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TJSP 18/01/2019 -Pág. 1721 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2731

1721

havendo manifestação, cumpra-se o §1°, do art. 485, da Lei Adjetiva. - ADV: CARLOS DONIZETE ROCHA (OAB 225615/SP)
Processo 1044742-76.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Fixação - H.B.S.F. - I.C.V.S. - Vistos. 1) Tendo em vista
o pedido de regularização de visitas, nos termos da cota ministerial, emende o autor, no prazo de 15 dias, a fim de incluir a
genitora no polo passivo do pedido. 2) Em igual prazo, determino à patrona a correção do cadastro processual para inclusão
de D.V.N no polo passivo. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP)
Processo 1044882-13.2018.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.S.S. - - W.S. - Vistos. Tendo em vista o
pedido de divórcio, providenciem os requerentes a juntada da procuração ad judicia em nome de V.P.S.S, outorgando poderes
aos patronos em comum. Prazo: 15 dias. Com a juntada, como já consta nos autos parecer ministerial, tornem conclusos para
homologação. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDGAR PACHECO
(OAB 55857/SP)
Processo 1045291-86.2018.8.26.0224 - Curatela - Levantamento - I.A.P.T. - T.S.P.T. - Vistos. 1) Nos termos do art. 321
do novo Código de Processo Civil, emende a petição inicial, para carrear aos autos a certidão de nascimento da requerida,
documento fundamental à propositura do pedido, bem com a procuração ad judicia em nome de Izildinha, outorgando poderes
à patrona. Prazo: 15 dias. 2) Com a juntada, como já há nos autos parecer ministerial acerca do pedido de curatela provisória,
tornem conclusos. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA
COLINO RIBEIRO (OAB 241614/SP)
Processo 1045580-19.2018.8.26.0224 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - A.O.B. - L.C.S. - Vistos. Nos termos do art. 321 do CPC, providencie o autor a juntada da petição inicial em sua inteireza. Prazo: 15 dias.
Com a juntada, tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV:
BRUNO CASCIO VECCHIONE (OAB 385341/SP)
Processo 1046125-89.2018.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.C.P. - J.C.G.P. - Vistos. Processese como arrolamento dos bens deixados por JOSÉ CARLOS GOMES PEQUENEZA. Nomeio a herdeira, TAYANE CARDOSO
PEQUENEZA para o exercício do munus de inventariante, independentemente de compromisso. Fica deferida a expedição de
certidão de inventariança, independente do recolhimento de taxa. Apresente o(a) inventariante as primeiras declarações, no
prazo de 20 dias, devendo constar a relação de todos os herdeiros, todos os bens deixados e a prova da titularidade deles
pela autora da herança, bem como o correto valor da causa, o qual equivale ao do monte mor. Deverá esclarecer, ainda, caso
arrole bens imóveis, se o que pretende inventariar são os referidos bens ou apenas os direitos oriundos de compromissos de
compra e venda quitados, sem transferência de titularidade perante os CRIs competentes. Caso tenha havido a transcrição
imobiliária, deverá carrear os autos, em igual prazo, as certidões atualizadas das respectivas matrículas. No caso de numerários
em nome do falecido, deverá juntar os respectivos comprovantes de sua existência, bem como o valor atual e o da data do
óbito. Apontados veículos, junto com as primeiras declarações a inventariante deverá carrear os respectivos certificados de
licenciamento atualizados. Deverá a inventariante apresentar, também, plano de partilha amigável ou não sendo possível, cópias
das primeiras declarações com o requerimento de citação dos demais herdeiros, nos termos dos arts. 626 e 627 do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, deverá carrear aos autos, no prazo de 30 dias, contados da juntada das primeiras declarações: a)
certidões negativas de débitos municipais atinentes a eventuais imóveis inventariados; b) certidão negativa de débitos federais
com base no número do CPF do autor da herança, a qual pode ser obtida através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br;
c) certidão do Cartório Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 11º andar conj. 112 Capital SP tel. (11) 3256.2786 site: http://
www.censec.org.br; Havendo numerários deixados em contas ou aplicações em nome do falecido, fica deferida a pesquisa online relativa às instituições financeiras mencionadas nas primeiras declarações, com a qualificação da de cujus, número das
contas e o CPF da titular, a fim de que informem o montante do numerário depositado desde a data do óbito. O recolhimento do
imposto de transmissão de bens causa mortis não depende do trâmite deste feito, por se tratar de arrolamento, motivo pelo qual
fica a cargo da inventariante a declaração de bens e o pagamento do imposto ou a obtenção do reconhecimento de eventual
isenção por parte da Fazenda Estadual antes de levar o formal de partilha à registro. Cumprido todo o determinado, tornem
conclusos para sentenciamento. Decorrido qualquer prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para que diga em termos
de andamento, em 05 dias. Na inércia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP)
Processo 1046138-88.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Exoneração - M.L.Y. - N.A.Y. - Vistos. Da análise da petição
inicial depreende-se que o autor qualifica sua filha como estudante no introito da peça. Entretanto, no bojo da inicial afirma que
ela já se formou, conforme menção de fls. 02, item “04”. Considerando as informações diversas consignadas na peça vestibular,
concedo derradeiros 05 dias para os devidos esclarecimentos. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º,
do CPC. Intime-se. - ADV: MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP)
Processo 1046218-52.2018.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - L.L. - Z.L. - Vistos. 1) Defiro a prioridade na tramitação
do feito, nos termos do art. 1048, I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a colocação da tarja respectiva. 2)
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora, nos moldes dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, à vista da
declaração carreada aos autos. Tarjem-se no sistema SAJ. 3) Nos termos do art. 321 do novo Código de Processo Civil, emendese a petição inicial, no prazo de 15 dias, para juntada da certidão de nascimento do interditando, documento indispensável à
propositura do pedido. 4) Com a juntada, como já há nos autos parecer ministerial acerca do pedido de antecipação dos efeitos
de tutela, tornem conclusos. 5) Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV:
LARISSA TIEMI FUKANO (OAB 270719/SP)
Processo 1046497-38.2018.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.F. - J.R.F. - Vistos. Cota ministerial de fls. 38:
atenda a requerente no prazo de 15 dias, a fim de informar se pretende a fixação da guarda e visitas na presenta ação. Com
a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art.
485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS CORDEIRO DE AZEVEDO (OAB 408440/SP)
Processo 1047235-94.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Bernadete Silvestre de Souza - Nelson de Sousa
- Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para o cumprimento do comando de fls. 41. Na inércia, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ABIGAIL SILVA MOURA (OAB 355672/SP)
Processo 4019493-48.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSEFA SOUZA FERNANDES - - JORGE DE
SOUZA FERNANDES - - JANETE DE SOUZA FERNANDES - - JOSELI APARECIDA FERNANDES DA SILVA - - JOSAEL
FERNANDES - - JOSAFÁ DE SOUZA FERNANDES - - Joelio Fernandes de Souza - - JOILDO FERNANDES DE SOUZA - JOSEPAULO DE SOUZA FERNANDES - Jani Maria Fernandes - - Joselina de Souza Fernandes - JOSÉ FERNANDES - Vistos.
Manifeste-se a inventariante acerca da informação da contadoria (fls. 383), bem como em termos de andamento. Prazo: 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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