Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
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FELSBERG (OAB 19383/SP)
Processo 1008395-08.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Limitação de Juros - Fatima de Oliveira Inocencio - Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo(a,s) requerente(s). Cadastre-se. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Proceda-se a citação pelo correio
(art. 246, I, do CPC), na modalidade AR digital (modelo 502201). Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1008431-50.2018.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Auto Posto Morro de Tatuí Ltda - A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia
de título executivo e com memória de cálculo, de modo que a ação monitória é pertinente (C.P.C., art. 700). Defiro, pois, de
plano, a expedição de mandado de pagamento, inclusive dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído
à causa, com o prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (C.P.C., art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a,s)
ré(u,s) a cumpra(m), ficará(ão) isento(a,s) de custas processuais (C.P.C., art.701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que nesse
prazo, o(a,s) ré(u,s) poderá(ão) oferecer embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (C.P.C., art. 701, § 2º). - ADV: SILVIO
SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1008475-69.2018.8.26.0624 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.P.C. - - C.M.S.P.C. - Vistos.
Defiro aos autores a gratuidade processual. Anote-se. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO
ARRUDA (OAB 120626/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ROGERIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2018
Processo 0000402-90.2018.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - V.S. - Vistos. Defiro eventual pedido de incineração das substâncias entorpecentes e/ou dos invólucros
que as acondicionavam, devendo a autoridade policial observar o disposto no artigo 32, § 2º, da Lei 11.343/06, reservandose percentual para contraprova. Oficie-se à autoridade policial de origem comunicando o teor desta decisão e solicitando o
encaminhamento a este Juízo de cópia do auto após sua efetivação. Defiro ao(s) investigado(s) VINÍCIUS os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Fls. 91/95: Ciente, anotando que as questões suscitadas na(s) defesa(s) preliminar(es) ofertada(s) em
favor de VINICIUS DA SILVA, se confundem com o mérito e dependem da produção da prova testemunhal, razão pela qual serão
apreciadas quando da prolação da sentença. No mais, tem-se nos autos prova da materialidade delitiva e indícios de autoria,
consubstanciados nos depoimentos dos policiais ouvidos durante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, os quais
não foram infirmados pelo teor da(s) defesa(s) preliminar(es) apresentada(s). Logo, observando o disposto no artigo 55, da Lei
11.343/06, recebo a denúncia ofertada em face do(s) acusado(s) VINICIUS DA SILVA. Nos termos do artigo 56 da Lei de Tóxicos,
designo audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 28 de NOVEMBRO de 2018, às 15h00. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) réu(s) VINICIUS DA SILVA, seu(s) Defensor(es) 160283/SP - Elaine Cristina dos Santos Pontes , intimem-se e requisitemse as testemunhas arroladas na denúncia GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS senhores Joao Batista de Almeida e Julio Gonçalves
Machado Queiroz, o senhor Wilian Ramos Cabral de Oliveira, e aquelas arroladas pela Defesa senhores Bruno Henrique Pinto e
Sandra Regina Pinto. Oficie-se requisitando a apresentação do(s) acusado(s) VINICIUS DA SILVA. Requisite(m)-se a(s) folha(s)
de antecedentes e as certidões que nela constar, e certidões do Distribuidor local. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS
SANTOS PONTES (OAB 160283/SP)
Processo 0000914-45.2017.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lindalva Franciele Estevam de
Oliveira da Silva - Vistos. Defiro ao acusado os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. Fls. 85/86: Ciente, anotando que as
questões suscitadas na defesa escrita se confundem com o mérito e dependem da produção da prova testemunhal, razão
pela qual serão apreciadas quando da prolação da sentença. No mais, não sendo o caso de absolvição sumária do artigo 397
do Código de Processo Penal, recebida a denúncia, designo o dia 28 de NOVEMBRO de 2018, às 16h00, para realização de
audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. Intimem-se a(s) testemunha(s) de acusação senhores Fabiano Ramos da Costa,
Isabela Cristina da Silva Vaz Martins, Aline Aparecida Pinto, Francisco Antonio dos Santos Junior e Dayane Falchi de Camargo
, o(s) réu(s) Lindalva Franciele Estevam de Oliveira da Silva e sua(s) advogado(s) DATIVO(A) DOUTOR(A) DINÁ CONCEIÇÃO
DE ALMEIDA MIRANDA pessoalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DINA CONCEICAO DE ALMEIDA MIRANDA (OAB 70820/
SP)
Processo 0004853-33.2017.8.26.0624 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DARA CAROLINA FERRARI DA SILVA - - Jose Roberto Henrique da Silva - Vistos. Defiro eventual pedido de incineração das
substâncias entorpecentes e/ou dos invólucros que as acondicionavam, devendo a autoridade policial observar o disposto
no artigo 32, § 2º, da Lei 11.343/06, reservando-se percentual para contraprova. Oficie-se à autoridade policial de origem
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