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TJSP 12/12/2018 -Pág. 2088 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2716

2088

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1585/2018
Processo 0005426-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0027758-26.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Viabiliza Design Comercio e Representações de Mobiliario para Escritorio Ltda
Me - - Kleber Della Nina Tavares - - Marcela Della Nina Conde Tavares - - Solange Romero Conde Tavares - - Kleber Della Nina
Tavares Junior - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão retro negativa do
oficial de justiça. Na omissão, - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/
SP), NELSON JUDICE MUNIZ (OAB 26715/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006784-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0002312-16.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo Hiroshi Yoshikado - - Mirian Keiko Moriya - Guinaldo Baltieri - - Nilse Theresinha
Bontorim Baltieri - Ciência às partes de que foi designado o dia 29/01/2019 (terça-feira), às 14:00 horas (local de encontro:
o imóvel periciado), para a realização da perícia. Os assistentes técnicos poderão entrar em contato com o perito através
do e-mail [email protected]. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), NELSON DE SOUZA PINTO
JUNIOR (OAB 156640/SP), LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP)
Processo 0006784-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0002312-16.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo Hiroshi Yoshikado - - Mirian Keiko Moriya - Guinaldo Baltieri - - Nilse Theresinha
Bontorim Baltieri - Vistos. Fls. 203/204: Dê-se ciência às partes acerca da data agendada para realização de perícia, qual seja,
29/01/2019, às 14h00, sendo o ponto de encontro o imóvel periciando. Expeça-semandado de levantamento eletrônico de 50%
dos depósitos efetivados, conforme fls. 190/192 e 198/199(formulário de fls. 205), observadas as formalidades legais. Com a
vinda do laudo, intimem-se as partes quanto à apresentação do laudo pericial (parágrafo primeiro do art. 477 do C.P.C.), para,
querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias, aguardando-se, pelo mesmo prazo, eventual apresentação de pareceres
de Assistentes Técnicos. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada a liberação do
saldo restante (50%) em favor da perita. Intime-se. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 156640/SP), LUIZ PAULO
ARIAS (OAB 76579/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 0013201-87.2016.8.26.0361 (processo principal 0021415-43.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriela Luizon da Silva - - Juliana Luizon da Silva - - Alexsandra Lima Luizon da Silva Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Vistos. A própria exequente requereu a extinção do processo; logo, inexiste
omissão, contradição ou obscuridade. Nego provimento aos embargos de declaração. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/
SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP)
Processo 0015639-52.2017.8.26.0361 (processo principal 1017478-32.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Maria do Prado - Marcelo Oliveira Silva - - José Góis - - Cleusa Bortareli Góis - Vistos. Fls. 78/79:
Homologo o requerimento de desistência desta ação em face de Cleusa. Proceda-se a serventia às anotações necessárias junto
ao sistema SAJ (baixa). Certifique-se sobre o cumprimento da decisão de fl. 55, acerca da respectiva baixa junto ao cadastro
das partes. Noutro passo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos
presentes autos às fls. 80/83, e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção
da execução (art. 924, I, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em
30/04/2019). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente
informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu
total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para
extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 0016830-35.2017.8.26.0361 (processo principal 1014078-10.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - J.L.S. - R.G.S.P.C.S. - A exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva (R$15,00guia FEDTJ- cód. 434-1- p/pessoa e p/órgão), para utilização do sistema BACENJUD. Na omissão o processo aguardará
provocação no arquivo. - ADV: GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP), JOSE ROBERTO CHENK (OAB 332478/SP),
BENEDITO CESAR DOS SANTOS (OAB 83658/SP)
Processo 1001022-36.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - José da Silva - Eliana dos Santos da
Silva - Ciência aos Drs. Fabio Jose Petersen, OAB/SP 380891 e Elisi Moretto Pinto, OAB/SP 352165 quanto à disponibilização
das certidões de honorários (fls. 124 e 125 respectivamente). - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP), ELISI
MORETTO PINTO (OAB 352165/SP)
Processo 1001217-21.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
da Silva Santos - - Jackeline da Silva Santos - Wellington Mendes de Souza - Vistos. Diante da alegação de falsidade da
assinatura lançada no contrato de compra e venda do imóvel objeto da presente ação (fls. 167/168) e recibos de pagamento
de fls. 169/172 (art. 430, do C.P.C.) alegada em contestação (fls. 207 e seguintes), e a manifestação do réu de fls. 230, para a
perícia grafotécnica, nomeio a perita ALINE REGINA F. DO NASCIMENTO. Intime-se a perita para informar se aceita o encargo.
Em caso positivo, atente a serventia para os termos da Resolução PGE 183/02, oficiando-se como de praxe. Oportunamente,
para garantia do direito da ampla defesa e da segurança jurídica, será determinado o comparecimento do perito judicial e das
partes no balcão de atendimento desta Unidade Judiciária, em data a ser designada oportunamente, para que o requerente
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS forneça diretamente ao expert e na presença da parte contrária o material grafotécnico
necessário para realização da perícia. Em tal futura ocasião, deverá, o expert, no balcão desta Unidade Judiciária, providenciar
o necessário para colheita da assinatura em Cartório, bem como a retirada dos documentos originais, O QUAL DEVERÁ SER
ENTREGUE NO ATO PELO REQUERIDO. Anota-se que a perícia judicial deverá ser realizada pelo perito nomeado, atentandose este a eventuais quesitos constantes nos autos. Cumpra-se imediatamente. Intimem-se. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB
158954/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1001611-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Central das Cores Comércio de Tintas
Ltda - Roberto Tucci Neto Epp - Providencie, a exequente, a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, IV, do C.P.C. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1002026-79.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - K.P.L. Vistos. Fl. 152 - Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual ficará suspenso. Advirto que competirá a parte credora manifestar-se nos autos
após o decurso do aludido prazo. Na sua inércia, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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