Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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alterada em reazão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a dano
potencial a incolumidade de outrem. Rol: testemunhas: Jonas Batista da Silva Júnior e Rinaldo Onofre Frabi. Olímia, 30 de
abril de 2013.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 24 de outubro de 2018.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência Doméstica, QUE JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA JOSÉ DAVI DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500548-85.2018.8.26.0400
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Luiz de Abreu Costa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: JOSÉ
DAVI DOS SANTOS, União Estável, Vigilante, RG 31989752, pai DAVI JOSÉ DOS SANTOS, mãe CONCEIÇÃO CELESTINA DE
JESUS SANTOS, Nascido/Nascida em 26/07/1980, com endereço à RUA JOÃO FURIGO, 161, CASA B, JARDIM NOVA CIDADE,
RUA JOÃO FURIGO, CEP 14735-000, Severinia - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 5 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Vistos. 1. Fls.
03/04 (Requerimento de medidas protetivas de urgência formulado por LOURDES SILVEIRA TAVARES, brasileira, companheira,
do lar, portadora do RG n. 24.861.788 SSP/SP, filha de Osvaldo Silveira e de Geralda Pereira dos Santos Silveira, domiciliada
na Rua João Furigo, n. 161, Casa B, Jardim Nova Cidade, Severínia-SP, em face de JOSÉ DAVI DOS SANTOS): Ciente.2.
Eis o relato. FUNDAMENTO E DECIDO.Pela leitura do boletim de ocorrência de autoria conhecida (fls. 01/02) e do termo de
declarações da parte requerente (fls. 03/04), constato, em tese, a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher,
tendo em vista que há contexto a indicar conduta agressiva (violência física?) da parte requerida.3. Dessa forma, APLICO,
nos termos dos arts. 18, I, 19, § 1º, e 22, II e III, a, b e c, da Lei n. 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica, LVD), de
imediato e ad cautelam, à parte requerida as seguintes medidas protetivas de urgência:(A) AFASTAR-SE do lar, domicílio ou
local de convivência com a parte ofendida, permitindo-lhe, se necessário e desde que acompanhado por Oficial de Justiça,
retirar pacificamente suas roupas, pertences e documentos pessoais (art. 22, II, da LVD);(A.1) Determino, consequentemente,
a separação de corpos (art. 23, IV, da LVD).(B) NÃO SE APROXIMAR da parte ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
a menos de 100m (cem metros) (art. 22, III, a, da LVD), ressalvado o domicílio da parte requerida;(C) NÃO TER CONTATO
com a parte ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, b, da LVD); e (D) NÃO
FREQUENTAR, a fim de preservar a integridade física e psicológica da parte ofendida, os mesmos estabelecimentos em que
ela PRIMEIRAMENTE se encontrar (art. 22, III, c, da LVD).4. Expeça-se mandado de medidas protetiva de urgência, advertida
a parte requerida do disposto nos arts. 22, § 3º (auxílio da força policial), da LVD e, principalmente, 313, III (admissibilidade da
prisão preventiva), do CPP, encaminhando-se, na sequência, cópia desta decisão às Polícias Militar e Civil.SE DESOBEDECER,
EM OUTRAS PALAVRAS, VAI PRESO.4.1 O mandado urgente deverá ser cumprido dentro de 5 (cinco) dias (art. 995, § 2º,
das NSCGJ e Comunicado CG n. 914/2015).4.2 Se a parte requerida não for encontrada, intime-a por edital, com o prazo de
15 (quinze) dias (arts. 370 e 361 do CPP).5. A reconciliação das partes, advirto desde já, não revoga as medidas protetivas de
urgência concedidas, cuja revisão poderá ser requerida pelo Ministério Público ou pedida pela ofendida maior de idade (art.
19, § 3º, da LVD).6. Cientifique-se o Ministério Público (arts. 18, III, e 19, § 1º, da LVD).7. Apense-se este expediente, antes da
abertura de vista ao Ministério Público, aos autos de inquérito policial, relatado ou não.8. Comuniquem-se, nos exatos termos
dos Comunicados CG n. 882/2015 e n. 933/2015, o Instituo de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD e, na hipótese
de vítima mulher com dano estético ou ortopédico decorrente de violência doméstica ou familiar, a Coordenadoria da Mulher
em Situação de Violência Doméstica do Poder Judiciário COMESP.9. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e
mandado.Int. Dilig.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Olímpia, aos 26 de outubro de 2018.
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2018
Processo 0000647-32.2018.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - J.P. - T.R.O. - A.J.O. - EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THIAGO REIS DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 000064732.2018.8.26.0400, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de
Olímpia, Estado de São Paulo, Dr. Angelo Marcio de Siqueira Pace, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: THIAGO REIS DE OLIVEIRA, brasileiro, companheiro,
auxiliar de serviços gerais, RG 43.446.802, CPF 367.135.998-69, filho de Jose Carlos de Oliveira e de Rosimeire Aparecida
dos Santos, nascido em 06/01/1996, cor parda, natural de Olímpia, - SP, com endereço à Rua Helio Alberto Zacarelli, 380,
CEP 15400-000, Olímpia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III. Diante de todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, por consequência, CONDENO o acusado THIAGO REIS DE OLIVEIRA,
qualificado nos autos, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa calculados sobre o valor mínimo previsto no Código Penal, por
incurso no artigo 331, “caput”, do Código Penal. Custas pelo réu, observando-se a gratuidade processual que lhe reconheço nos
termos da Lei 1060/50. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 05 de outubro de 2018. - ADV: DOUGLAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º