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TJSP 30/01/2019 -Pág. 689 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2738

689

placa DAK 4862. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002801-28.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Camisetas da Hora Ltda Epp - - Marcelo Aparecido Ostia - - Andreia de Aquino Oliveira - Vistos. Declaro suspensa a execução,
nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002887-96.2016.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Adenildo Vieira - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1002948-25.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marco Antonio Mendes Felipe Vieira Gonçalves dos Santos - - Eduardo Vieira Ferreira - Vistos. Acerca da decisão de fls. 15, intimem-se os executados
nos endereços indicados a fls. 59. Int. - ADV: VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI
AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 1003294-34.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wilson Seitiro Fujita
- Marineide Messias de Amorim - - José Nicácio Anselmo - Vistos. A parte ré formula pedido de gratuidade da justiça juntando
aos autos declaração de hipossuficiência. Afirma não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o
prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. É certo que a Lei 1.060/50 dispunha em seu art. 1° que: “Os poderes públicos
federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil,
- OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei”. Também dispunha, no art. 4°, que “A
parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Ocorre
que a Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para
concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo
juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar
o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se
podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: “O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, a declaração de
pobreza deve estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo. Daí a possibilidade de se exigir que a
parte traga aos autos documentos que corroborem sua alegada situação de hipossuficiência, considerando a existência, no caso
concreto, de elementos capazes de afastar tal presunção natureza e objeto discutidos e contratação de advogado particular.
Nesse sentido a jurisprudência: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO E GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE
DE O MAGISTRADO DETERMINAR A COMPROVAÇÃO NA HIPÓTESE DESCRITA NO ART. 99, §2º, CPC. CAPACIDADE
ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO. INDEFERIMENTO DE RIGOR. 1. Como já salientado, a presunção de
veracidade que milita em favor das pessoas naturais (art. 99, §3º, CPC), sendo relativa, permitiu ao magistrado que, após a
faculdade de complementação prevista no §2º, do mesmo dispositivo legal, indeferisse o pedido, pois presentes nos autos
elementos que não evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2. Recurso improvido.
(Relator(a): Artur Marques; Comarca: Guarulhos; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/02/2017;
Data de registro: 20/02/2017). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Decisão que indefere o benefício - Possibilidade de o
juiz indeferir a gratuidade quando tiver motivos para fazê-lo Conjunto fático-probatório não demonstra pobreza na acepção
jurídica do termo - Inteligência do inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal - Descabimento do benefício Decisão mantida
- Recurso improvido. (Relator(a): Claudio Hamilton; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 16/02/2017; Data de registro: 20/02/2017). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento
do benefício, os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando
vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda
entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
ser oficiado a São Paulo Previdência - SP-PREV comunicando-o do ocorrido. Int., - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA
SILVA (OAB 326183/SP), MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/SP)
Processo 1003501-04.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rp2
Servicos Fotograficos Ltda Me - - Adevania Gonçalves Santos - - Paulo Sergio Neves Travassos - - Claudia Simões de Souza - Reinaldo José Chiaranda - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERNANDES
NETO (OAB 356127/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003598-33.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Thiago Jorge Libanio Mendes Mrv Engenharia e Paricipações S/A - - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda - Vistos, Págs. 315/401: manifeste-se a parte autora.
Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 10865/MG), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1003660-10.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - A.L.M.V.M. - - R.M.A. - - R.M.A. - Vistos. Recolha a parte interessada a taxa para bloqueio pelo Sistema
Renajud.. Efetuado o recolhimento da taxa, providencie o necessário para o bloqueio do bem objeto da lide pelo sistema
Renajud: (MA/CASE, ano 2010, placa FBL 4265, em nome de Almeida Locacao de Maquinas e Veiculos Ltda - Me, CPF/CNPJ
02.422.671/0001-76. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003663-62.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - José Paulo de Machado Filho - Flávio
Fernandes - - Locaville Locação de Veículos Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Imesc - Sorocaba - Vistos, Pág.
224: Indefiro o pedido de arquivamento, uma vez que trata-se de processo de conhecimento que não pode ser remetido ao
arquivo sem sentença. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WILMA FIORAVANTE BORGATTO
(OAB 48658/SP), JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP),
RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1003804-47.2018.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Orlando Aparecido da Silva Franco - Danilo de Lima - Vistos, Diante da interposição do incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP),
ANTONIO DA SILVA FRANCO (OAB 366805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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