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TJSP 26/10/2018 -Pág. 1002 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2688

1002

de fls.31, assinado por terceiro. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0004440-25.2017.8.26.0299 (processo principal 1003365-65.2016.8.26.0299) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Metalurgica São Raphael Ltda - Ss Reversa e Projetos Customizados Ltda. - Direct Varejo Online Express Comércio de Eletroeletrônicos Ltda. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
FÁBIO FERREIRA MENEZES (OAB 216280/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP)
Processo 0004458-46.2017.8.26.0299 (processo principal 0004216-39.2007.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Roseli
Caetano da Silva - Dorival Machado - Manifeste-se o autor acerca do resultado das pesquisas juntadas às fls. retro. - ADV:
ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 241000/SP), ROSELI CAETANO DA SILVA (OAB 90573/SP)
Processo 1000061-87.2018.8.26.0299 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Juscileide Silva de
Araujo - Certifico e dou fé que, após pesquisa no sistema SAJ, verifiquei que não há petição para ser juntada nos autos deste
processo. Certifico ainda que, decorreu in albis, o prazo para manifestação do requerido, devidamente citado conforme certidão
de folhas 45. Requeira o autor o quê de direito para prosseguimento da ação. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1000278-33.2018.8.26.0299 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo Waldemar Mendonça Pereira - - Sandra Negri Costa - Manifeste-se o autor acerca dos ARS negativos em relação ao réu
Waldemar Mendonça Pereira. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO
(OAB 308661/SP)
Processo 1000788-46.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima Cruz Araújo
Silva - José Gonçalves da Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: DORIS
RAMPAZZO (OAB 151184/SP)
Processo 1000970-32.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vale Verde - Dorival Alves Junior - Diga o exequente se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON
AMENO (OAB 320161/SP)
Processo 1001160-97.2015.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Groupweb
Informática Ss Ltda - SS Reversa e Projetos Customizados Ltda - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1001300-63.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Exclusão de associado - Francisco Sidnei Campos da Silva
- - Alberto Carlos Silva Santos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jandira - Vistos. Da leitura da petição inicial
verifica-se que os autores ajuizaram a presente ação “em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jandira SINDSERJAN ....., representado por seu presidente Sr. Jose Henrique Campos da Silva ...... e vice presidente Sr. Alexandre
Siqueira Barroso ...... pelas razões de fato e de dieito a seguir expostas.”. Mais adiante, na folha 03, os autores afirmam que “o
presente caso trata-se de litisconsórcio misto, isto porque a pluralidade de partes se verifica em ambos os polos da lide ....”, o
que revela a intenção dos demandantes de ajuizar a presente ação não apenas em face do Sindicato, mas também em face das
pessoas físicas que o representavam. Acontece que a maneira dúbia com que foi redigida a petição inicial, mais precisamente o
primeiro parágrafo da folha 02, levou os funcionários da serventia ao entendimento (não necessariamente equivocado) de que
José Henrique Campos da Silva e Alexandre Siqueira Barroso eram apenas os representantes do réu e não partes passivas
no processo. Como consequência somente houve a expedição de um mandado de citação, em desfavor do sindicado. Em
suma, José Henrique C. Da Silva e Alexandre Siqueira Barroso não foram citados para os termos da presente demanda e,
consequentemente, contra eles não poderá ser proferida decisão. Diante de tal cenário, informem os autores se desistem da
ação com relação às pessoas físicas mencionadas no parágrafo anterior ou se insistem na respectiva manutenção no polo
passivo. Para a última hipótese deverá a serventia providenciar as respectivas citações. Prazo para manifestação: dez dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/
SP)
Processo 1001313-62.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernando Bastos de Souza FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para declarar inexistente o débito apontado pela Ré, no valor de R$ 7.988,50
em relação ao contrato 2112281100006286, confirmando a tutela adrede deferida, e assim o faço com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Já que sucumbentes em igual parte, devem arcar as partes
processuais com 50% das custas processuais. Atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85
do Novo Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre os valores do débito declarado inexistente
e daquele atribuída ao pedido de danos extrapatrimoniais, devidos aos doutos advogados do requerente e da requerida,
respectivamente, vedada a compensação e ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Interposto recurso de
apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: MAURICIO PAES
MANSO (OAB 162063/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1001540-18.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Genilda de Barros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, após manifeste-se
em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001640-84.2018.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006640-34.2015.8.26.0565 - 4a. Vara Cível
da Comarca de São Caetano do Sul - SP.) - G.P.S. - Via Varejo S/A - - CGlobex Utilidades S.A. - J.V.R.F. - Manifeste-se à
parte interessada acerca da manifestação da perita. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1001661-46.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido Borges
do Nascimento - - Alessandra Oliveira do Nascimento - Spe-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Anc Projetos e
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - - Scopel Empreendimentos
e Obras S/a. - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/a. - Vistos. Recebo a petição de fls. 98 e seguintes como emenda à inicial,
por conta e risco dos autores. Anote-se. Não vislumbro prejuízo algum à parte autora, caso o requerimento por ela formulado,
que não preenche o requisito da probabilidade do direito exigido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, seja apreciado ao
término da instrução, razão pela qual fica, por ora, indeferido o pleito de antecipação da tutela. Citem-se os réus para os termos
da presente ação. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1002481-36.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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