Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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Imobiliários Ltda - Espólio de Oralina Teixeira Magalhães Pereira - Vistos. Devidamente intimada por meio de seu advogado,
não constam providências da parte autora à essencial citação. Assim, decorridos os prazos, estão ausentes providências à
regularidade processual. Caracterizado, na inércia, a ausência da relação jurídica processual e, na consequência, a ausência
de pressuposto à constituição e regularidade processual. Impõe-se a extinção, sem resolução do mérito. É circunstância
que se o caso, atinge o processo de execução. ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos constam JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. Custas pela parte autora.
Ausente o recolhimento, à serventia para providências. Sem honorários pela não provocação e intervenção da parte contrária.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0107972-40.2011.8.26.0100 (583.00.2011.107972) - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Emerson
Vinicius de Assis - - Carla Freitas Rocha de Assis - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - - Construtora Incon Industrialização da
Construção S/A - - Banco Luso Brasileiro S/A - Fls. 504/509: cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o exequente para o início da
fase de execução, observando as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que determinam que o cumprimento de sentença
deverá tramitar digitalmente, ainda que o processo principal seja físico (vide artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça). Para o peticionamento eletrônico, observe o patrono da parte o disposto no Comunicado
CG nº 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, página 10. Na mesma manifestação, a parte interessada deverá apresentar
demonstrativo atualizado do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito
exequendo), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. Os presentes autos físicos permanecerão em cartório à disposição
do exequente pelo prazo de 30 dias. Nada providenciado, arquivem-se os autos. - ADV: GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA
(OAB 182190/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE (OAB 318083/SP)
Processo 0111271-35.2005.8.26.0100 (583.00.2005.111271) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S/A - Manifeste(m)-se o(s) autor(es), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam advertidos que, decorrido
o prazo sem manifestações, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0112856-08.2008.8.26.0007/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alyne Gimenes Meleiro
de Oliveira - Carrefour Comércio e Industria Ltda - Vistos. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução, em
que são partes Alyne Gimenes Meleiro de Oliveira e Carrefour Comércio e Industria Ltda, tendo em vista a satisfação integral do
crédito. Expeça-se guia de levantamento da quantia exequenda nos autos em favor do exequente. Não havendo as partes feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), LAFAIETE ARANTES VENTURA (OAB 147724/SP)
Processo 0114186-13.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Puy de
Dome - Sivel Administração , Planejamento e Corretagem Limitada - JÚLIA LAMEIRÃO LIMA DE FREITAS - Vistos. Fls. 632.:
Defiro, expeça-se carta de intimação à liquidante nomeada JULIA LAMEIRÃO, acerca da penhora que pesa sobre o imóvel,
objeto destes autos. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME VIDAL FALCÃO (OAB 285947/SP)
Processo 0117494-91.2011.8.26.0100 (583.00.2011.117494) - Cumprimento de sentença - Adhemar Marcusso - - Hérica
Tobia Tirolli - - Irramir Tavares - - Jose Machado de Oliveira - - Jose Nilo Bizzotto - - Rafael Fernandes - - Sidney Nogueira
Negrão - - Jose Toral Gonçales - - Maria Ines Nobre Guarsoni - Banco Itau S/A - Vistos. Processo Principal: 0705843-43.1993
- providencie a Serventia a remessa destes destes autos à Excelentíssima Juíza de Direito Titular II, Dra. Adriana Sachsida
Garcia. Int. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/
SP), WALTER FRANCISCO LAUREANO (OAB 18003/PR)
Processo 0117495-76.2011.8.26.0100 (583.00.2011.117495) - Cumprimento de sentença - Adão José Alves - - Antonio Alves
Terra - - Batista Carlos Albertini - - Dilce Fernandes Ramos - - José Verza - - João Menocci - - Leonilda Moreno Guiotti Banco Itaú S/A - Vistos. Processo Principal: 0705843-43.1993 - providencie a Serventia a remessa destes destes autos à
Excelentíssima Juíza de Direito Titular II, Dra. Adriana Sachsida Garcia. Int. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB
178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), WALTER FRANCISCO LAUREANO (OAB 18003/PR)
Processo 0117497-46.2011.8.26.0100 (583.00.2011.117497) - Cumprimento de sentença - Adilson Tirolli Mattos - - Alceu
Mosquetta - - Irene da Silva Bento - - Luciana da Silva Bento - - Pedro Alves de Oliveira - - Regina Gil da Silva - - Viviane
Christina Cobianchi - - Zilda Ap Di Santi Souza - Banco Itau S/A - Vistos. Processo Principal: 0705843-43.1993 - providencie a
Serventia a remessa destes destes autos à Excelentíssima Juíza de Direito Titular II, Dra. Adriana Sachsida Garcia. Int. - ADV:
WALTER FRANCISCO LAUREANO (OAB 18003/PR), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA
SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0117499-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.117499) - Cumprimento de sentença - Alfredo Jacinto Gomes - - Antonio
Martins dos Santos - - Claudia Maria M. Baccili - - Dino Bellei - - Elder Mostasso - - Ilto Francisco Robles - - Jucime dos
Remédios - - Lourdes Belato Losano - - Ubirajara Capasso - Banco Itaú S/A - Vistos. Processo Principal: 0705843-43.1993
- providencie a Serventia a remessa destes destes autos à Excelentíssima Juíza de Direito Titular II, Dra. Adriana Sachsida
Garcia. Int. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), WALTER FRANCISCO LAUREANO (OAB 18003/
PR), ALTEVIR COMAR (OAB 303908/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0118198-41.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118198) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pearl
Copley Salles - Abdul Latif Khaled El Hage - - Suleimen Khaled El Hage - Vistos. Para avaliação do bem, nomeio como perito
judicial Joaquim Vicente Rezende Lopes (engenheiro civil e mecânico/imóvel) - 3105-4522 / 9996.311.683. Intime-o para que
apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos
valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos
honorários e despesas periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta)
dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ARY CARLOS ARTIGAS (OAB 93139/SP), DARCY NASCIMBENI
JUNIOR (OAB 84281/SP)
Processo 0119060-56.2003.8.26.0100 (583.00.2003.119060) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Monsanto
do Brasil Ltda - Rita de Cássia Luna Paiva - - Antonio Donizete Paiva - - Suzuka Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Manifestese a autora MONSANTO sobre ofício do TRT de fls. 720. Na inércia, ficam os autos suspensos pelo prazo de 30 dias (fls. 717).
Int. - ADV: VIVIANA CHAHDA MENDES (OAB 259352/SP), WERNER GRAU NETO (OAB 120564/SP)
Processo 0122216-18.2004.8.26.0100 (583.00.2004.122216) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Petrobrás Distribuidora S/A - Maria Paz Alvarez Antolin - - Domenico de Angelis - - Posto de Serviços Dawanesi Ltda - Vistos.
Fls. 347: Defiro. Expeça-se precatória, conforme requerido, para o endereço de fls. 348 - corréu DOMENICO, disponibilizando-a
no sítio do TJSP para as providências cabíveis pela autora. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º