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TJSP 29/01/2019 -Pág. 852 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2737

852

resultado negativo do mandado. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1001700-30.2018.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Armando Alves Sampaio - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: SAMUEL VIEIRA DA
SILVA (OAB 224604/SP)
Processo 1001951-19.2016.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Leidia Vieira Queiroz - Renata
Cristina do Carmo - Vistos. I - Ante o interesse das partes, designo audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2018, às
15:20 horas a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado no 1º andar deste
Fórum. II - Ficam as partes intimadas através de seu(sua)(s) patrono(a)(s), via Imprensa Oficial nos termos do art. 334, §8º,
do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO
À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA RAMOS (OAB 176539/SP), JOSE
CARLOS DA SILVA (OAB 135148/SP)
Processo 1001977-51.2015.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera
Aparecida Miguel da Silva - Marcia de Oliveira Martins da Cruz e outro - Vistos. 1) Digam as partes, em 10 dias, se possuem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2) Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 10
(dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Em obediência ao princípio da
economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação
da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e e a correta
qualificação. A intimação se fará nos termos do artigo 455 § 1º do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que
a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará
prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. Int. - ADV: MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB
356786/SP), ALESSANDRA DA SILVA COSTA SANTOS (OAB 403865/SP)
Processo 1002086-02.2014.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - ITA
SHOPPING CENTER LTDA - Vistos. Diante do contido às fls. 106, , bem como nos termos do acordo outrora homologado, julgo
extinta a presente ação, com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em
70% do valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, em caso de recurso, ou em 100% em caso de trânsito em
julgado direto. Em caso de recurso, na ocasião do trânsito em julgado, expeça-se certidão correspondente aos 30% restantes.
Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SORAIA MARIA DA SILVA (OAB 184868/SP)
Processo 1002106-27.2013.8.26.0271 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Bianca Milane Santos Muniz - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício encaminhado à
Fazenda, intime-se-a via portal sobre os termos das fls. 122. Int. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002383-38.2016.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauro Roberto
Ressureição Danza e Silva - Moacyr Marim Junior - Vistas dos autos para: Manifestar-se o autor sobre a não apresentação de
contestação. - ADV: PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), JURACY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 276315/
SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP)
Processo 1002383-67.2018.8.26.0271 - Interpelação - Inadimplemento - Territorial Jardim Amador Bueno Ltda - Autor
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e custa de reprodução das peças processuais para impressão de 01
contrafé, conforme Comunicado CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP)
Processo 1002387-75.2016.8.26.0271 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Marcelo Carias - Vistos. Considerando que
se trata de procedimento de jurisdição voluntária para levantamento de valores depositados em conta de FGTS, com fulcro no art.
20 da Lei 8.036/90, carece de sentido a citação da antiga empregadora e nomeação de curador especial. Em razão, reconsidero
tais determinações. O autor alega que não conseguiu acesso aos valores porque a empregadora foi extinta, de modo que não
forneceu a documentação necessária. Contudo não comprova suas alegações por qualquer meio, obstando o deferimento da
tutela pretendida. Consequentemente, defiro o prazo de 15 dias para que o requerente regularize sua petição inicial, trazendo
aos autos a demonstração da extinção da empresa conjuntamente com sua demissão, sob pena de indeferimento. Intime-se. ADV: ANDERSON NUNES DA SILVA (OAB 348171/SP)
Processo 1002417-81.2014.8.26.0271 (apensado ao processo 1000277-74.2014.8.26.0271) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ODETTE MUTTO - PEDRO FELIX BRASIL - Vistos. Anote-se o nome do novo
procurador da requerente. No mais, aguarde-se a solução do feito em apenso, conforme anteriormente determinado. Intime-se.
- ADV: ALAN ENNSER (OAB 313207/SP)
Processo 1002428-71.2018.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1044944-87.2017.8.26.0224 - 2ª Vara Cível) V.F.L. - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/
SP)
Processo 1002428-76.2015.8.26.0271 - Interpelação - Inadimplemento - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. Considerando que a presente demanda atingiu seu objetivo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1002434-83.2015.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ewandro de Castro Ruck - - Valéria Conceição Aguiar de Araújo Ruck - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO
de 05 dias dê andamento ao feito, através de advogado, sob pena de extinção do processo. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: KARIN CHRISTINA DOS SANTOS MANOEL (OAB 212777/SP)
Processo 1002476-30.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1002210-77.2017.8.26.0271) - Embargos à Execução - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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