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TJSP 05/09/2018 -Pág. 241 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

241

INTIMADO(A), por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia de R$ 358,61, bloqueada pelo Sistema BACENJUD em sua
conta do Banco Bradesco, R$ 275,11, bloqueada de sua conta do Banco Caixa Econômica Federal e R$ 30,32, bloqueada de
sua conta do Banco do Brasil, bem como de que poderá, se o caso, oferecer EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, caso a
penhora tenha atingido integralmente o valor da ação, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 05 dias deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será afixado e publicado na forma da lei. Intime-se. Lins, 15 de agosto de 2018. Ivana Márcia de Paula e Silva Juiz(a)
de Direito - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
Processo 0504567-80.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504567) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
do(a) EXECUTADO(A) SAMUEL VAZ DA SILVA, CPF 213.592.118-10, que encontrando-se em lugar incerto e não sabido, fica
INTIMADO(A), por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia de R$ 512,14, bloqueada pelo Sistema BACENJUD em sua
conta do Banco Santander, e R$ 10,64, bloqueada em sua conta do Banco do Brasil, bem como de que poderá, se o caso,
oferecer EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, caso a penhora tenha atingido integralmente o valor da ação, iniciando-se a
contagem após o decurso do prazo de 05 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Intime-se. Lins, 15
de agosto de 2018. Ivana Márcia de Paula e Silva Juiz(a) de Direito - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/
SP)
Processo 1000467-73.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Pedro Moreira
- Diante da não localização da parte executada, expeça-se edital de intimação para cobrança da taxa judiciária. A presente
deliberação servirá como edital de intimação, nos seguintes termos: FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO(A)(S) Pedro Moreira, que por este Juízo e cartório do SEF tramitam
os autos da execução fiscal que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA lhe move, por todo o conteúdo do presente,
INTIMO Vossa Senhoria, através da presente, para comprovar o pagamento da taxa judiciária devida, Valor a RECOLHER: R$
128,50 (equivalente a 5 UFESP’s),no prazo de 05 dias ou a comprovação em cartório, sob pena de inscrição na divida ativa.
Tudo conforme determinado nos autos em epigrafe. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Intime-se. Lins,
02 de agosto de 2018. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1000477-20.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(a) EXECUTADO(A) VALDETE DE SOUZA
VIEIRA, CPF 082.306.738-61, que encontrando-se em lugar incerto e não sabido, fica INTIMADO(A), por edital, DA PENHORA
realizada sobre a quantia de R$ 44,00, bloqueada pelo Sistema BACENJUD em sua conta do Banco Bradesco, bem como de
que poderá, se o caso, oferecer EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, caso a penhora tenha atingido integralmente o valor
da ação, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 05 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. Intime-se. Lins, 20 de agosto de 2018. ANTONIO APPARECIDO BARBI Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO BERTOLI
BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1006182-33.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Maria Helena Nunes de Lima - FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO do(a) EXECUTADO(A) MARIA HELENA NUNES DE LIMA, CPF 015.816.428-81, que encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, fica INTIMADO(A), por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia de R$ 1.100,43, bloqueada
pelo Sistema BACENJUD em sua conta do Banco do Brasil, bem como de que poderá, se o caso, oferecer EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, caso a penhora tenha atingido integralmente o valor da ação, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 05 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Intime-se. Lins, 02 de agosto de 2018.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1007507-77.2015.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - Wilson Pulici Neto - Diante da não localização da parte executada, expeça-se edital de intimação para
cobrança da taxa judiciária. A presente deliberação servirá como edital de intimação, nos seguintes termos: FAZ SABER aos
que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO(A)(S) Wilson Pulici Neto, que por
este Juízo e cartório do SEF tramitam os autos da execução fiscal que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO lhe move,
por todo o conteúdo do presente, INTIMO Vossa Senhoria, através da presente, para comprovar o pagamento da taxa judiciária
devida, Valor a RECOLHER: R$ 128,50 (equivalente a 5 UFESP’s),no prazo de 05 dias ou a comprovação em cartório, sob pena
de inscrição na divida ativa. Tudo conforme determinado nos autos em epigrafe. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Intime-se. Lins, 20 de agosto de 2018. - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1500861-23.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Lins - Benedita Aparecida de Paulo - - Imobiliaria Santa Maria Sc Ltda - Verifiquei que a empresa executada não declarou seus
dados corretamente perante a receita federal, razão pela qual não há como localizar seu endereço. Por esta razão, expeça-se
edital de citação do(a)(s) executado(a)(s) Imobiliaria Santa Maria Sc Ltda. A presente deliberação servirá como edital de citação,
nos seguintes termos: Faz saber ao(s) executado(a)(s) IMOBILIARIA SANTA MARIA SC LTDA, CNPJ 49889843000180, que
lhe(s) foi ajuizada uma ação de Execução Fiscal, Certidão(ões) da Dívida Ativa sob n.º(s) 201200000600049620000000005707,
201300000600049626000000004891,
201400000600049632000000004556,
201500000600049637000000004522,
201600000600049641000000004882, visando o recebimento da quantia de R$ R$ 3.932,75. Tendo em vista que o(a)(s)
executado(a)(s) não ter sido encontrado, foi determinado a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, com o prazo de trinta (30)
dias, para que efetue o pagamento do débito em cinco (05) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de penhora,
bem como poder oferecer embargos em trinta (30) dias, após a efetivação desta. Ser o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1501996-70.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lins - Gb Club Danceteria
Ltda - Me - - Luiz Paulo Pereira Borges Gonçalves - - Moacir Gustavo Ravagnani Cardoso Lopes - Diante da não localização
da parte executada, expeça-se edital de intimação para cobrança da taxa judiciária. A presente deliberação servirá como edital
de intimação, nos seguintes termos: FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
do(a)(s) EXECUTADO(A)(S) Gb Club Danceteria Ltda - Me e outros, que por este Juízo e cartório do SEF tramitam os autos
da execução fiscal que o(a) Prefeitura Municipal de Lins lhe move, por todo o conteúdo do presente, INTIMO Vossa Senhoria,
através da presente, para comprovar o pagamento da taxa judiciária devida, Valor a RECOLHER: R$ 128,50 (equivalente a 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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