Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
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RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109554-14.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109561-06.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109568-95.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109574-05.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109576-72.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Meirelles, Milaré
Sociedade de Advogados - Resicontrol Soluções Ambientais S/A. - Valor do débito: R$ 2.867.824,62 Honorários advocatícios:
10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora
e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrandose auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do
art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O
exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB 206950/SP)
Processo 1109581-94.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109585-34.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109588-86.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109601-85.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109627-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109650-29.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
valores e contratos diversos não há motivo para distribuição por dependência. Ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1109665-95.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Despacho à vista dos autos que geraram a prevenção. Tratando-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º