Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
91
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP – EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença prêmio, nos termos da legislação vigente e decisão
do Tribunal Pleno de 1º/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de revisão em
casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito em julgado.
INTERIOR
Matrícula, nome e quinquênio:
303550, DAVID JORGE, 10.1.14/8.1.19 (pedido de aposentadoria);
365948, SANDRA ANTONIA TAGLIAVINI, 17.10.13/15.10.18;
370368, ELOISA DA SILVA COSTA, 6.7.13/4.7.18;
810263, SANDRA ELISA DE SILVA PUPO, 11.5.06/9.5.11 e 10.5.11/7.5.16, tornando insubsistente a disponibilizada no DJE
de 26.11.14.
818948, ELIANA ARENS, 22.10.03/19.10.08, 20.10.08/18.10.13 e 19.10.13/17.10.18, tornando insubsistente a disponibilizada
no DJE de 28.3.14.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a CLAUDIA ROSANA DA SILVA NEVES, matrícula nº 806.879-F, R.G. 15.201.435-4,
PIS/PASEP 12087578585, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Mirassol, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DERLI LOURDES CONSENTINO, matrícula nº 88.642-F, R.G. 13.306.787-7, PIS/
PASEP 17055559772, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Gabinete do Juiz
de 1ª Instância - Dr. Marcio Teixeira Laranjo, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DJALMA PEREIRA, matrícula nº 302.586-A, R.G. 12.997.085, PIS/PASEP 17018662158,
no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca de Pederneiras, nos
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ELISETE DE SOUZA STEINDORFER, matrícula nº 90.091-E, R.G. 6.069.293-5,
PIS/PASEP 17046973960, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Equipe de
Atendimento da UPJ - Unidade de Processamento Judicial - 21ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos do artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FRANCISCO MENDES GOMES, matrícula nº 802.475-E, R.G. 8.061.750-5, PIS/
PASEP 10080428395, na função-atividade de Contador Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SOF 2, nos termos do artigo 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a HELENA PEREIRA FERREIRA LEITE, matrícula nº 92.800-F, R.G. 17.908.848-8, PIS/
PASEP 12297961997, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Suzano, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, a
partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a HERALDO HONORATO SOARES, matrícula nº 302.911-A, R.G. 12.151.547, PIS/
PASEP 17018706902, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 1º Ofício Cível da Comarca
de Assis à disposição, do 1º Ofício das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSE JOANILSO BETTIO, matrícula nº 301.785-A, R.G. 5.008.519-0, PIS/PASEP
10435669777, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária
- DIPO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUCIANA MARIA BERGAMINI VALENTINI, matrícula nº 308.192-A, R.G. 16.239.141-9,
PIS/PASEP 17031635932, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício Cível da Comarca de
Batatais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º