdas
e Danos Requerente:ALCEU TREVISANI FILHO, CPF 697.420.308-04 Requerido:ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA Data da
audiência:31/07/2018 às 13:30h Audiência de Instrução e Julgamento nos autos de Ação comum. Proc. nº. 1003537-07.2017.
Aos 31 de julho de 2018, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer
Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz
de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes, o autor ALCEU TREVISANI FILHO na pessoa
de seu procurador DR. FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO. Ausentes o réu ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA,
que advoga em causa própria e a testemunha do réu, EDENILSON DA SILVA que compareceria independente de intimação.
Prejudicada a tentativa de conciliação face a ausência do réu e seu advogado. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Face a circunstância
de comparecimento da testemunha independente de intimação, não há como atender o pedido de fls. 327 e 328 sendo forçoso
proclamar a prejudicialidade da ouvida requerida. Terminada a instrução, pelo MM. Juiz foi dada a palavra às partes para se
manifestarem em alegações finais. Pelas partes foi requerido prazo para apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi dito
que: “Concedo o prazo comum de 5 dias para apresentação de memorias, por se tratar de processo digital. Apresentados
ou certificado o decurso do prazo “in albis”, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Dou a presente decisão
por publicada em audiência, saindo intimadas as partes”. Nada mais. - ADV: MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP),
CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), FREDERICO CAMPIONI DE
CASTRO AFFONSO (OAB 371887/SP)
Processo 1003537-07.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - A.T.F. - Odirley Bueno de Oliveira - Posto
isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ALCEU TREVISANI
FILHO em face de ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 20.440,00 (vinte mil,
quatrocentos e quarenta reais) já subtraída a quantia de R$ 2.000,00 correspondente à honorária prevista em contrato 20%
(vinte por cento) sobre a indenização prestada pelo Banco Itaú S/A; o valor deverá ser devidamente corrigido desde a data
do levantamento, aplicando-se juros de mora desde a citação; ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção
oposta por ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA em face de ALCEU TREVISANI FILHO, para condenar o autor reconvindo ao
pagamento da quantia de R$ 4.214,97 (quatro mil, duzentos e catorze reais e noventa e sete centavos) , corrigida desde o
ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Reciprocamente vencidas, as partes ratearão os ônus da
sucumbência e cada qual, reciprocamente, com a honorária advocatícia que se arbitra em 10% (dez por cento) sobre o valor
das respectivas condenações. Publique-se a sentença, intimando-se as partes. Limeira, 23 de agosto de 2018. - ADV: CARMINE
ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO
AFFONSO (OAB 371887/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP)
Processo 1004240-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Administradora de Consórcios
SICREDI Ltda. - Vania de Paula Licci - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP), MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB 20937/SC)
Processo 1004240-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Administradora de Consórcios
SICREDI Ltda. - Vania de Paula Licci - Em melhor análise, desconsidere-se a decisão de fl.354, providenciando a serventia a
transferência da quantia bloqueada às fls.348/349. Comprovado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Em cinco dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e indique bens à penhora. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MINHACO (OAB 253429/SP), MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB 20937/SC)
Processo 1004408-37.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio
Jose Milaré - - Tainyla Rafaela de Souza - Manara SPE 4 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Mandado de levantamento
em favor do exequente (671/2018), no importe de R$ 35.022,30, em termos para retirada em cartório. - ADV: CARINA DIRCE
GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), ANDREA CAROLINE PADOVAN (OAB
287333/SP)
Processo 1004561-70.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 66/67, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a
presente execução requerida por Crespo e Caires Advogados Associados contra Ademilson Aparecido Greve. Homologo, ainda,
a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que
deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção
somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a
execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004677-76.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Mario Luis do Lago Silva - Manifeste-se
a parte contrária, sobre a contestação retro apresentada. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1004712-36.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Industria Maquinas Lima Ltda - Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1002919-96.2016.8.26.0320 e nº 1002889-61.2016.8.26.0320, que
tramitam perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia
de R$5.220,80 atualizada até a presente data, para bloqueio de eventuais créditos que a ora executada Maria Luiza Oliveira
Fortes, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá
ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos
termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se
a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao
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