Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 252 »
TJSP 03/09/2018 -Pág. 252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2651

252

ANTONIO CESAR FERNANDES (OAB 89386/SP)
Processo 1006214-64.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Karina Hernandez Chaves
- SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - - Dinamica Soluções Em Infra-estruturas Ltda Me - Vistos. Fls. 108:
Defiro o pedido formulado pela parte autora de pesquisa do endereço da parte ré pelo sistema BACENJUD. Providencie a
Serventia a pesquisa requerida. Em seguida, intime-se a parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 (CINCO) dias.
Intime-se. - ADV: LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), EMANUEL RICARDO PEREIRA (OAB 203081/SP),
CLAUDIO LUIS CAMPOS MENDES (OAB 221589/SP), ELIANA MARTINS JUNCAL VERDI (OAB 308761/SP), CAMILA NEVES
DA SILVA (OAB 332965/SP)
Processo 1006415-56.2018.8.26.0032 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - Marcos Roberto de Sandre
Camargo - Banco Pan S/A - Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte requerente, caso queira, manifestar- se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão de cartório de folhas 40. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
Processo 1007610-13.2017.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Adeilma Ferreira de Brito - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a
respeito da(s) pesquisa(s) de endereço(s) no(s) sistema(s) solicitado(s). - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007743-21.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique Carvalho
Guimarães - Juliana Aymi Yoshida - - Roberto Issao Yoshida - Vistos. FLS. 63/95: CERTIFIQUE-SE a tempestividade da defesa
apresentada. Anote-se. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
LACERDA BORGES (OAB 274727/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP)
Processo 1007836-81.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Livia Maria Carvalho Gonçalves - Saraiva
e Siciliano S/A - - Acbz Importação e Comércio Ltda - Vistos. FLS. 74/124: Certifique-se a tempestividade. Anote-se. Manifestese a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), JULIO
CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCIO FUZETTE MORENO (OAB 205771/SP)
Processo 1007879-23.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum - Duplicata - Adilson Auto Peças Araçatuba Ltda - Thiago
Coqueiro de Oliveira Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
no(s) sistema(s) solicitado(s). - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1007910-38.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ernesto Onodera - Cical
Honda Autos - - Honda South America - Vistos. Fls. 95/96: CUMPRA-SE com urgência. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA
MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP), PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP)
Processo 1008103-92.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - JEFFERSON LOPES TEIXEIRA - VISTOS. Fls. 155 e fls. 159/161: INDEFIRO, neste momento,
o pedido de utilização do sistema BACENJUD para o bloqueio de valores. Verifica-se que o executado não foi citado (fls. 151) e
o exequente não realizou outras diligências nos autos neste sentido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008280-17.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Hannover - Talita de Souza Arrotheia - Vistos. Fls. 82/83: DEFIRO à parte exequente, de forma integral, os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se. Cite(m)-se os executado(s) para pagar (em) a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá
ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso
XI, da Constituição Federal (artigo 212 do NCPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme
o caso, na forma dos artigos 231 e 915, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte Exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à
parte Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: EDUARDO CURY (OAB
139955/SP)
Processo 1008610-14.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mário César Matos - Tim
Celular S/A - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da contestação e documentos de fls.196/310.
- ADV: GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1008733-17.2015.8.26.0032 (apensado ao processo 1007945-66.2016.8.26.0032) - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - Metalgon Galvanoplastia Indústria e Comércio Ltda - Rigeli Alice Firmino - - Milton Firmino - - Aparecida dos Santos
- Conforme r. decisão de fl. 170, para verificação da ocorrência de bloqueio judicial sobre verba salarial ou de natureza alimentar,
foi determinado que a parte executada instruísse os autos com extratos detalhados das contas bancárias bloqueadas, relativos
aos 60 dias anteriores ao bloqueio judicial, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Os documentos apresentados
a fls. 75/76 não atendem ao determinado (60 dias anteriores ao bloqueio judicial), uma vez que se referem ao período de
março/abril e maio/2018, sendo que o bloqueio foi efetuado em 28/02/2018 (fls. 147). Diante disto, concedo o derradeiro prazo
de 05 (cinco) para o cumprimento do determinado, sob as penas já assinaladas. Com a apresentação dos documentos, abrase vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação da parte exequente ou decorridos os prazos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.