Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
1770
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA CASSONE ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOYCE MEGGIATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2018
Processo 0000237-84.2014.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO CARLOS DA SILVA
CARDOSO - c- 952/15: fica a defesa ciente da cota do Ministerio Público de fls. 74(frente e verso): revogação do benefício ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
Processo 0000237-84.2014.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO CARLOS DA SILVA
CARDOSO - c- 952/15: fica a defesa ciente da cota do Ministerio Público de fls. 74(frente e verso): revogação do benefício ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP)
Processo 0001113-05.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - VINICIUS
AFONSO DE AZEVEDO - c- 535/2015: ESLCAREÇA A DEFESA SE PERMANECE NO PATROCINIO DA CAUSA E, NA HIPÓTESE
AFIRMATIVA PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, NA FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
- ADV: MARIA DE LOURDES GONÇALVES LOPES (OAB 266235/SP)
Processo 0011069-25.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FELIPE DA CONCEIÇÃO - c307/13: Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FELIPE
DA CONCEIÇÃO, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: ROBERTO VASCONCELOS DA GAMA (OAB 131457/
SP)
Processo 0017113-94.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ROBERTO SALIM c- 853/2012: Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
ROBERTO SALIM, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/
SP)
Processo 0027884-29.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas WILSON RODRIGUES COSTA - - JOSE WILLIAN DE MORAIS - C- 889/2015: 3. Neste contexto, julgo procedente a denúncia,
para CONDENAR o réu WILSON RODRIGUES COSTA, qualificado nos autos, à pena de três anos de reclusão e dez dias multa
no valor unitário mínimo legal, por incurso artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03. Por fim, CONDENO o réu JOSÉ
WILLIAN DE MORAIS, qualificado nos autos, à pena de três anos de reclusão e dez dias multa no valor unitário mínimo legal,
por incurso artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03.À vista do que estabelece o artigo 33 e parágrafos do Código
Penal, o regime inicial para cumprimento da pena para o réu Wilson Rodrigues Costa é o aberto, adequado e suficiente para a
repressão da conduta e prevenção de reiterações, porquanto se trata de réu primário. Quanto ao réu José Willian de Morais, o
regime inicial para o cumprimento da pena é o semiaberto, tendo em vista a reincidência ostentada (certidão de fls. 14/15, do
apenso próprio).No que pertine ao réu José Willian de Morais, incabível a substituição por restritiva de direitos e a suspensão
condicional da pena, tendo em vista a reincidência ostentada. Em relação ao réu Wilson Rodrigues Costa, nos termos do
disposto no art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade, no caso, nos termos do parágrafo
2º do referido dispositivo legal, por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo
mesmo tempo da pena substituída e que deverá ser determinada no Juízo da Execução e uma pena de multa que, à míngua
de outros elementos de convicção, fixo em dez dias multa, no valor unitário mínimo legal. Tendo em vista a natureza do delito
em epígrafe e a medida imposta, bem assim, a ausência, no caso concreto, dos pressupostos previstos na lei adjetiva penal à
custódia cautelar, faculta-se a ambos os denunciados o direito a recurso em liberdade. - ADV: AUGUSTO CÉSAR SCERNI (OAB
242915/SP), VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LACERDA NOGUEIRA (OAB 99188/SP)
Processo 0028065-25.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - JORGE EDISON ROQUE - - RENATO DO VALE SANTANA - Despacho à vista apenas dos autos digitais.
Desentranhe-se a peça de fls. 253/256, juntada por equívoco.Presentes, nos autos do inquérito policial, indícios suficientes de
autoria e materialidade, recebo a denúncia. Comunique-se o I.I.R.G.D.Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), por videoconferência, na
forma do provimento nº 42/2015 da Corregedoria Geral da Justiça, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Prazo para cumprimento: 3 dias, nos termos do artigo 995, §
2º, das NSCGJ).No mandado, consigne-se que o(a)(s) acusado(a)(s) deverá(ão) apresentar resposta(s) por meio de advogado
e que, caso não tenha(m) condições financeiras para constituir(írem) um, será nomeada a Defensoria Pública para representálo(s).Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do(a)(s) réu(ré)(s) a respeito de
eventual interesse na nomeação de Defensor Público.Decorrido o prazo sem resposta, certifique o decurso e abra-se vista dos
autos à Defensoria Pública, procedendo-se da mesma forma caso o(a)(s) acusado(a)(s) informe que não tem(têm) condições
financeiras de constituir(írem) Defensor.Havendo resposta, tornem conclusos. Já juntadas aos autos as certidões do distribuidor
criminal e a folha de antecedente da(o)(s) ré(u)(s). Requisitem-se todas as certidões dos feitos apontados, inclusive da Vara das
Execuções Criminais. Cobrem-se os laudos requisitados às fls. 81/83 e o laudo do exame de corpo de delito do réu, com prazo
de 15 dias para resposta. Findo o prazo, reitere-se, via fax/ e-mail. Prazo para cumprimento: 10 dias via fax. Decorridos sem
resposta, independentemente de nova determinação, cobre-se a resposta em 05 dias, sob pena de crime de desobediência.Dêse ciência ao Ministério Público. - ADV: AVAIR BERGAMINI (OAB 123928/SP)
Processo 0055652-61.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VICTOR MARSAL GOMES
- c- 1509/2014: Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
VICTOR MARSAL GOMES, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES
(OAB 309015/SP), WILLIAN FURUSAWA FERREIRA (OAB 346240/SP)
Processo 0066684-63.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUKAS COSTA ALMEIDA TORRES - ALEXANDER BRAINER STIVALLI DOS SANTOS - c- 1303/14: Neste contexto, julgo improcedente o pedido formulado no bojo
desta ação penal para ABSOLVER, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, os réus ALEXANDER BRAINER
STIVALLI DOS SANTOS e LUKAS COSTA ALMEIDA TORRE, qualificados nos autos, do crime que lhes foi imputado, tipificado
no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal. - ADV: THIAGO AUGUSTO STANKEVICIUS (OAB 232380/SP), ELTON JOHN DE
CASTRO PASSOS (OAB 280720/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP)
Processo 0069752-60.2010.8.26.0050 (050.10.069752-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita SEBASTIAO DOS SANTOS ROCHA - - UELITON GONÇALVES PORTO - Vistos.Fls. 352/363: dê-se ciência ao requerente
a respeito da liberação da pauta de audiências, nos termos de fls. 350. Prossiga-se, no mais, nos moldes já determinados,
aguardando-se o retorno da carta precatória expedida para a Campo Grande, tornando conclusos, após, para designação de
audiência em continuação. c- 1225/2014: Fica a defesa ciente de fls. 369, designação da audiencia de inquirição de testemunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º