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TJSP 31/08/2018 -Pág. 2337 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2650

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fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência
reiterada. A especificação das questões de fato e de direito e das provas deverá observar o disposto no art. 77, do Código de
Processo Civil, velando-se pela duração razoável do processo, ficando, desde já advertidas das penas pela litigância de má-fé
e prática de ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, as questões até então suscitadas e pendentes de resolução serão
apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Processo 1001668-83.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro Aparecido Diniz - Vistos.
Fl. 112: tendo em vista que a alegação do INSS configura-se com o mérito da ação, aguarde-se o laudo. - ADV: EDIVAN
AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
Processo 1001736-96.2017.8.26.0145 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANHEMBI - Marcos Antonio de Jesus Pereira - - Ana Maria Gomes Pereira - - Amauri Pereira - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões
de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível ex officio pelo
juízo, desde que interessem ao processo. Com relação às alegações trazidas pelas partes, não serão considerados aquelas
deduzidas de forma absolutamente genérica, sem explicar sua relação com a causa a ser decidida. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. A especificação das questões
de fato e de direito e das provas deverá observar o disposto no art. 77, do Código de Processo Civil, velando-se pela duração
razoável do processo, ficando, desde já advertidas das penas pela litigância de má-fé e prática de ato atentatório à dignidade da
justiça. No mais, as questões até então suscitadas e pendentes de resolução serão apreciadas em momento oportuno, quando
do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LOURENÇO BARREIROS DE SÁ E BENEVIDES (OAB
260771/SP), ROGERIO NOGUEIRA (OAB 167772/SP)
Processo 1001740-70.2016.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Antonio Pinto Gomes - Augustinho da Silva, - Vistos.
Regularmente citado(a), o(a) requerido(a) quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou
interposição de embargos. Posto isto, constitui-se, “ex vi legis”, o título executivo judicial, acrescido de 5%(cinco) de honorários
de sucumbência(art. 701, §§ 1º e 2º, do NCPC). Nos termos do art. 701, §2º, parte final, prossiga-se na forma do Título II-Do
Cumprimento de Sentença, Livro I da Parte Especial, do NCPC( art. 523 e seguintes). Deverá, o(a) exequente, em querendo,
promover, por meio do peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença, com cálculo discriminado e atualizado do
crédito (NCPC, art. 524), conforme dispõe o Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs.
09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 232951/SP), DENISE LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB
353577/SP)
Processo 1001947-69.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joaquim Cirino - Banco
Agiplan Financeira S/A - Digam as partes, em 5 dias, se desejam a realização da audiência de tentativa de conciliação. O
silêncio será interpretado como resposta negativa. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR DE JESUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2018
Processo 0000101-97.2017.8.26.0145 (processo principal 0001331-53.2012.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Therezinha Jorge Lombardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI
- Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO
BISSOLI (OAB 152233/SP), CLAUDIO APARECIDO BASQUES FILHO (OAB 303158/SP), ROGERIO NOGUEIRA (OAB 167772/
SP)
Processo 0000225-46.2018.8.26.0145 (processo principal 3000373-79.2013.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Machado de Jesus - * - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/
SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
Processo 0000235-90.2018.8.26.0145 (processo principal 1000447-65.2016.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raquel Martins dos Santos - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (NCPC, art. 535) e manifestar-se nos termos do art.
100, parágrafo 10, da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), TACITO ROSO
(OAB 288885/SP)
Processo 0000235-90.2018.8.26.0145 (processo principal 1000447-65.2016.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raquel Martins dos Santos - * - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP), TACITO ROSO (OAB 288885/SP)
Processo 0000419-46.2018.8.26.0145 - Procedimento Comum - Obrigações - ROSÂNGELA dDE FÁTIMA PRADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - Manifeste-se a autora em réplica. Int. - ADV: ROGERIO NOGUEIRA (OAB 167772/
SP), ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP), RUBENS DO CARMO BUSSO (OAB 392165/SP)
Processo 0000834-29.2018.8.26.0145 - Procedimento Comum - Obrigações - BRUNO CESAR MOURA - Manifeste-se o
autor em réplica. Int. - ADV: ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP), RUBENS DO CARMO BUSSO (OAB 392165/SP)
Processo 0000930-44.2018.8.26.0145 (processo principal 0001190-29.2015.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Doriguelo - * - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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