Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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cumprimento à sentença -Reforma da r. decisão agravada, para afastar a determinação de intimação pessoal da agravada, para
fins do art. 523, CPC/2015 (correspondente ao art. 475- J, CPC/1973) - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 219168169.2016.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, Relator Rebelo Pinho - 07/11/2016). Para que o processo possa prosseguir
de modo válido, aponte o exequente bens da executada passíveis de penhora . No silêncio, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO
AUDI BARROS (OAB 273125/SP), CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP)
Processo 0010874-90.2018.8.26.0009 (processo principal 1006563-10.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Aquisição - Douglas Miguel Lutkus - Banco Bradesco S/A - Com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se o executado,
na pessoa do advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o débito será acrescido
de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo o exequente poderá,
independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523 do CPC, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), PATRICIA ISABEL MARQUES (OAB 92768/SP), LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/
SP)
Processo 0010875-75.2018.8.26.0009 (processo principal 1013081-79.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Comunidade Religiosa João Xxiii - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição
de carta de intimação. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB
154733/SP)
Processo 0010876-60.2018.8.26.0009 (processo principal 1012470-29.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia Imt - Com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se o executado, por
carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o débito será acrescido de multa de 10% e de
honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo o exequente poderá, independentemente de
nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do art. 517 do CPC, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, o
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
Processo 0011454-57.2017.8.26.0009 (processo principal 1001473-21.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luglio Administradora e Imobiliária S/c Ltda - Melo & Brito Assessoria Empresarial Ltda e outros - Vistos.
Informe a exequente se houve a desocupação do imóvel. Intime-se. - ADV: ANTONIO GRECCO NETO (OAB 246893/SP),
MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP)
Processo 1000097-29.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Associação dos Moradores do Loteamento
Residencial Terras de Santa Fé - Paulo Aoki e outros - Vistos. Fls. 193/194: Satisfeita a obrigação pelos devedores (Eder David
da Silva, Moisés Alves de Freitas e Sérgio Aparecido Bastos), JULGO EXTINTO o processo com relação a estes, nos termos do
artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado. Prossiga-se em relação ao
corréu Paulo Aoki. Tornem conclusos. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP), ALEX BARROS
MEDEIROS (OAB 296646/SP)
Processo 1000631-07.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Carta precatória à disposição. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1000980-73.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Silvia Costa - Vistos.
Fls. 212: Aguarde-se resposta com relação aos ofícios encaminhados. Intime-se. - ADV: HENRIQUE OLIVEIRA DE MACENA
(OAB 340874/SP), CAROLINE MACEDO FONSECA (OAB 312605/SP)
Processo 1001100-24.2015.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Italínea Indústria de Móveis Ltda Recolha a exequente as custas da diligência do oficial de justiça. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP),
LEANDRO JOSÉ CAON (OAB 52820/RS)
Processo 1001190-95.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S/A - VISTOS. Fls. 95/96: adote o exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de
continuidade da suspensão, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1001248-30.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Natalia Moreira Alves - Nova Pro-life Academia de Atividades Fisicas Eireli Me - - Ederval Almeida dos Santos - Vistos. Fls. 63:
digam as executadas. Intime-se. - ADV: VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), SIMONE ARAÚJO
CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), ADILSON SANTANA DOS SANTOS (OAB 365969/SP)
Processo 1001435-72.2017.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Custodio de Almeida Gomes - VISTOS.
Fls. 53: tendo em conta a certidão negativa do oficial de justiça (não trabalha mais no local) adote o exequente medidas
pertinentes à intimação, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Fls. 55/60:
ciência ao exequente acerca da resposta da pesquisa RENAJUD. Intime-se. - ADV: TIAGO CEZAR GNECCO (OAB 292348/
SP)
Processo 1001858-95.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum - Liminar - Art-system Som e Acessorios Ltda - Nextel
Telecomunicações LTDA - Mandado de Levantamento nº 563/2018 já expedido à disposição da credora para retirada. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1002093-62.2018.8.26.0009 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eiko Ishida - Vistos. Certidão fls.76:
arquivem-se, com baixa definitiva. Eventual manifestação deverá ocorrer mediante propositura de incidente de cumprimento de
sentença, que possui código específico. Int. - ADV: TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP)
Processo 1002365-90.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luglio Administradora e
Imobiliária S/s Ltda - VISTOS. Fls. 60/63: tendo em conta o resultado negativo da pesquisa BACEN e RENAJUD, defiro pedido
de arresto sobre 15% do faturamento da empresa executada (JUCESP fls. 43/45). Em rigor seria caso de nomear administrador/
depositário, nos termos do artigo 866, do CPC/2015, o que resultaria em ônus ao processo, correspondente aos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º