Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1791
JUNIOR (OAB 325354/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 0000076-93.2019.8.26.0281 (processo principal 1005217-47.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanderlei Siqueira Quaio - Edilson Dias de Souza - - Lilia Moraes de Souza - Deverá o requerido efetuar o
pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 12.524,68 (Doze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito
centavos ref. 01/2019), (o qual deverá ser devidamente atualizado na data de seu efetivo pagamento), sob pena de iniciar-se
o processo executório, cujo débito será acrescido de multa de 10%, (art. 523, do CPC. e Enunciado 105 do FONAJE), tudo de
conformidade com a r. sentença proferida em 11/04/2018, e transitada em julgado em 02/05/2018, que condenou o réu a pagar
ao autor a quantia de R$ 11.369,42, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento
da demanda e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, tudo até a data do efetivo pagamento. - ADV: NEUSA
APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), ANTONIO
CARLOS DE SANTA MARIA JUNIOR (OAB 325354/SP)
Processo 0000544-91.2018.8.26.0281 (processo principal 0005337-10.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmur Pereira de Oliveira - A teor do que prescreve o Enunciado 76 do XXXVI FONAJE,
providencie a Serventia a expedição da respectiva certidão de dívida para fins de inscrição nos serviços de proteção ao crédito.
Impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
Processo 0001057-59.2018.8.26.0281 (processo principal 0002765-81.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Fatima Botelho Ferreira Baptistella - Charme Decoraçoes - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes (págs. 58/59), o que faço com
fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os
autos. Ficam as partes ainda intimadas a retirar em cartório eventuais mídias arquivadas em cartório, no prazo de 30 dias após
o trânsito em julgado da sentença, sendo que em não sendo retiradas, serão encaminhadas para destruição. - ADV: CLAUDIO
MARTINS COELI (OAB 187190/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP)
Processo 0003557-98.2018.8.26.0281 (processo principal 1003530-70.2016.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Arrico Agronegócio Em Beneficiamento e Comércio de Vegetais Ltda - Me. - Fls.77/79: Tendo em vista a
sentença de fls.72/73, nada a determinar. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/
SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP)
Processo 0004220-47.2018.8.26.0281 (processo principal 1000094-34.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziella Noronha Rodrigues - Schummann Moveis e Eletrodomesticos LTDA
- - Lojas Americanas S/A - Fls. 92/94 - ofício do Banco do Brasil, informando que não foi possível efetuar a transferência do
valor de R$. 454,17, depositado na conta judicial, pois já houve o levantamento em favor da autora. Manifeste-se o réu em cinco
dias. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP), MARIA APARECIDA MANFRIM (OAB 400291/SP),
MARLON ANDRÉ PEGORARO (OAB 30846/SC)
Processo 0005290-02.2018.8.26.0281 (processo principal 1001104-16.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Wlademir Rodrigues Wolski - Fl. 36: Como se sabe, a penhora é medida constritiva que tem por
objetivo a retirada do bem, da posse do devedor, transferindo a sua propriedade, de forma coercitiva, ao credor ou a terceiro
interessado. Pois bem. A penhora dos veículos não é possível por duas razões. Primeiramente diante da alienação e da restrição
administrativa existente, bem como da baixa de um dos veículos (fl. 1 - Doc. Sigilo - Outros). Depois, para efetivação da penhora
é necessária a localização do veículo. Contudo, é possível a penhora sobre os eventuais direitos futuros da executada e para
tal, necessário ao menos, a indicação de eventual Instituição financeira, proprietária do veículo, cuja restrição de alienação
existe. Assim, determino o bloqueio para eventual transferência do veículo Ford Fiesta Sedan, placa ERR4732 junto ao sistema
RENAJUD, e concedo o razoável prazo de 20 dias para que a parte exequente diligencie no sentido de trazer as informações
acerca da alienação existente sobre o veículo, bem assim, na tentativa de localização da parte executada e consequentemente
do veículo. - ADV: WLADEMIR RODRIGUES WOLSKI (OAB 334754/SP)
Processo 0005313-45.2018.8.26.0281 (processo principal 1001667-10.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena Penteado Sanfins Vieira - Fl. 28/29: Por primeiro, indefiro o pedido de
pesquisa de veículos em nome da empresa executada, uma vez que foi efetivado, conforme fls.1, documentos sigilosos outros.
No mais, em relação aos demais pedidos, por ora aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls.30. - ADV: NATÁLIA
PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 0005337-10.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Edmur Pereira de Oliveira - Expedi certidão para inscrição da dívida. - ADV: EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
Processo 0005638-20.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - AMAZON
SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL - - Clubnet Eireli Me - ... Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexigíveis os valores cobrados em duplicidade em
sua fatura de cartão de crédito (págs. 11/12), no valor de R$ 1.455,80, estornando os valores na fatura de cartão de crédito da
autora, se o caso. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.I.C - SENTENÇA NA
ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o
valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação em 48 horas da interposição do recurso, sendo 1% do
valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de recolhimento deverá ser igual a 10 UFESP’s. Valor do
preparo = R$ 265,30 (Portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), nos termos do artigo
4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado. Recolher ainda, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSGCJ (caso
existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância) a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 40,30 - ADV: BRUNO
BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP)
Processo 0006434-11.2018.8.26.0281 (processo principal 1000061-44.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Obrigações - Erica Ambrosin - Josias da Silva - Fl.16: Tendo em vista a diligência negativa em termos de localização de bens
penhoráveis, providencie a parte credora, em 10 dias, a indicação de bens, ciente do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
- ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), JUDITE BARG SILVA (OAB 264091/SP), FLAVIO LUIS
UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0006552-84.2018.8.26.0281 (processo principal 1003671-20.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Donizetti Paturca - Banco Santander - Fls.13: Defiro o levantamento do valor de fls.10 em
favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento. No mais, intime-se o executado a manifestar-se no prazo de 10
dias acerca do pedido do exequente, de prosseguimento da execução pelo valor remanescente de R$167,00. - ADV: ALFIO DE
BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º