Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1944 »
TJSP 29/10/2018 -Pág. 1944 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2689

1944

JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003939-67.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.E. - Fls. 260/361: Manifeste-se a
parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelo sistema “on line” infojud. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SADI
BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 1004682-43.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Imerys do Brasil Comercio
de Extracao de Minerios Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração aduzindo contradição da sentença de extinção por
inércia da parte. Verifica-se que a parte fora instada a manifestar-se quanto ao não retorno dos ofícios e não houve manifestação.
No entanto, verifica-se que havia pedido de citação por edital, caso fosse infrutíferas as diligências de localização de endereço
do réu. Assim, por medida de economia processual, nos moldes do art. 485, § 7º do CPC, exerço o juízo de retratação quanto
a sentença de fl. 244, devendo o feito retomar seu curso. Assim, antes da citação por edital, necessário o esgotamento de
localização do requerido por meio das pesquisas de endereço, ficando determinada que se realize as pesquisas pelos sistemas
“on line” renajud, infojud e bacenjud mediante recolhimento das respectivas taxas. RECEBO os Embargos posto que tempestivos
e DOU PROVIMENTO, nos termos acima. Intime-se. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1005521-68.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto Tatiane de Siqueira Freire - Vistos. 1- Fls.262: Diante do tempo decorrido, não obstante os atos praticados após a rejeição da
impugnação à penhora efetivada via bacenjud (fls.100/101), como desistência do AI e acordo, deve a executada manifestar-se.
No silêncio, defiro a expedição de MLJ do valor em favor da exequente, que deverá requerer em termos de prosseguimento.
2- Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005774-51.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - S.D.C. - D.I.T. - À RÉPLICA. ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), RÚBIA ALVES DA SILVA (OAB 386037/SP), DILERMANDO CRUZ
OLIVEIRA (OAB 208080/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP)
Processo 1006105-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - I C Const e Reform Em Geral Ltda
Epp - Sindicato dos Trab Ind Papel Papelao Cortica Mogi Suzano Poa Ferraz Vasconcelos - Vistos. Especifiquem as partes
as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1006840-66.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - C.R.P.B. - Vistos. Aguarde-se o prazo de mais
15 dias requerido. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1010180-86.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Caixa Economica Federal - Vistos. 1- Fls.235: Anote-se a renúncia. Quanto a reserva de honorários, caberá a parte
credora acompanhar a presente para tanto, valendo-se de eventual ação autônoma, se o caso. 2- Remeto a parte exequente ao
ato ordinatório de fls. 257. 3- Decorridos, sem manifestação, fica desde já determinada intimação pessoal do exequente para o
devido andamento processual, nos termos do art.485, §1º, do CPC. 4- Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB
291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1010334-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio da Serra - Wilson de Marco Junior - - Wilson de Marco Junior e outro - Wilson de Marco Junior - - Wilson de Marco Junior
- Wilson de Marco Junior - - Wilson de Marco Junior - - Wilson de Marco Junior - - Wilson de Marco Junior - Fls. 80: Ciência
ao excepto do depósito dos honorários. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), WILSON DE MARCO
JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1011373-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Durvalina Marcondes
de Almeida - - Valter Marcondes de Araujo - Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo retro
encartado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1014100-97.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Platinum Offices Center - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 45/48. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do
acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT
ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1014284-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edificio Cláudio Abrahão Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem
amigavelmente. O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos. É o relatório. D E C
I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls.42/43)
para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção. Se o caso, arbitro
honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão. Dê-se
baixa na pauta de audiência. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é
ato incompatível com a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA
PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1014328-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Dayane Jessica Muniz Amorim - Vistos.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade de requerimento das partes. Trata-se de ação
rescisória de contrato de compra e venda de imóvel, objetivando a parte autora a rescisão do respectivo contrato, com a devolução
de quantias pagas em razão da irregularidade do financiamento do imóvel e acréscimo no valor acordado que inviabilizaram
a concretização da aquisição, havendo ainda pedido de tutela de urgência de declaração de rescisão do contrato e abstenção
de qualquer cobrança e negativação do nome da autora junto aos órgãos de crédito. Em que pese os relevantes argumentos
apresentados na inicial, não estão presentes os requisitos legais, pelo que indefiro a tutela em relação ao pedido de declaração
da rescisão contratual. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para o seu deferimento, pois não se permite
convencer-se da verossimilhança da alegação, sendo necessário o contraditório para que este Juízo, ao conhecer as alegações
das partes possa examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de conhecimento. Entrementes,
observo que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-se indispensável
vir para os autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, sem demonstração efetiva da reversibilidade
da medida, que também está a afastar a possibilidade da concessão sem oitiva da parte contrária ou do fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação. Todavia, pelo poder geral de cautela evidencia-se ser caso de se DETERMINAR a
abstenção de cobranças de parcelas pendentes ou inclusão, pela requerida, do nome da autora junto aos órgãos de crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.