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TJSP 03/09/2018 -Pág. 2893 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2651

2893

Jesus - Vistos. 1. Indiquem as partes os pontos que pretendem provar, especificando e justificando a pertinência e necessidade
da produção da(s) respectiva(s) prova(s), inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende
demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Fica consignado, desde já, que não
se admitirá indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Intime(m)-se. - ADV:
MATEUS GOMES ZERBETTO (OAB 262118/SP), REGINALDO FERNANDES (OAB 179092/SP)
Processo 1003931-82.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum - Enquadramento - Sirlene Maruchi de Oliveira - Vistos. 1.
Indiquem as partes os pontos que pretendem provar, especificando e justificando a pertinência e necessidade da produção da(s)
respectiva(s) prova(s), inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade
dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Fica consignado, desde já, que não se admitirá indicação
genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. 2. Esclareçam, ainda, sobre a possibilidade
de composição amigável em audiência de conciliação. Intime(m)-se. - ADV: ANDREZA PAOLA DE ALMEIDA (OAB 386200/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2018
Processo 0000056-79.2018.8.26.0591 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Dieverton Aparecido da Silva Pedro - - Neusa da Silva Pereira - Despacho Genérico Crime - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS
(OAB 119104/SP)
Processo 0000056-79.2018.8.26.0591 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Dieverton Aparecido da Silva Pedro - - Neusa da Silva Pereira - CRIMINAL - REMESSA TRIBUNAL - ADV: JOSE SEVERINO
MARTINS (OAB 119104/SP)
Processo 0000709-26.2017.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Antonio Marcos Rocha Surita - CRIMINAL - DESPACHO - ADV: AGNALDO DA SILVA BATISTA (OAB 150546/SP)
Processo 0000709-26.2017.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Antonio Marcos Rocha Surita - Vistos. Considerando o V. Acórdão datado de 26/04/2018, que absolveu o réu das imputações
contidas da denúncia (artigo 7º da Lei 8.137/90) com fulcro no artigo 386, inciso II, do CPP, que transitou em julgado para o
Ministério Público aos 12/06/2018 e para o réu e Defesa aos 05/06/2018, determino o arquivamento dos autos, fazendo-se
as anotações de praxe. Fls. 294/295: Autorizo o levantamento do valor apreendido nos autos, a título de fiança (fls. 95) pelo
requerente ou seu procurador, providenciando a guia de levantamento e ou transferência em conta corrente, comunicando-se
a agência do Banco do Brasil S/A. Certifique nos autos o escrivão-diretor estar integralmente paga a taxa judiciária ou faça
certidão para fins de inscrição da dívida (prov. 24/2007). Servirá o presente, por cópia impressa, de comunicação ao IIRGD.
Ciência as partes. Dracena/SP, 11/09/2017. - ADV: AGNALDO DA SILVA BATISTA (OAB 150546/SP)
Processo 0000709-26.2017.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Antonio Marcos Rocha Surita - Decisao Genérica Crime - ADV: AGNALDO DA SILVA BATISTA (OAB 150546/SP)
Processo 0000709-26.2017.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Antonio Marcos Rocha Surita - CRIMINAL - DECISÃO - ADV: AGNALDO DA SILVA BATISTA (OAB 150546/SP)
Processo 0001669-79.2017.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Valdeci Medeiros da Silva e outro - CRIMINAL - DECISÃO - ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP)
Processo 0001669-79.2017.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Valdeci Medeiros da Silva e outro - Despacho Genérico Crime - ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP)
Processo 0003459-64.2018.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lucas Rafael Moreira Penha - RÉU-PRESO - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/SP)
Processo 0007038-54.2017.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Wagner Antonio da Cruz - III Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, e CONDENO o réu WAGNER
ANTÔNIO DA CRUZ, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei n° 11.343/06, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE de 05
(CINCO) ANOS, 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO a ser cumprida em REGIME INICIAL FECHADO e ao pagamento de 583
(QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA calculados no piso legal. Incabível a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como a aplicação do sursis, eis que não preenchidos os requisitos legais, vez que
o quantum da pena não permite tal aplicação, bem como as circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, foram
desfavoráveis. O réu é isento de custas, bem como inexistem elementos nos autos que indiquem a capacidade de suportar
seu pagamento. Publique-se e Intime-se. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), MARIA LUCIA NUNES DE C.
TANGANINI (OAB 99263/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE SUGAHARA BERTACO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO PARIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2018
Processo 0000916-88.2018.8.26.0168 (processo principal 1002217-87.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Pagamento - Laercio Garcia Bueno - Gilda Palmeira de Novaes Azevedo - Vistos. Ante o teor da certidão acima lançada pela
Serventia, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ciência à executada da discordância com o pedido de parcelamento (fls. 48). Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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