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TJSP 13/12/2018 -Pág. 2674 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2717

2674

Processo 0002279-24.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marisa Aparecida Crocciari
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicado esta, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.22, em favor do credor(a) e de fls.
23 em favor do patrono da autora, expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0002337-27.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Roberto Oliveira
Vieira - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada a sentença,
defiro o levantamento da quantia depositada a fls.24/25, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivandose os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), EDVIL
CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
Processo 0002418-73.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ana Maria Bitazi - IPMC
- INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta, defiro o levantamento
da quantia depositada a fls. 25 em favor do patrono do credor e a fls. 26 em favor do credor, expedindo-se o necessário. P.
R. I, arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP), ROSANE RIZZO (OAB
204861/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
Processo 0002421-28.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Edmundo Faria de Oliveira
Filho - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta, defiro
o levantamento da quantia depositada a fls. 25 em favor do credor e a fls. 26 em favor do patrono do mesmo, expedindo-se o
necessário. P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/
SP), RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0003857-22.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marilandi Aparecida Garcia
Terenzi - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Publicada esta, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.25 , em favor do credor(a),
expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/
SP)
Processo 0004685-18.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Ali Abdel Hamid - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.97,
em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO
(OAB 207369/SP), IGOR DA SILVA MONTAGNER (OAB 374114/SP)
Processo 0004891-32.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Juventino dos Reis IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - A entidade devedora é o IPMC, porém o credor no termo
de declaração indicou a prefeitura Municipal de Catanduva, indevidamente.- Assim, cancelo este incidente e determino ao autor
que apresente outro incidente (requisitório) corretamente.- - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/
SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 0005488-98.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Dailda Demonico - IPMC INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta, defiro o levantamento da
quantia depositada a fls.11 , em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: ROSANE
RIZZO (OAB 204861/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0005653-48.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marlene Camerão
Fagnani - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta, defiro
o levantamento da quantia depositada a fls. 12 em favor do credor(a) e a fls. 13 em favor de seu patrono, expedindo-se o
necessário. P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), ALINE ANDRESSA MARION CASANOVA
CARDOSO (OAB 333308/SP)
Processo 0005686-38.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lucila Pagliarini Stuchi
- IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença,
defiro o levantamento da quantia depositada a fls.42, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se
os autos. - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP)
Processo 0005881-23.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Cleusa da Silva Correa
- IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta, defiro o
levantamento da quantia depositada a fls.11, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se os autos.
- ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0006282-22.2018.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Paulo Valente Campana - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE
CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. Publica esta, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 10, em favor do credor(a),
expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), ROSANE
RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 0006920-89.2017.8.26.0132/01 - Precatório - Licenças / Afastamentos - Ana Lúcia da Cruz Bernardo Caparroz Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 0008432-10.2017.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rosa Mafalda Franco
- IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta, defiro o
levantamento da quantia depositada a fls. 23, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário. P. R. I, arquivando-se os autos.
- ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 1001893-11.2017.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Planos de Saúde - João Henrique Arosti - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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