Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
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D.R.S. - Certifico e dou fé decorreu o prazo de sobrestamento solicitado pelo exequente por conta da internação do execução,
encontrando-se a presente execução paralisada há mais de 30 dias. Autos com vista ao exequente para requerer o que de
direito. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 0006751-46.2009.8.26.0306 (306.01.2009.006751) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. 1- Reporto-me ao despacho de fls. 345. 2- Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0007040-76.2009.8.26.0306 (306.01.2009.007040) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial
- Banco do Brasil Sa - R B G Industria e Comércio de Embalagens Ltda Me e outros - Certifico e dou fé que até a presente data
os executados não atenderam a intimação retro para providenciarem o recolhimento da taxa de procuração, razão pela qual é
a presente para intima-los, novamente, a atenderem referida intimação, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de oficio
a OAB para conhecimento, sem prejuízo encaminho o presente feito conclusos para apreciação do pedido de cancelamento da
penhora incidente na matricula 17.975, observo entretanto que referida averbação foi extrajducial por vontade das partes. - ADV:
RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 0007379-06.2007.8.26.0306 (306.01.2007.007379) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Nossa Caixa Sa - Maria Célia de Araújo Silva e outro - Vistos. Ante a ausência justificada deste magistrado por período
superior a 30 dias a partir de amanhã, 17/12/2015, baixo os autos em cartório sem manifestação. Int. - ADV: JOSE LUIZ
VICENTIM (OAB 112604/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008170-38.2008.8.26.0306 (306.01.2008.008170) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Syngenta
Proteção de Cultivos Ltda - A R Casagrande & Cia Ltda e outros - Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento
das penhoras realizadas sobre os imóveis objeto da matriculas 6.903 e 10.322 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade
e comarca de José Bonifácio, o qual já movimentei no sistema informatizado a fim de que a parte interessada o imprima para o
devido cumprimento. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP)
Processo 3000668-21.2013.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - JADER PATRICK FURTADO
ASTOLFO - Paulo Cesar da Silva Moraes - Vistos. 1- Fls. 199: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme
requerido. 2- Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 de fls. 186/186vº. 3- Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MARCIO
MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 3001979-47.2013.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jorge Marques
Fernandes - Nos termos da proposta de transação judicial de fls. 163/164vº, a esta incorporada e, diante da concordância da
parte autora às fls.181, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos da ação de aposentadoria por invalidez
ajuizada por JORGE MARQUES FERNANDES representado por MARIA APARECIDA MARQUES VICENTIN em relação ao
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do
C.P.C., com julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no
caso concreto para a parte autora, bem como da isenção de custas e despesas processuais que se aplicam para o INSS, e
dispensadas as partes do pagamento das custas remanescentes, por ter ocorrido a transação antes da sentença, nos termos do
artigo 90, § 3º, do CPC. Os honorários serão pagos ao advogado da parte autora nos termos que constaram do acordo (fls. 164,
item “2.”). Considerando a renúncia das partes ao direito de apelação (fls. 164, item “3.”), certifique-se o trânsito em julgado,
após, oficie-se ao EADJ para imediata implantação do benefício e, após, abra-se vista ao INSS para apresentação do cálculo de
liquidação no prazo de 30(trinta) dias. Com a apresentação do cálculo devido, vista à parte autora e, em não havendo oposição,
expeça-se incontinenti o competente ofício requisitório. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 3002225-43.2013.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DEOLINDO
FABRI - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar como devido o valor apurado pela contadoria judicial
a fls.227/232. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, no valor apurado pela contadoria judicial. Havendo
valor remanescente, fica autorizado o levantamento pelo banco executado. Sendo insuficiente o valor depositado, certifique a
serventia, intimando-se o executado para realização de depósito complementar, no prazo de 15 dias. P.R.I.C. - ADV: MILENA
CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 3002744-18.2013.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Henrique Pedro Betoli - José
Roberto Mulero - - José Carlos Mulero e outro - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Anote-se. Diante da
homologação do acordo de fls. 83/83vº, às fls. 84 e, considerando a petição de fls. 93, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Cumprimento de Sentença ajuizada
por Henrique Pedro Betoli em relação a José Roberto Mulero, José Carlos Mulero e Maria da Luz Mulero. Expeça-se certidão
de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. I. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN
(OAB 81662/SP), CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2018
Processo 0000407-34.2018.8.26.0306 (processo principal 1001501-34.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bertilha de Souza Exposito - Itamar Marcelino da Silva e outros - Vistos. Nos termos da petição de fls.
103/105, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Bertilha de Souza Exposito em relação a Itamar Marcelino
da Silva, Sebastião Antonio de Mendonça Netto e Tereza Massa Mendonça e, com fundamento no artigo 922, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução. Cumpra-se o item 2 de fls. 63. No mais, aguarde-se o cumprimento da
avença. P. I. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP)
Processo 0000553-12.2017.8.26.0306 (processo principal 0004149-77.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Nilda Valverde dos Santos - Miguel Sanches Ruiz - - José Miguel de Oliveira Garcia
- Vistos. 1- Fls. 85/86: Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve
ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, apresente o laudo o Sr. Perito. 3- Int. - ADV: MÁVIA NÍDIA
ZANUSSO (OAB 200368/SP), MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º