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TJSP 17/01/2019 -Pág. 347 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2730

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Ar Condicionado para Veículos Ltda - Alerrander Tiago da Fonseca Birigui Me - Alerrander Tiago da Fonseca - Manifestese a parte exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias, tendo em vista os endereços pesquisados pelo Sistema
BacenJud às fls 393/395 com relação ao executado Alerrander Tiago da Fonseca como sendo: Rua dos Fundadores n. 148, Vila
Xavier, Rua Saudades n. 1433 - Centro; \\\ Birigui e Rua Niteroi n. 551, TR 3, Apto 136 - Parque Ind. Lagoinham e Rua Meira Junior n. 324 - Jardim Paulista, em Ribeirão
Preto - SP. bem como do Sistema Siel às fls 396 fornecido o endereço como sendo Rua Demosthenes Pereira n. 803, Vila Brasil,
nesta cidade de Birigui - SP. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 0003946-65.2008.8.26.0077 (077.01.2008.003946) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Adriano Pereira - Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no
prazo de quinze dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada às fls 216, informando que o executado mudouse do local indicado a mais de um ano, estando em local incerto e não sabido. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP),
NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP)
Processo 0004066-69.2012.8.26.0077 (077.01.2012.004066) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - R.C.F.I.E.D.C.N.P. - A.R.C.P.S.I.C. - - N.C.F.A. - - I.C.O.A. - Manifeste-se a exequente em prosseguimnto, no prazo
de quinze dias, tendo em vista a respostas negativas das empresas Caixa Seguradora e Itaú Unibanco da inexistência de titulo
de capitalização e plano de previdencia privada em nome dos executados. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0004267-03.2008.8.26.0077 (077.01.2008.004267) - Cumprimento de sentença - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - M C Promoções e Eventos Ss Ltda - Fica o patrono do autor o advogado Paulo Pessoa intimado do desarquivamento
dos autos e que o mesmo estará em cartório à disposição pelo prazo de trinta dias. Decorrido, os autos serão novamente
remetido ao arquivo. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 0004282-89.1996.8.26.0077 (077.01.1996.004282) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Mamolu Hashimoto - - Amelia Tiyoko
Toma Hashimoto - Vistos. Por ora, providencia a z. Serventia a substituição do polo ativo da demanda, à vista da cessão de
crédito operada entre o Banco Santander (Brasil) S/A (cedente) e Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados (cessionário), com fundamento no artigo 778, inciso III, do NCPC. Após, intime-se o Fundo exequente,
pessoalmente, por carta com “AR”, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento do acordo
extrajudicial firmado entre as partes como informado pelo executado a fls. 495/496. Intime-se. - ADV: CÉSAR ROSA AGUIAR
(OAB 323685/SP), ANA CRISTINA MANTOANELLI (OAB 156827/SP)
Processo 0004774-37.2003.8.26.0077 (077.01.2003.004774) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Maria de Lourdes do Amaral Bruno - - Maria de Lourdes do Amaral Bruno Birigui Me - - Felicio
Bruno Neto - Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido pela parte exequente
em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes
autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão,
sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FULVIO LEANDRO
BRUNO (OAB 394833/SP), CARINA DE OLIVEIRA (OAB 249507/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004830-60.2009.8.26.0077 (077.01.2009.004830) - Procedimento Sumário - Marina Ferreira Agostinho - Banco
Santander Sa - Fica o patrono do autor o advogado Aécio Limieri de Lima intimado do desarquivamento dos autos e que o
mesmo estará em cartório à disposição pelo prazo de trinta dias. Decorrido, os autos serão novamente remetido ao arquivo. ADV: AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP)
Processo 0005355-08.2010.8.26.0077 (077.01.2010.005355) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo da Alianca dos Medicos de Birigui e Regiao e Demai - Maria Ester Gumerato - Manifeste-se a exequente . no
prazo de trinta dias, tendo em vista o resultado negativo da penhora on line realizada às fls 196/199, sob pena de suspensão da
execução nos termos do artigo 921 do NCPC). - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI
& PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0006188-70.2003.8.26.0077 (077.01.2003.006188) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Francisco de Brito
- Rita dos Santos Brito - Claudemir Carrilho Ferro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o patrono do inventariante
intimado para retirar o formal de partilha aditado, no prazo de trinta dias,. Decorrido, os autos serão remetido ao arquivo. - ADV:
MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), ISABEL CRISTINA CONTE (OAB 268945/SP)
Processo 0006644-05.2012.8.26.0077 (077.01.2012.006644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Livorno Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Shirlei Planeles Niwa Epp - - Shirlei Planeles Niwa
- Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls 269, do seguinte teôr: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2018/026915-9 dirigi-me a
Rua Anhanguera nº 98, CONSTATEI que empresa executada Shirlei Planeles Niwa EPP não se encontra estabelecida no local,
visto que atualmente está estabelecida a empresa com razão social “Elzira Malaguth ME CNPJ 21.625.839/0001-95”, nome
fantasia “Bolos Caseiros Vovó Formiga”, empresa que trabalha com a fabricação de bolos para consumo domiciliar, tendo sido
informada pelo funcionário, Sr. Vítor Malaguth, que a referida empresa está estabelecida no local há um mês e meio. Razão pela
qual baixo o presente em cartório para que Vossa Excelência determine o que de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0007016-17.2013.8.26.0077 (007.72.0130.007016) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cleonice de Souza Fornari - - Fernando Jose Fornari - - Adriana Fornari Campanini - - Luciana Fornari - Banco
do Brasil Sa - Vistos. No julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212, correspondente ao Tema
285, referente ao Plano Econômico Collor II, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi determinada a suspensão de todos
os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de
24 meses a contar de 05/02/2018, data em que foi homologado o acordo e iniciado o prazo para adesão dos interessados. Em
trecho da decisão proferida no REsp 632.212, o Ministro Relator Gilmar Mendes assim deliberou: Conforme relatado, homologuei
o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de
correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser,
Verão, Collor I e Collor II). Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a
possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem
competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos
sociais. (...) Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase
de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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