Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
3009
Processo 0000082-46.2017.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Leandro
Luis Silveira - Ciência ao advogado que encontra-se disponível para materialização a certidão de honorário expedida. - ADV:
CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP)
Processo 0000098-13.2016.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Itamar
Rodrigo Primo - Tendo em vista que o réu não providenciou os documentos elencados à fl. 463, indefiro a AJG. Intime-se o réu,
por intermédio de seu advogado constituído nos autos para que efetue o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 100
UFESP’s, na guia DARE (código 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. Fl. 459: defiro o parcelamento
da multa em 10 parcelas mensais e sucessivas. Intime-se o réu para pagamento da primeira parcela da multa, no valor de
R$637,40, em 30 dias contados da intimação, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá
ser realizado através de depósito em favor do FUNPESP, no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente nº 139.521-1.
A comprovação da quitação deverá ser feita mediante apresentação do recibo em cartório (Fórum Descalvado/SP 2º Ofício
Crime). - ADV: DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP)
Processo 0000184-15.2010.8.26.0160 (160.01.2010.000184) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Duarte & Correia Representação de Produtos Alimenticios Ltda Me - Cumpra a serventia o determinado à fl. 584, §§ 5º ao
8º, atentando-se aos dados do advogado informados à fl. 588. Int. - ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), GABRIEL
PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 0000194-15.2017.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - Jaider
Aparecido Ramos - Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Criminal, 1ª a 16ª Câmaras, na
Capital deste Estado. A prescrição ocorrerá em 04/09/2020. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) Advogado(a)
nomeado(a) à fl. 75. Cuide a z. Serventia para que as mídias geradas nestes autos, se o houver, sejam encaminhadas ao E.
Tribunal, certificando-se. Façam-se as anotações e intimações necessárias. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o (a) patrono (a) do (a)
requerido (a) intimado (a) da expedição da certidão de honorários que deverá ser impressa, através do Portal e-SAJ, no prazo
de 30 dias. - ADV: CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
Processo 0000305-62.2018.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Altair do Carmo Soares Santos Solicite-se o cancelamento da nomeação da defensora nomeada à fl. 183 no portal eletrônico. Aguarde-se, no mais, a realização
da audiência designada. NOTA: Nomeação cancelada. - ADV: MAGDA ANGELA DO NASCIMENTO GALETTI (OAB 124665/SP),
GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0000378-05.2016.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Saulo Perucio Souza
- Tendo em vista que o réu deixou transcorrer o prazo sem apresentar os documentos elencados à fl. 248, indefiro a AJG.
Intime-se o réu para que no prazo de 60 dias efetue o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 100 UFESPs, na guia
Dare/SP (código 230-6), nos termos da Lei nº 11.608 de 29.12.2003, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem
o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Com o
recolhimento ou a expedição de certidão para inscrição, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: REINALDO ALVES
(OAB 118059/SP)
Processo 0000567-46.2017.8.26.0160 (processo principal 0001047-73.2007.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Marcos
Antonio da Silva Tofoli - Vagner Luis Tofoli - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o (a) patrono (a) do (a) requerido (a) intimado (a) da
expedição da certidão de honorários que deverá ser impressa, através do Portal e-SAJ, no prazo de 30 dias. - ADV: MAYSA
GURTLER FRANZIN (OAB 277950/SP)
Processo 0000580-16.2015.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.M.
e outro - Conforme decisão de fl. 357, o réu já foi encarcerado pelo tempo da sentença, de sorte que não há necessidade de
expedição de guia de recolhimento para execução criminal. Julgo extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena. Expeça-se
certidão em favor da nova advogada nomeada. Após, ao arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE MARIA
DE LOURDES NAIS (OAB 140691/SP)
Processo 0000617-38.2018.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Agamenon Abraão Lourenço - Ante o exposto Julgo Procedente o pedido inicial do Ministério Público para condenar AGAMENON
ABRAÃO LOURENÇO, qualificado à fl. 15, como incurso nas penas do art. 129, parágrafo 9º do Código Penal, por duas vezes,
na foram do art. 71 do mesmo diploma legal. Condena-se o réu a uma pena de 1 ano e 8 meses de detenção para início de
cumprimento em regime aberto. Não é caso de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o crime
foi cometido com violência (artigo 44, I do Código Penal). Tendo em vista a fixação do regime aberto para início de cumprimento
de pena, não se justifica mais a manutenção da prisão preventiva. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado. Transitada em
julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário para cumprimento da pena aplicada. P.R.I.C.
- ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 0000631-22.2018.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Paulo
Ricardo Rocha de Jesus - Dê-se ciência ao defensor do réu do conteúdo da certidão de fl. 150, para que requeira o que entender
necessário. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada. - ADV: REINALDO ALVES (OAB 118059/SP)
Processo 0000713-34.2010.8.26.0160 (160.01.2010.000713) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Valéria Alves dos Santos - - Adriana Maciel - Ante o exposto Julgo Procedente o pedido inicial para condenar
as rés VALÉRIA ALVES DOS SANTOS, qualificada à fl. 10, e ADRIANA MACIEL, qualificada à fl. 14, dando-as como incursas,
por três vezes no art. 171, caput do Código Penal, de forma combinada com os art. 29, na forma do art. 69, todos do Código
Penal. Condeno a ré VALÉRIA ALVES DOS SANTOS, qualificada à fl. 10, a uma pena de 8 anos de reclusão, para início de
cumprimento em regime fechado e 78 dias multa, na unidade mínima.É incabível a substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos em razão da reincidência da ré e da quantidade de pena aplicada.Condeno a ré ADRIANA MACIEL,
qualificada à fl. 14, a uma pena de 7 anos de reclusão, para início de cumprimento em regime semiaberto e 69 dias multa,
na unidade mínima.É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão dos maus
antecedentes da ré e da quantidade de pena aplicada.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e
expeça-se o necessário para cumprimento das penas impostas. Arbitro os honorários da patrona nomeada no valor máximo da
tabela. Expeça-se certidão, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: CIBELE CRISTINA BRAMBILLA RIZZI (OAB 264427/SP), LEANDRO
RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP)
Processo 0000770-71.2018.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruna
Cristina de Moraes - Não é perceptível, de pronto, excludente de antijuridicidade ou culpabilidade. Em primeira análise, o fato
é classificado como crime. Não há, por enquanto, elementos que permitam decidir pela extinção da punibilidade. Designo
audiência de instrução para o dia 23 de outubro de 2018, às 14h00. Intime(m)-se ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas
às fls. 108 e 140. Intime(m)-se ou requisite(m)-se os réu(s). Até a data da audiência deverá constar nos autos a(s) folha(s) de
antecedentes do(s) réu(s) e eventuais certidão(oes) do(s) processo(s) nela constante(s), conforme determinado anteriormente
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