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TJSP 05/09/2018 -Pág. 2012 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

2012

Processo 1039588-58.2014.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - DICA DESPACHOS INTERNACIONAIS E CONSULTORIA ADUANEIRA LTDA. - Manifestese a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1047810-44.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Legnago Assessoria e Particiacoes Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
. Nada Mais - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1051908-38.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Cushmen Servicos de Informatica Ltda, - Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 4008540-64.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - UPL DO BRASIL,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - Cooperativa dos Produtores Rurais de Fraiburgo - - Cristina
Hepp Ghidini e outro - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial nº 1051/2018, em favor do EXEQUENTE,
no valor de R$ 9.777,11, o qual se encontra disponível, em cartório, para retirada. - ADV: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB
27141/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 4017499-24.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MEBRÁS METAIS DO BRASIL LTDA CARLA APARECIDA BRUNETTO - Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 4032603-56.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Maria
Franco Bueno - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do
Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao autor o valor de R$ 80.863,67, que deverá ser corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do E.TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento até o efetivo
pagamento. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
Estatuto Processual Civil. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2810/2018
Processo 0012965-32.2018.8.26.0114 (processo principal 1018626-09.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Simone Aparecida Gastaldello - - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga
- - Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Susana da Silva Gama - - Henrique Wilson Soriano - Shock Express Transportes
Rápidos Ltda - - Carlos Rodrigo de Moraes Salles - - Alberto de Moraes Salles Neto - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco
- - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Simone Aparecida
Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone
Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Adriana Santos Barros - - Adriana
Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana
Santos Barros - Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fls. 34. - ADV: DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP),
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP)
Processo 0018661-83.2017.8.26.0114 (processo principal 0053708-65.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Helio Sebastião Amancio de Camargo Junior - - Marcia Amancio de Camargo - B. H. M. Empreendimentos e
Construções S/A - - Santander Brasil S/A - Assim, pelo que se pode verificar, confrontando o valor inicialmente apresentado
pelos autores (R$ 1.344.930,14 fls. 26/29) e o valor apresentado pelo Laudo Pericial (R$ 946.697,78 + R$ 94.564,39 = R$
1.041.262,17), tem-se um valor excedente de R$ 303.667,97, considerando o mesmo período abrangido, isto é, até junho de
2017. Por fim, deixo de aplicar as penas de litigância de má-fé, conforme pretendido pelos impugnados, porque ausentes os
requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo
BANCO SANTANDER S.A. para os fins já apreciados na decisão de fls. 139/140, e, em complemento, afastar o excesso de
execução apontado e reconhecer como corretos os cálculos apontados pela Perita Judicial, nos termos acima expostos. Em
razão da sucumbência, condeno a parte impugnada (exequentes) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor excedente (R$ 303.667,97), nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, calculados com base nesta,
pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, e acrescidos de juros moratórios
de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento
jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANO NOGAROLI
(OAB 92744/SP), THELMA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 67968/SP)
Processo 0035293-34.2010.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria
Izabel Miranda Candido - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se, a parte exequente, sobre a
petição de fls. 63. - ADV: VAGNER CESAR DE FREITAS (OAB 265521/SP)
Processo 1003434-02.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristiane dos Santos
Strassa da Cruz - Mirella Emilia Furian - - Lazaro Antonio Furian - - Nilza Maria Florencio Furian - Em face do trânsito em julgado
da sentença, nos termos do previsto no artigo 523 do CPC, aguarda-se a manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias
e nos termos do provimento 16/2016 (cumprimento de sentença DIGITAL). No silêncio, os autos irão para o arquivo. - ADV:
EDSON LUIS MARTINS (OAB 156704/SP)
Processo 1011012-21.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo
- FUNDACRED. - Isabella Cocolo Santana Nazarini - - Anizio Santana de Oliveira Junior - Para o exequente se manifestar
sobre o bloqueio Bacenjud de valor negativo ou irrisório. - ADV: MILENA APARECIDA MONTEIRO BORGES (OAB 309874/SP),
VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 1036687-78.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - L.M.S.
- Vistos. Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação
fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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