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TJSP 01/10/2018 -Pág. 1812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

1812

92.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nildo Henrique Xavier - Spe Bady 2 Empreendimento
Imobiliário Ltda - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença determinando o seu arquivamento. p. i. c. Fica intimada a parte executada,
a proceder o recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 128,50 em
guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se
pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. - ADV: EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP), MARCOS TADEU SAES (OAB
124316/SP), JANE PAULA DE SOUZA (OAB 13002/DF), FABIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 29226/SP)
Processo 0016144-43.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1023400-54.2017.8.26.0576) (processo principal 102340054.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Edna Maria da Silva - Rodobens Incorporadora
Imobiliária 363 Spe Ltda - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, conforme se observa do depósito de fls. 89, cujo valor
já fora objeto de levantamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença determinando o seu arquivamento. p. i. c. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/
SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 0017743-51.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1034870-19.2016.8.26.0576) (processo principal 103487019.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gisele Yanovich - Úrsula Hedwig Gisela Vieira - Vistos.
Em razão da satisfação da obrigação, conforme se observa do depósito de fl. 70 (fl. 73), e manifestação das partes (fls. 71/72
e 74), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
determinando o seu arquivamento. p. i. c. Expeça-se, imediatamente, guia de levantamento do depósito de fl. 70 em favor da
exequente, nos termos da petição de fls. 74/75. Intime-se a parte executada a proceder o recolhimento das custas processuais
referentes à fase de cumprimento de sentença, no valor de R$ 717,80, em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. Int. - ADV:
EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES
MACHADO (OAB 230530/SP)
Processo 0020007-07.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1016681-56.2017.8.26.0576) (processo principal 101668156.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carmo Moveis e Decorações Rio Preto Ltda - Denis Fernando de
Souza Mendes - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, conforme se observa da manifestação de fls. 19, cujo valor já fora
objeto de levantamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença determinando o seu arquivamento. p. i. c. Fica intimada a parte executada, a proceder o recolhimento das custas
processuais referentes à fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 128,50 em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP)
Processo 0023281-13.2017.8.26.0576 (processo principal 0069677-29.2009.8.26.0576) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marcos da Silva - Agrisul Agrícola Ltda - - Companhia Brasileira de Açucar e Alcool - Energética Brasilândia Ltda - - Jotapar Participações Ltda - - Rio Capibaribe Participações S/A - Luiz Augusto Winther Rebello
Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Considerando a anuência das partes, homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Mandado de
Levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em fls. 117 em favor da parte requerente. Após, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO
ABOIM GUEDES (OAB 211599/SP), BRUNO CHECHETTI (OAB 256840/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB
285403/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0023547-63.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1037405-81.2017.8.26.0576) (processo principal 103740581.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Ana Cristina Casanova Cavallo - Mayara Gonsalez
Petribu Faria - Ana Cristina Casanova Cavallo - Vistos. Em razão da extinção total da dívida, conforme se observa a manifestação
de fls. 14, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença,
determinando o seu arquivamento. p. i. c. Fica intimada a parte executada, a proceder o recolhimento das custas processuais
referentes à fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 128,50 em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. - ADV:
BARBARA PUPIN DE ALMEIDA (OAB 316074/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
Processo 0024072-45.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1010050-04.2014.8.26.0576) (processo principal 101005004.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - EDGAR APARECIDO DA SILVA - UNICAR RIO PRETO
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 40: manifeste a parte exequente acerca do AR devolvido
cumprido negativo com anotação de “mudou-se” no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL
(OAB 27291/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0025716-23.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1001342-23.2018.8.26.0576) (processo principal 100134223.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira - Rosangela Perpetua Lazaro - Parque Rio Paraná Incorporações Ltda - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira - - Guilherme
Mendonça Mendes de Oliveira - Vistos. Anote-se a interposição do recurso (fls. 75/83). Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 0025719-75.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1016090-94.2017.8.26.0576) (processo principal 101609094.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Roberto Tsukasa Otsuka - CPFL-COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, conforme se observa do depósito de fls. 11, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença determinando
o seu arquivamento. p. i. c. Defiro o imediato levantamento do depósito judicial de fl. 11 em favor da parte exequente. Fica
intimada a parte executada, a proceder o recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença no
valor de R$ 128,50 em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 0026827-42.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1001328-39.2018.8.26.0576) (processo principal 100132839.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Maria Dorete Aparecida dos Santos - Mrv Mrl
Xvi Incorporações Ltda - Vistos. Fls. 62: Expeça-se Mandado de Levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em fls. 58 em
favor da parte credora. Após, cls. para extinção. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0026830-94.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1025221-30.2016.8.26.0576) (processo principal 1025221Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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